Em poucas palavras 100

Em poucas palavras 100

Em poucas palavras 100 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Os efeitos da pandemia

A nossa mídia elegeu como discurso diário o combate ao negacionismo, porém, não pára de bombardear a opinião pública com discursos negativistas, tão ruins quanto o negacionismo.

Não há um único dia em que a mídia não aponta o Brasil como recordista em mortes e em séria ameaça à saúde do mundo inteiro.

Contabilizam-se a cada hora as mortes por covid 19 que hoje chegam a 292.752 (dia 21-3-21) sendo que o Estado de São Paulo é o seu recordista com 2.298.06 seguidos de perto por Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Bahia. Pode-se diz que São Paulo é o mais incompetente no combate à pandemia? Não. É o Estado mais populoso! Assim acontece no âmbito mundial.

Os países onde mais mortes ocorreram e continuam ocorrendo são a Itália em primeiro lugar, depois a Argentina e os Estados Unidos. Considerando uma morte por um milhão de habitantes, o Brasil ocupa o modesto 26º lugar no mundo em número de mortes. São a final, 212 milhões de habitantes só perdendo para Paquistão, Indonésia, Estados Unidos, Índia e China. Mas, isso, a nossa mídia negacionista varre para debaixo do tapete.

Reforma tributária e Insanidade

Querer aprovar a reforma tributária a toque de caixa por via de discussões e votações virtuais é uma insanidade.

Essa reforma deve necessariamente ser precedida de reforma administrativa para enxugar o tamanho do Estado.

A própria reforma administrativa que os congressistas dizem que irão aprovar neste ano não está dando sinais de avanço.

Não se fazer reuniões presenciais, nem remotamente para discuti-la primeiramente na Comissão de Justiça e Constituição se é que já a constituíram.

Por outro lado, não se ouviu falar em Comissão Especial para discutir a matéria.

É lícito pensar que nada será feito neste ano. Nem lei orçamentária ainda não aprovaram e já está terminando o primeiro trimestre do ano, vale dizer as despesas não estão sendo feitas segundo o princípio da legalidade, mas na orelhada, como convém aos detentores do Poder, pois, assim ficam inviabilizados os mecanismos de fiscalização e controle da execução orçamentária.

O Congresso Nacional e a bancada dos Evangélicos

Cada vez mais o Congresso Nacional está deixando de ser o eco de ressonância da vontade popular.

O cidadão comum, não engajada em um dos poderosos grupos sociais não tem voz que o represente no Parlamento Nacional, tomado por bancadas ruralistas, dos evangélicos, da bala etc.

Uma das bancadas mais atuantes neste governo é o dos evangélicos. Cogita-se até de um Ministro evangélico pra a próxima vaga no STF.

A última façanha dessa bancada: isenção da CSLL das igrejas e anistia dos débitos anteriores.

Ora, as igrejas estão inumes de impostos porque são entidades sem fins lucrativos. Acumulou-se uma fortuna em lucros devem as igrejas pagar a CSLL, por ser esse lucro um sinal indicativo que o produto de suas rendas não foi aplicado integralmente na consecução de finalidade religiosa.

Ainda a confusão em torno da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Desde 2017 do STF decidiu em se de repercussão geral que o ICMS, por não ser uma mercadoria não pode compor a base de cálculo do PIS/COFINS cujo fato gerador é o faturamento.

Só que até hoje não julgou os embargos declaratórios para definir o montante do ICMS a ser excluído. E também estão os Ministros cogitando de eventual modulação de efeitos da decisão a ser tomada.

Inventar uma tese é fácil. O difícil é apontar um caminho seguro para a sua execução.

Por não estar essa tese fundamentada em aumentos jurídicos, as decisões da Corte Suprema têm sido contraditórias. Afastou-se, por exemplo, a exclusão da CSLL da base de cálculo do imposto de renda que tem como fato gerador o aumento patrimonial. É o caso de perguntar o pagamento do CSLL configura renda passível de tributação? Afastou-se por igual a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB. Pergunta-se, o que essa CPRB difere do PIS/COFINS?

O único Ministro do Corte que tem sido coerente desde o início é o Min. Marco Aurélio de Mello que vem se batendo pela exclusão do ICMS em todas as hipóteses subetidas ao julgamento do STF.

Anulação dos processos do Lula e efeito cascata

A nulidade dos quatro processos do Lula, por incompetência da 13ª Vara de Curitiba, decretada pelo Ministro Edson Fachin, tem efeito negativo menor do que a eventual anulação baseada na parcialidade do juiz Sérgio Moro, no bojo do processo relatado pelo Ministro Gilmar Mendes que está com o placar empatado por dois votos a favor e dois votos contra. Caberá ao Ministro Nunes Marques proferir o voto de desempate.

Este processo, na verdade, está sendo julgado por um tribunal acadêmico, porque o seu objeto está esvaziado, a partir do momento em que do Ministro Edson Fachin anulou aquelas condenações. Está, portanto, sendo julgado em caráter abstrato, para fixação da tese de forma genérica e abstrata.

A tese assim firmada servirá de fundamento para a anulação de outros processos julgados por Sérgio Moro no âmbito da operação lavra jato, que saiu bastante desmoralizada por contra das divulgações de interceptações telefônicas das conversações mantidas pelos procuradores componentes da citada operação, colhidas de forma clandestina e ilegal, mas, que vieram à tona graças à quebra do sigilo decretado por um Ministro do STF, onde tais gravações foram parar.

É uma pena de bilhões investidos e gasto pela operação lava jato e todo esse tempo gasto com processos condenatórios volte à estaca zero, confirmando-se o velho ditado de que criminoso de colarinho branco não é passível de punição.

Por Kiyoshi Harada

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