A Prefeitura de São Paulo de alguns anos para cá vem se transformando em uma próspera empresa do setor privado. Não se sabe exatamente quando isso começou. A exata situação no tempo depende do exame da execução orçamentária dos últimos dez anos. Certamente, os vereadores incumbidos de fiscalização orçamentária saberão informar, mas acho que tudo começou com a administração do PT que tem uma forma peculiar de governar.
Os prefeitos perderam as noções de Estado, de poder público, de receitas públicas, de despesas públicas etc. Comportam-se, em parte, como se estivessem dirigindo prósperas empresas privadas, cujo objetivo é a perseguição do lucro, o que é legítimo dentro de um sistema capitalista.
Convém, pois, recapitular essas noções de forma sintética e objetiva.
Estado é meio e não fim, já dizia o saudoso Ataliba Nogueira. O Estado é um instrumento para promover a segurança e o bem-estar da sociedade que se resume na realização do bem comum, sua finalidade última.
Para isso o Estado precisa de receitas públicas sendo que a sua fonte principal é a receita derivada, isto é, a tributária cuja instituição e arrecadação sujeitam-se às limitações constitucionais do poder de tributar. O exercício do poder tributário sujeita-se, também, à observância dos requisitos de responsabilidade da gestão fiscal que envolve a arrecadação efetiva de todos os tributos de competência do ente político, sem desvios e sem omissões, para que todos os membros da sociedade contribuam para a realização do bem comum, nos limites de sua capacidade contributiva.
As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual devem ser direcionadas para os diversos setores da atividade governamental em forma de despesas fixas nas diferentes dotações. As verbas dessas dotações devem ser exauridas para a concretização do plano de governo refletido na LOA.
A execução orçamentária é fiscalizada e controlada pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. Não se exige o perfeito equilíbrio entre a receita estimada e a despesa fixada, havendo certa tolerância na Lei de Responsabilidade Fiscal. O que não pode acontecer jamais é a execução pela metade das verbas consignadas na dotação orçamentária, resultado de realocações de verbas por meio de transferências e transposições, como vem acontecendo com frequência com a concordância do Legislativo. O Orçamento Anual, que é um instrumento de exercício da cidadania, manda fazer uma coisa, mas o governante faz outra coisa. O que é pior, muitas vezes, o Orçamento Anual não é cumprido por conta de desvios de conduta dos agentes púbicos envolvidos na execução orçamentária. Não raras vezes, não é possível saber para onde foram parar os recursos financeiros desviados de sua destinação pública a não ser por notícias divulgadas pela mídia, dando conta de sonegação de tributos com convivência e/ou participação de autoridades públicas.
A inexecução de grande parte das verbas de dotação orçamentária pertencentes, por exemplo, aos setores de saúde, educação e transportes revela a incompetência do governante na eleição de prioridades destinando verbas ociosas, ou, acidentes de percursos que impedem de essas verbas cumprirem a finalidade estatal, desviadas que são, não se sabe para onde. Nesse particular, há um abismo entre o discurso e a realidade. Enquanto o governante brada pela necessidade de aumentar tributos para destinar mais verbas a esses setores, o exame do mapa de execução orçamentária revela que existem verbas orçamentárias não liquidadas nesses setores. O problema existente, portanto, não decorre do volume da arrecadação tributária prevista de acordo com a legislação tributária em vigor.
Sabemos que parte dessas verbas desviadas estão sendo utilizadas para promover especulações financeiras. Vultosos recursos são aplicados em títulos da dívida pública para render juros e correção como se a Prefeitura fosse uma empresa privada, onde a perseguição do lucro lhe é inerente.
Enquanto, falava-se em precatórios “impagáveis” a Prefeitura acumulava bilhões em depósitos bancários para fazer crescer a riqueza municipal, como se isso fosse a finalidade do ente político local.
Ao que saibamos esses desvios, frequentemente apontados pelo Tribunal de Contas, jamais acarretaram quaisquer consequências ao governante, seja a de natureza política (impeachment), seja a de natureza administrativa (condenação por ato de improbidade administrativa) ou a de natureza penal.
Daí a necessidade de constante aumento tributário. Ao invés de combater o desperdício e o desvio de verbas públicas elege-se a via da exacerbação da carga tributária que vem sempre acompanhada de instrumentos normativos cada vez mais truculentos, que se distanciam dos direitos e garantias assegurados pela Constituição Federal em nível de cláusula pétrea.
É hora de a sociedade, pelo exercício do direito de votar, trocar o curioso por um estadista. Aquele desperdiça montanha de dinheiro público sem conseguir cumprir nenhuma das finalidades do poder público, pelo menos de forma cabal. Este consegue fazer muito pela sociedade com poucos recursos financeiros, porque ele coloca a sua inteligência e experiência a serviço do povo.