Em poucas palavras 102

Em poucas palavras 102

Em poucas palavras 102 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Palestras jurídicas intermináveis

Há três anos o jornalista Walter Ciglioni inaugurava a live, onde fazíamos o resumo dos acontecimentos da semana, em substituição a entrevista nos estúdios da TV Aberta. Esse programa perdura até hoje com entrevistas objetivas todas às sextas-feiras.

Com a chegada da pandemia as palestras jurídicas se multiplicaram rapidamente. Tudo é motivo para Simpósios, Seminários e Encontros sobre temas enfocados pela mídia: LGPD, Compliance, Liberdade econômica etc. Não há um único dia em que deixo de receber convites para assistir a tais palestras.

Tudo seria agradável se os palestrantes fossem objetivos na exposição do tema.

Mas não! A abordagem do tema começa invariavelmente com intermináveis elogios recíprocos entre os participantes seguidas de, igualmente, infindáveis intróitos, pouco tempo dedicando ao objeto da palestra porque, na maioria das vezes, o palestrante volta a fazer referências elogiosas a outro palestrante que fez a abordagem que ele estava por fazer. Raras são as exceções. No dia 30-3-2021 participei do IV Simpósio de Direito Tributário de Santa Catarina juntamente dois palestrantes, Dr. Alberto Macedo e Drª Cleide Regina Pompermaier quando esgotamos a apreciação das quatro propostas de reforma tributária existentes falando cada qual 15 minutos, no total de 45 minutos.

Ficaram reservados 30 minutos para debates. Em uma hora e quinze minutos foi transmitida uma visão crítica das propostas em discussão no Congresso Nacional, porque cada palestrante limitou-se aos cumprimentos de praxe, entrando imediatamente na abordagem do tema que lhe coube.

É tempo de darmos uma paradinha e repensar o assunto, pois esse tipo de live que se prolonga por longos 40 ou 50 minutos, pouco transmitindo acerca da matéria enfocada, está provocando muito stress a quem continua assistindo na esperança de apreender alguma novidade que nunca acontece.

Em tudo é semelhante ao que a mídia vem fazendo: a cada dez minutos, diferentes profissionais se revezam para transmitir as mesmas notícias em uma linguagem padronizada. Hoje, já é o quarto dia em que a “troca de comandos nas Forças Armadas’ não cessa de ser explorada por diferentes profissionais da imprensa. A carta de demissão do Ministro da Defesa já foi lida quase uma centena de vezes por diversos jornalistas, porém com a mesma entonação de voz. E aí me lembro do  fundador da Química Moderna, Antoine Lavoisier: no mundo nada se cria, tudo se copia.

Uma das ações contra o Instituto Lula é distribuída a 10ª Vara Federal de Brasília

Como se sabe, o Ministro Edson Fachin anulou, por incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, quatro decisões condenatórias: dois contra o Instituto Lula e dois contra o Lula (caso Triplex e caso Sítio de Atibaia).

Entretanto, apenas um dos processos contra o Instituto Lula foi redistribuído para a 10ª VJF de Brasília.

Os demais processos estão atravancados por intermináveis manobras processuais buscando a prescrição criminal, um instrumento eficaz apenas a favor de poucos réus privilegiados nesta isonômica sociedade, onde alguns são mais iguais que outros.

Controle da propagação do vírus da Covid-19

O Brasil possui uma das melhores redes de vacinação pública do mundo, porém, não dispõe de quantidades suficientes de vacinas e de insumos, para acelerar a quantidade de vacinações diárias.

Depende de importações sempre sujeitas às variações quanto ao prazo e quantidades contratadas pelo Brasil tendo em vista as pressões das populações internas dos países fabricantes, bem como, as pressões de outros países que, também carecem de vacinas.

A presença até há pouco tempo do Ministro Araujo à frente do Itamarati só piorou o relacionamento do Brasil com a China, um dos grandes fornecedores da vacina de dos insumos.

Enquanto as vacinas não chegam em abundância o único caminho que nos resta é o de seguir à risca os protocolos da OMS de órgãos públicos brasileiros. E isso não está sendo levado a sério pela população brasileira, que se inspira nos maus exemplos de autoridades públicas a começar pelo Presidente da República, reconhecidamente contrário a esses protocolos.

O governador em exercício no Rio de Janeiro é outro exemplo do mau cidadão. Prega o uso de máscaras, o isolamento social e o distanciamento enquanto ele reúne inúmeras pessoas em sua residência para comemorar o seu aniversário, mobilizando os humildes servidores públicos para servirem de cozinheiros, copeiros, arrumadores de mesas etc., expondo a todos ao perigo de contágio.

Recentemente ao inaugurar uma nova unidade hospitalar juntou uma multidão para fazer o discurso com vista à sua projeção na mídia. Esse governador em exercício reza com a seguinte cartilha: façam o que eu mando, mas não façam o que faço! Já se começa a sentir saudade do então governador Witzel.

Fura-fila é crime?

A mídia veiculou insistentemente sobre o episódio de Minas Gerais em que grupo de empresários teria furado a fila de vacinação. Desde o início da discussão vínhamos afirmando que é necessário detectar a origem das vacinas utilizadas. Se houve desvio do material estocado na rede pública aí deve ser apurado o crime de furto. Se as vacinas foram importadas por pessoas jurídicas conforme legislação vigente, ainda que não tenham sido doadas a órgãos públicos como determina a lei, não há crime.

Aliás, a compulsoriedade da doação é discutível do ponto de vista jurídico, sendo certo que já existe uma liminar da Justiça Federal dispensando essa doação.

No caso concreto, a investigação apurou que os “vacinados” foram vítimas de ação criminosa da pessoa que se intitulava enfermeira e que havia falsificado essas vacinas.

As vítimas desse crime, apesar de terem se portado de forma reprovável do ponto de vista ético-moral em nenhum crime incidiram. Se for para criminalizar toda conduta que transgrida o protocolo sanitário as pessoas pegas em máscaras também deveriam se indiciadas em inquérito policial.

Inconstitucionais leis municipais que vedam a eutanásia de cães e gatos

O órgão Especial do TJSP declarou inconstitucionais duas leis de iniciativa da Câmara Municipal de Presidente Prudente que proibiam a eutanásia de cães e gatos com leishmaniose pelos órgãos de controle de zoonoses, canis e abrigos públicos.

As duas leis impunham ao Executivo uma série de providências a serem tomadas pela Prefeitura, invadindo esfera de atribuição própria do Poder Executivo.

Por isso, o Tribunal entendeu que apesar de inspiradas em boas intenções dos Vereadores há inconstitucionalidades nas duas leis, por vício de iniciativa.

SP, 5-4-2021.

Por Kiyoshi Harada

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