Em poucas palavras 108 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.
STJ reverte a decisão do TJSP que determinou que Google removesse a imagem de Ney Matogrosso com o Kim Kataguiri
Em 2015 Ney Matogrosso encontrou-se com Kim Kataguiri, então líder do MBL, em uma lanchonete e ambos posaram em uma foto. Kim publicou a foto em que aparece com camiseta amarela em apoio ao movimento de impeachment contra a então Presidente Dilma Rousseff.
Essa imagem repercutiu nas redes sociais e o cantor Ney Matogrosso passou a ser associado ao movimento pelo impeachment.
Por isso, Ney Matogrosso ingressou com ação judicial para obrigar o Google a excluir essa imagem da sua rede, logrando êxito perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Entretanto, o STJ entendeu, por unanimidade de votos, que não pode obrigar a provedora a excluir dos resultados de busca quaisquer links que permitam o acesso a foto mencionada.
O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em seu voto-vista, asseverou que o caso não trata do direito ao esquecimento e que todos têm direito de defender a sua reputação on-line. Entretanto, ponderou que há uma diferenciação fundamental entre pedidos de desindexação de resultados de busca e de remoção de conteúdo específico constante de páginas precisamente indicadas pelos URLs (Resp nº 1.771.911).
Prorrogação do prazo de patentes
Até poucos dias atrás o tema tomou conta dos noticiários. Falou-se muito em prorrogação do prazo de validade das patentes.
Na verdade, segundo o art. 40 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), o prazo de vigência da patente é de 20 anos.
Acontece que o órgão não está estruturado para examinar e processar cada pedido de patente com a devida celeridade demorando mais de dez anos para conceder o registro. Por isso, parágrafo único do art. 40 da lei de propriedade Industrial, dispôs que “o prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior”.
Contudo, o STF) decidiu no dia 6-5-2021, por 9 votos a 2, que é inconstitucional a regra que permite estender os prazos de patentes prevista na Lei de Propriedade Industrial em caso de demora na análise dos pedidos pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (ADI 5529).
Com a aplicação do parágrafo único, na hipótese de o registro ser deferido apenas no 19º ano a contar do depósito, o prazo de vigência da patente seria de 29 anos. Daí o acerto da decisão, pois o direito à fruição do invento não pode tender a sua perpetuidade.
Mandatos cruzados e foro privilegiado
A jurisprudência do STF é no sentido de que o foro privilegiado só se aplica para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
Todavia, em recente julgamento o Plenário da Corte Suprema já formou a maioria para manter o foro privilegiado em casos de mandatos cruzados, isto é, para a hipótese de um deputado federal que foi eleito senador da República e vice-versa. Nesse caso um deputado processado por crime praticado enquanto em exercício do cargo na Câmara Baixa continua com foro privilegiado se deixar esse cargo para assumir o cargo de senador na Câmara Alta.
Votaram contra a alteração da jurisprudência os Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Roberto Barroso.
Entendemos correta a decisão majoritária que não chega a ser, a nosso ver, uma inovação jurisprudencial, mas uma explicitação ou complementação do julgado anterior, pois o objetivo do foro privilegiado é o de proteger o exercente de cargo parlamentar. Não faria muito sentido, um deputado federal que estivesse sendo processado criminalmente perante o STF e após a sua eleição e posse no cargo de senador ter o processo redistribuído para uma das varas criminais de primeira instância.
Butantan e Ficocruz param a produção de vacinas
Na falta de previsão da chegada de insumos da China (IFA) os dois laboratórios do País terão que paralisar a produção das vacinas Coronavac e Oxford/AstraZeneca que são fabricadas pelo Instituto Butantan e pela Fiocruz, respectivamente.
A retenção dos insumos pela China, segundo as declarações do governador João Doria seria decorrente de entraves diplomáticos motivados pela postura do Presidente Jair Bolsonaro que alguns dias atrás, durante um discurso, insinuou que a China está fazendo uma “guerra química” com o coronavírus. Antes, o seu Ministro da Economia, Paulo Guedes, havia declarado que a China criou o vírus, mas desenvolveu vacinas piores do que os americanos.
O Itamarati está em conversações com o governo chinês para normalizar a entrega dos lotes de IFA no curto prazo.
A China não deve se esquecer que o Brasil é o grande fornecedor de minérios de ferro e de grãos de que tanto ela necessita. Se o Brasil, em retaliação, resolver diminuir a cota de exportação desses produtos, a China, com certeza, terá problemas bem sérios.
O pior é que a interrupção do programa nacional de vacinação eleva o risco de o Brasil ter que enfrentar uma terceira onda no inverno.
Para evitar o cenário mais complicado, o Ministro Queiroga, da Saúde, assinou no dia 14-5-2021 um contrato para importação de 100 milhões de doses da vacina da Pfizer, que somados ao contrato assinado anteriormente perfazem o total de 200 milhões de doses. Só que essas doses não chegarão ao Brasil antes do final do quarto trimestre de 2021.
Alteração do teto remuneratório por portaria ministerial
O art. 37, inciso XI da CF prescreve que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de Poderes da União, Estados e Municípios e dos detentores de mandatos políticos, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
E os subsídios dos Ministros do STF atualmente correspondem a R$ 39 mil.
Pois bem, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, baixou uma Portaria permitindo que os aposentados que continuam na ativa recebam acima do teto constitucional, provocando uma forte reação do Congresso Nacional.
Com essa Portaria, segundo dados publicados pelo Jornal o Estado, do dia 15-5-2021, p. B6, as seguintes autoridades terão os seus vencimentos alterados como seguem: a) o Presidente Jair Bolsonaro terá um aumento de R$ 2,3 mil passando a perceber R$ 41.544 mil por mês; b) o Vice-Presidente Hamilton Mourão terá um aumento de R$ 24 mil passando a perceber mensalmente R$ 63.511 mil; e c) o Ministro Chefe da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos terá um reajuste de R$ 27 mil, passando a perceber mensalmente R$ 66,4 mil.
O teto constitucional de há muito está desmoralizado. São frequentes os acréscimos salariais em forma de infindáveis vantagens pessoais sob a capa de verbas de natureza indenizatória matando dois coelhos com uma só cajadada: driblam o teto salarial e ao mesmo tempo escapam da tributação pelo imposto de renda.
SP, 27-5-2021.
Por Kiyoshi Harada