Em poucas palavras 345
Kiyoshi Harada Julgamento do marco temporal No RE nº 1.017.365 o STF estabeleceu em sede de repercussão geral que a Constituição não fixou um marco temporal rígido, podendo retroagir à data anterior a 5 de outubro de 1988, data da promulgação de Constituição de 1988, para proceder à demarcação das terras pertencentes aos indígenas. Essa […]