Kiyoshi Harada
Jurista e Professor
Reformas estruturais
Está em discussão na Câmara dos Deputados a PEC nº 6/19 que promove a Reforma da Previdência que, dentre outras coisas, prevê a substituição do atual regime de repartição de recursos financeiros (contribuição previdenciária do empregador, do empregado e recursos orçamentários da União) pelo regime de capitalização (abertura de conta individual para cada segurado).
Só que paralelamente à discussão da PEC nº 193-A/04 que visa implantar a Reforma Tributária nos termos do Relatório já aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados no final do ano passado, o governo cogita de fazer outra Reforma Tributária que em um primeiro momento visa unificar o PIS, a COFINS, o IPI, parte do IOF e talvez a CSLL em torno de um imposto único federal, com a extinção da atual contribuição previdenciária.
Ora, se não for aprovado na Reforma da Previdenciária o regime substitutivo de capitalização tornar-se-á indispensável a manutenção da contribuição previdenciária tripartite, para financiar a Previdência Social. Do contrário, ela terá que ser financiada pelo Tesouro a exemplo da Saúde e da Assistência Social.
Essa rota de colisão legislativa é fruto da desarticulação política reinante. É preciso estabelecer de vez um clima de harmonia e entendimento entre os Poderes Executivo e Legislativo que, desde o início, nunca existiu efetivamente. Uma das causas desse desentendimento reside no discurso entre a velha política e a nova política que, na verdade, não existe. Velha ou nova são meros rótulos que não mudam a substância. O que existe é simplesmente a política como arte de bem governar.
Preço dos derivados de petróleo
Muita gritaria no mercado em torno do que chamou de intervenção do Presidente Jair Bolsonaro na política de preços da Petrobrás que teria causado um prejuízo de R$ 32 bilhões.
A barulheira não procede. Os dirigentes da Petrobrás assumem posturas próprias de empresários em busca de lucros para satisfazer os interesses dos acionistas e de detentores de marcas e patentes que auferem royalties fabulosos.
O governo leva em conta os interesses da sociedade na política de fixação de preços tendo em vista os objetivos da criação daquela empresa estatal, com fundamento nas razões de segurança nacional e de relevante interesse coletivo (art. 173 da CF). Não é e nunca foi função do Estado criar empresas para obter lucros, atribuição cabente à iniciativa privada.
O interesse coletivo, bem como os imperativos da segurança nacional direcionam a ação governamental para a manutenção da frota regular de abastecimento por via rodoviária, que representa a maior parte dos meios de transportes de que dispomos.
Não prevenir o risco de uma nova greve dos caminhoneiros, como a que atingiu a sociedade no ano passado, é agir com irresponsabilidade no exercício do cargo presidencial. A crise no abastecimento poderá causar dano bem maior do que a alegado prejuízo de R$ 32 bilhões. Poderá custar recessão econômica, fome, saques e vidas.
Ensino domiciliar
A proposta do governo de implantar o ensino domiciliar confunde ensino com a educação. O ensino fundamental é obrigação e dever do Estado, ao passo que, a educação é dever da família com a colaboração do Estado.
O que cabe à família é complementar o ensino regular nas escolas, ajudando os filhos na execução de tarefas diárias, mas, não pode ela substituir o ensino oficial ministrado pelas redes públicas.
Não faz sentido transformar o ensino oficial em ensino familiar para passar a frequentar a escola oficial somente quando se verificar a reprovação do aluno duas vezes em avaliação oficial, como se depreende da proposta governamental.
Um Estado que retira dos particulares de forma compulsória tributos equivalentes a 36% do PIB não pode fugir de suas responsabilidades na prestação de serviços públicos essenciais, principalmente, se a Educação dispõe de fantásticos recursos financeiros constitucionalmente vinculados, a exemplo da Saúde. Aliás é chegado o momento de repensar essas vinculações. Tudo indica que quanto maior os recursos vinculados, maior é a ineficiência no desempenho dos órgãos no cumprimento de suas finalidades.
Desviar os pais da sua atividade laborativa para o sustento da família era só o que faltava!
SP, 15-4-19.
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