Congresso Nacional

O Congresso Nacional da atualidade

Como se sabe, o Poder Legislativo é representado pelo Congresso Nacional que se compõe de duas Casas Legislativas, a Câmara dos Deputados que representa o povo, e o Senado Federal que representa dos estados e o Distrito Federal.

Normalmente a Câmara Federal funciona como órgão de origem na elaboração de projetos legislativos, atuando o Senado Federal como instância revisora. Quando a iniciativa de lei for do Senado Federal atuará como instância revisora a Câmara dos Deputados.

Nas sessões conjuntas, o Congresso Nacional é presidido pelo Presidente do Senado Federal.

Um projeto de lei aprovado por uma das Casas Legislativas, que sofrer modificação total ou parcial por Outra Casa, deverá retornar à Casa Legislativa de origem para sua apreciação. A Casa revisora, após a apreciação da matéria, com ou sem novas modificações, remeterá o projeto legislativo para a sanção do Presidente da República. Não há novo retorno à Casa de origem em qualquer hipótese. Do contrário, o processo legislativo nunca teria um fim com a dança do projeto legislativo entre uma Casa e Outra.

A Câmara dos Deputados que deveria atuar como eco de ressonância da vontade popular, ultimamente, deixou de ser órgão de representação do povo. A Casa foi tomada por um corporativismo sem igual, e o fisiologismo político tomou conta do Congresso Nacional como um todo.

Tudo que o Congresso Nacional faz é legislar em causa própria, aumentando absurdamente as despesas do Estado em benefício de seus integrantes.

Assim é que os congressistas  aprovaram a Emenda do Relator (RP9), sem amparo constitucional, para direcionar, ou melhor, desviar os recursos orçamentários para áreas de interesse dos parlamentares, como compras de tratores por preços “n” vezes superiores aos do mercado; aprovaram o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral, para manutenção de partidos políticos que são entidades particulares, e para financiar as ricas campanhas eleitorais, com desperdício de bilhões de reais, enquanto 44 milhões de brasileiros vivem abaixo da linha da miséria; aprovaram a reforma eleitoral reinstituindo a coligação partidária nas eleições proporcionais, para assegurar a permanência dos atuais detentores de mandados políticos (este projeto aprovado pela Câmara sofre resistência no Senado Federal); aprovaram a reforma da legislação do imposto de renda, por 397 votos contra 97 votos, na calada da noite, sem debates e sem leitura prévia do relatório final elaborado pelo Relator do PL nº 2.337/2021, com repentino apoio dos deputados do PT e do PSOL. Qual foi o custo dessa reviravolta do projeto legislativo que até um dia antes estava condenado à rejeição?

Ninguém sabe, e nem se descobre. O que se sabe é que a maioria dos deputados votou às cegas, sem o menor conhecimento da matéria, manobrada pelo poderoso Presidente Arthur Lira da Câmara Federal que até um dia antes de sua aprovação estava quebrando a cabeça para dar um fim honroso na proposta legislativa tida como natimorta. Este projeto aprovado, igualmente, não é bem visto pelo Senado Federal que prefere aprovar uma reforma tributária estrutural (PEC 110/2019).

O Congresso Nacional, que despeja periodicamente e em escala industrial legislações que, quando não forem para manter os privilégios de seus membros, são invariavelmente inúteis e desnecessárias que somente contribuem para aumentar o caos legislativo. Exemplo típico disso é a alteração do local de pagamento do ISS por meio da Lei Complementar nº 157/2016 para o local do domicílio do tomador, nas hipóteses enumeradas, criando dúvidas e incertezas tendo em vista a dificuldade de detectar o domicílio de cada tomador, como também, por tornar complexo e dispendioso o recolhimento do imposto em mais de 5.550 municípios.

Por tais razões, essa Lei Complementar, nesse particular, foi suspensa por decisão liminar do Ministro Alexandre de Moraes. Mas, o teimoso legislador logo elaborou outro projeto legislativo convolado na Lei Complementar nº 175/2020 que mantém o local de recolhimento do ISS no domicílio do tomador, a exemplo do que estava na lei anterior,  com a distinção de que o imposto será repartido entre o município em que se localiza o estabelecimento prestador e o município em que domiciliado o tomador em proporções aí previstas que vão aumentando a cada ano a favor do município de domicílio do tomador até que este ficará com 100% do produto da arrecadação do imposto ao final de 2023.

Para tentar resolver a dificuldade criada por esse complicado critério de rateio do imposto arrecadado foi instituído o Comitê Gestor de Obrigações Acessórias do ISSCGOAburocratizando e encarecendo o custo operacional dos contribuintes. O interesse dos parlamentares é a de ficar de bem com os prefeitos de mais de 5.550 municípios, pouco importando o custo que isso representa para os contribuintes que se vêm sobrecarregados com mais esse encargo acessório desse imposto complexo por natureza.

Em contrapartida a Casa Legislativa vem se omitindo na edição de leis complementares referidas na Constituição de 1988, indiferente aos litígios judiciais que se multiplicam como decorrência dessas omissões, pouco se importando com o emperramento que isso causa ao Poder Judiciário e aumentos consideráveis do “Custo Brasil”.

Realmente, passados 33 anos desde a promulgação do Texto Magno até hoje não foi editada a lei complementar para regular as isenções do ICMS para substituir a ultrapassada Lei Complementar nº 24/1975 de quase impossível exequibilidade; não se editou lei complementar prevendo o fato gerador do IPVA causando conflitos intermináveis quanto ao local de pagamento do imposto, além de criar guerra fiscal entre os Estados; não se ditou lei complementar para fixar a competência tributária do Estado na cobrança do ITCMD em relação a bens situados no estrangeiro aumentando as lides forense entre os Estados. São apenas hipóteses ilustrativas da omissão do Congresso Nacional.

É que a elaboração dessas leis complementares exige um mínimo de esforço mental, além de não conferir visibilidade e prestígio ao seu autor. Preferem botar a boca no trombone para dizer que tudo está errado e que precisa de uma reforma tributária estrutural para passar de moto niveladora em cima de tudo que existem de bom e de ruim, para encomendar a um burocrata de plantão um projeto inteiramente novo que nada tem a ver com a realidade brasileira, pouco importando se irá funcionar ou não, porque se mantém um prazo de transição de 15 a 10 anos para operar simultaneamente com o sistema atual e o sistema novo. O contribuinte que se dane! Este é o pensamento nos atuais congressistas.  

Contudo, diga-se por questão de justiça, existem parlamentares valorosos, corajosos e independentes que vêm colocando as luzes de sua inteligência na elaboração de textos normativos importantes. Porém, alguns desses parlamentares atuantes não foram reeleitos nas eleições de 2018, fato que revela uma anomalia da população votante.

As eleições que existem para eleger os mais aptos não podem transformar-se em um mecanismo de exclusão dos mais competentes e laboriosos.

O Congresso Nacional precisa ser reformado por um constituinte original exclusiva. Há excesso do número de deputados (513) e de Senadores (81) com privilégios injustificáveis. Muitos deles se revezam no exercício de cargos executivos. No Senado o suplente que assume, às vezes, é um parente ou cônjuge do titular licenciado, por conta do equivocado sistema eleitoral dos senadores.

Tudo isso faz do Parlamento Nacional o mais caro do mundo e, igualmente, menos produtivo do mundo não conseguindo acompanhar a dinâmica da vida social.

SP, 6-9-2021.

Por Kiyoshi Harada

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