Kiyoshi Harada
A eclosão do coronavírus originário da China fez com que a OMS decretasse o estado de emergência, logo convolado em pandemia em razão de sua rápida propagação em vários países, causando vítimas fatais.
Esse surto trouxe consequências no Brasil na área jurídica, econômica, social e política.
No campo do direito o governo enviou, com urgência, o projeto de lei ao Congresso Nacional contendo as medidas de emergências, que foram aprovadas celeremente, convertendo-se na Lei nº 13.979, de 6-2-2020 que prevê, dentre outras coisas, o isolamento de pessoas doentes ou contaminadas; a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação; exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, medida está ainda não implementada.
Às pessoas afetadas são assegurados, dentre outros, os direitos à informação permanente e tratamento gratuito.
A Lei sob exame não prevê qualquer tipo de sanção civil ou penal específica contra pessoas que descumpram os seus preceitos. Mas, o Ministro da Justiça e da Segurança Pública e o Ministro da Saúde baixaram uma Portaria conjunta, prevendo a prisão de pessoas que se recusarem a submeter às medidas emergenciais previstas na Lei nº 13.979/20 mediante aplicação dos artigos dos artigos 268 e 330 do Código Penal que criminalizam a conduta do agente que infrinja determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, e, que desobedeça a ordem legal de funcionário público, respectivamente. Trata-se de uma interpretação forçada. O direito de ir e vir é uma garantia constitucional assegurada em nível de cláusula pétrea, porém, diante do perigo em potencial que a desobediência à lei de emergência representa para toda a sociedade entendemos que não é o momento de discutir a aplicação de medidas excepcionais adotadas pelo Executivo.
O setor de turismo foi duramente afetado. As passagens aéreas adquiridas anteriormente poderão ser canceladas mediante a invocação da cláusula rebus sic stantibus, principalmente se eram destinadas aos países mergulhados em estado de calamidade. Não bastasse esse fato, o setor da economia como um todo ficou sensivelmente prejudicado por várias razões. Primeiramente pela falta de componentes procedentes do exterior implicando diminuição da produção industrial; queda sem paralelo na Bolsa de Valores; alta do dólar; queda nos preços de petróleo, comprometendo duplamente as receitas da União (dividendos e royalties, estes calculados com base no preço do petróleo no mercado internacional). Em segundo, lugar pela diminuição de todo o setor produtivo com a redução de empregados trabalhando nas empresas. Bares e restaurantes foram duramente atingidos, assim como cinemas, teatros, jogos etc. Os profissionais liberais, notadamente, os advogados passaram para o regime de Home Office.
Na área social, o Covid-19 igualmente causou estragos. Eventos sociais, profissionais, artísticos foram cancelados. Escolas estão fechando. Pessoas, notadamente, os idosos acham-se isolados voluntariamente em suas residências, longe de seus netos, como medida de precaução por serem eles os mais vulneráveis à pandemia.
Não passou incólume o setor político neste ano eleitoral. As Casas Legislativas estão reduzindo as suas sessões. A tradicional campanha oficiosa que sempre antecedeu o período legal de campanha está bastante comprometida, com o receio de contatar diferentes pessoas. Eventuais cabos eleitorais em ação correm o risco de contrair e transmitir o vírus.
Concluindo, tudo isso irá resultar na redução de receitas quer pela diminuição da produtividade, quer pela suspensão temporária de tributos anunciada pelo governo, e aumento de despesas extraordinárias para socorrer os hipossuficientes e as empresas em dificuldades, enfim, com a adoção de medidas financeiras para devolver ao setor produtivo o oxigênio antes retirado em excesso, o que segundo cálculos do Ministro da Economia representará um pacote da ordem de R$147,3 bilhões.
A essas alturas fica claro que o crescimento do PIB deverá sofrer uma revisão. Muito provavelmente teremos um PIB menor que a de 2019 que foi de 1,1% contra 1,3% do ano de 2018. Dependendo do tempo de duração do Covid-19 o PIB de 2020 poderá ser negativo.
Mas, o importante é que todas as providências foram e estão sendo adotadas pelo governo com zelo e competência, e o que é importante, com serenidade e sem alarde, para que possamos rapidamente superar essa crise a exemplo de outras epidemias por que passamos. Falta ao Brasil fechar as fronteiras em relação aos países em que o Covid-19 se alastrou de forma alarmante, como têm feitos os Estados Unidos, a Argentina, a Venezuela, dentre outros. Por ora houve apenas fechamento temporário da fronteira com a Venezuela devido a invasão de Rondônia pela população venezuelana em busca de assistência médica que falta para os brasileiros.
SP – 18-3-2020