Covid-19 e o pagamento de precatórios pelo município de São Paulo

Confira informações sobre pagamento de Precatórios da PMSP

 

Manutenção dos repasses

Ao que consta das informações divulgadas pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) permanece a realizar os repasses mensais de recursos destinados ao pagamento das suas dívidas judiciais consolidadas em precatório.

De acordo com o relatório produzido pela DEPRE do TJSP, os valores depositados nos meses de janeiro e fevereiro pela PMSP remontam a, respectivamente, R$ 175.641.043,40 e R$ 176.046.437,96.

Os recursos são administrados em duas contas distintas, observado o seguinte: (i) 50% para o pagamento de precatórios segundo a ordem cronológica de apresentação, respeitadas aí as prioridades constitucionais, concedidas a credores de débitos de natureza alimentar, com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência e; (ii) 50% para pagamento de acordos diretos, celebráveis nos termos dos editais de convocação divulgados pelo Município.

 

Pagamentos contemplados segundo as listas mensais     

Em regra, no último dia de cada mês tem-se a divulgação, pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), das listas de pagamento de precatórios, organizadas segundo três diferentes critérios: pagamento de prioridades; pagamento de acordo e; pagamento de ordem cronológica.

Verificar a inclusão de seu nome em tais listagens significa ao credor ter sido contemplado com a realização de depósito judicial, o qual permanece vinculado ao juízo competente para a execução do débito, cuja autoridade se perfaz exclusiva para autorizar o levantamento posterior do valor depositado.

Segundo as listagens divulgadas pela DEPRE do TJSP, até 30 de abril de 2020:

  • o depósito judicial das prioridades alcançou a ordem cronológica de n.º 5596/20;
  • quanto aos acordos diretos celebrados conforme Edital n.º 01/2019, foram contemplados, até o momento, aqueles que compuseram o denominado ‘Lote 01’, cujas propostas foram apresentadas até o final do mês de novembro de 2019 (cumpre recordar que as propostas de acordo que tenham por objeto precatórios com ordem cronológica do exercício de 2020 comporão lote único, pago ao final dos demais, conforme previsão constante referido edital);
  • por fim, no que respeita ao pagamento integral dos precatórios, donde se excepcionam as listas destinadas às prioridades e acordos, a última listagem divulgada pela DEPRE do TJSP corresponde a 27/12/2019, atingindo-se a ordem cronológica de n.º 143/2003, de natureza alimentar.

 

Novo teto para pagamento das prioridades

Por intermédio da Portaria n.º 02, de 14 de janeiro de 2020, editada em conjunto pela Procuradoria Geral e Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, passou a ser considerado como “pequeno valor” o crédito correspondente a R$22.756,09, decorrente de sentença judicial transitada em julgado. Até então, o “pequeno valor” correspondia a R$21.815,83.

Significa, portanto, que o limite considerado para pagamento das prioridades constitucionais, aplicável a credores de débitos de natureza alimentar, com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência, passa de R$109.079,15 para R$113.780,45 (o quíntuplo do montante considerado enquanto “pequeno valor”).

O novo patamar já está a ser observado pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

 

Diógenes de Brito Tavares

Harada Advogados Associados

 

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