Responsabilidade tributária dos sócios*
O CTN prevê duas hipóteses de responsabilidade dos sócios nos arts. 134 e 135 a seguir transcritos: “Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: […] VII – os sócios, no caso de […]