Boletim Informativo 235
Carnaval não é feriado nacional Os dias trabalhados durante o carnaval não devem ser pagos em dobro porque ele não é considerado feriado nacional em que se pese o fato de que o carnaval é comemorado amplamente. Assim decidiu a 1ª Turma do TRJ da 3ª Região (Proc. nº 0010457.75.2021.03.0025) Comissões sobre vendas a prazo […]