Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora*
Kiyoshi Harada Para o entendimento da tese exposta no título deste artigo é preciso examinar a Lei nº 8.989/95 que prevê a isenção do IPI na venda de veículos para taxistas, cooperativas de taxi e pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista, assim […]