Boletim Informativo 197
STF não é competente para julgar o prazo de permanência mínima dos praças concursados para ingresso nas Forças Armadas O Plenário do STF decidiu que não é da competência dele julgar a questão em epígrafe (RE nº 680871). Alçada para conhecimento do recurso de apelação em execução fiscal O art. 34 da LEF estabeleceu o […]