Boletim Informativo 222
Tese da terceirização de atividade-fim começa a ser minada pelo STF A 1ª Turma do STF, em decisão unânime, firmou a tese de que a terceirização de atividade-fim, embora seja permitida, ela não deve ser empregada para ocultar uma relação de emprego existente. O caso referiu-se a uma grande rede de varejo e trabalhadores de […]