Em poucas palavras 111

Em poucas palavras 111

Em poucas palavras 111 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Acordo de não perseguição penal (ANPP) e recursos para a Saúde

O art. 28-A da Lei nº 13.964, de 24-12-2019, conhecida como Pacote Anticrime, instituiu a possibilidade de o Ministério Público apresentar ao  investigado a Proposta de Não Perseguição Penal (PNPP), mediante confissão formal e circunstanciada da infração penal praticada que não envolva violência, nem a pena supere 4 anos, desde que satisfeitos, dentre outros requisitos, a reparação do dano ou a restituição do bem à vitima, quando possível, e a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime.

O ANPP que envolve pagamento de multas deve ser homologado pelo juiz.

Segundo dados publicados no Jornal O Estado de São Paulo, do dia 31-5-2021, p. A4, 9.856 Acordos foram  firmados no Estado de São Paulo, de janeiro de 2020 até o dia 26 de maio de 2021,  resultando na arrecadação de R$76,4 milhões que foram canalizados para as redes de Saúde.

Trata-se de um instrumento altamente positivo que permite à sociedade ser ressarcida dos danos causados pela corrupção revertendo os ativos, de um lado e, de outro lado, livrar o infrator da morosa via do processo criminal, tomando tempo precioso dos tribunais, além de contribuir para não agravamento da superpopulação carcerária.

Impactos positivos da pandemia

A pandemia introduziu a utilização intensiva de atividades virtuais nos julgamentos perante os tribunais, reuniões, palestras e simpósios por meio de plataformas virtuais. Nos dias 26, 27 e 28 de maio presidimos o Primeiro Simpósio de Direito Público do IBEDAFT, reunindo professores e  juristas do Brasil, de Portugal e da Espanha pela Plataforma ZOOM, o que não seria possível nos moldes tradicionais.

Intensificou-se, também,  o regime de Home Office que está acarretando o crescimento das cidades situadas em diversos pontos turísticos, onde estão sendo montadas as  operações “cidades-escritórios”.  Trabalhar e, ao mesmo tempo, apreciar a natureza significa unir o útil ao agradável, contribuindo para aquecer a economia dessas cidades turísticas como Campos de Jordão (SP), Ilhabela (SP), Porto Seguro (BA), Camaçari (BA), Alto Paraíso de Goiás. A pedido do Prefeito de Ilhabela a Vivo investiu R$2 bilhões para esticar um cabo submarino do continente até a cidade, que antes era servida apenas com ondas de rádio.

Outro impacto da pandemia é o crescimento de realities shows. Segundo noticiado pelo Jornal o Estado, do dia 31-5-2021, p. B8, cerca de 40 milhões de pessoas foram alcançadas diariamente pelo BBB 21, mais de 3 milhões de pessoas a mais  do que na edição anterior, conforme apurado pelo Painel Nacional de Televisão. A novidade é que a próprias marcas que vinham patrocinando esses eventos irão produzir seus próprios realities.

Esses hábitos vieram para ficar no pós pandemia que trouxe muita dor e sofrimento para a população em geral, mas, trouxe também benefícios imensos em termos de revolução tecnológica na área da informática, reduzindo tempo e espaços.

Copa América

Simplesmente inacreditável que os dirigentes da CONMEBOL e da CBF queiram realizar a Copa América no Brasil, depois de rejeitada pela Colômbia e pela Argentina neste grave momento em que paira no ar a ameaça de uma nova onda de contaminação pelo vírus da Covid 19.

A Copa se for adiada poderá trazer frustrações e tristezas, mas, com certeza, não irá matar ninguém. A concentração de jogadores e delegações procedentes de diferentes países, onde a pandemia se desenvolve de forma diversificada, poderá contribuir para maior propagação do vírus vindos de fora agravando a letalidade no Brasil.

Faltam a esses dirigentes futebolísticos sensibilidade, fraternidade, solidariedade, empatia  e senso ético-moral colocando em risco a saúde de milhões de brasileiros, aproveitando e explorando a paixão do brasileiro pelo futebol sem medir as conseqüências de seus aos tresloucados.

O Senhor Presidente da República praticamente tornou irreversível a realização dessa Copa, apesar de intimado pelo STF para prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias.

Uma é mais igual que a outra na CPI da Covid 19

A médica Ise Yamaguchi de renome nacional e internacional ao depor na CPI no Senado Federal, por ser favorável ao tratamento precoce, foi duramente inquirida, inclusive, alguns Senadores faltaram com o devido respeito a uma profissional com impressionante folha de serviços prestados no Brasil e no Exterior, inclusive, nas Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.  

Em contrapartida, a inquirição da infectologista, Luana Araujo, com muito menos bagagem científica que a Nise Yamaguchi e que assumiu a função pública antes de sua nomeação, incorrendo nas penas do art. 324 do CP, foi paparicada pelos Senadores porque repetiu ipse literis os que os Senadores e a grande mídia queriam ouvir: condenação veemente do tratamento precoce, mediante utilização de linguagem ofensiva a quem pense o contrário. Mereceu solidariedade dos Senadores pelo fato de não ser nomeado para o cargo que estava exercendo irregularmente.

Entusiasmada com os aplausos, a jovem infectologista referindo-se ao posicionamento do CFM que é favorável ao uso da cloroquina disparou do alto de sua sabedoria: em ciência não há divisão; o que existe é a ciência bem feita e a ciência mal feita. A tese oposta à sua seria a ciência mal feita.

Ora, a ciência se constrói com verdade e não com vaidade ou prepotência, e ela não é estática; evolui com o tempo.

Rasgados elogios à Drª Luana Araujo, merecedora do nosso respeito, mas, que não adiantou nada além daquilo que já era do conhecimento público, serviu para marcar ainda mais a distinção de tratamento entre as duas profissionais da saúde.

Independentemente de suas opiniões técnicas, ambas deveriam merecer o mesmo tratamento respeitoso para que a CPI não se enverede pelo viés ideológico.

Auxílio emergencial

Por conta dos R$ 44 bilhões reservados para reimplantar o auxílio emergencial em valores que varia de R$ 150 a R$ 350, o governo pensa em uma alternativa para prosseguir nesse auxílio após a sua extinção em julho próximo, ou incorporar esse benefício ao programa permanente do Bolsa Família, tendo em vista que o estado de pandemia perdurará por mais tempo.

Com o atendimento de cerca de 39 milhões de pessoas vulneráveis sobrarão recursos da ordem de R$ 7 bilhões que estão dentro do teto de gastos.

Há quem sustente no governo que os gastos com auxílio emergencial podem ser objetos de abertura de créditos extraordinários sem se sujeitar ao teto de gastos. Se assim fosse não teria sido preciso a EC nº 109/21 para colocar fora do teto os R$ 44 bilhões destinados ao auxílio emergencial.

Acho que a medida mais acertada é a de incorporar a sobra de R$ 7 bilhões aos recursos para sustentar o Bolsa Família reformulado, incorporando os vulneráveis.

De duas uma: ou os beneficiários do Bolsa Família são vulneráveis e, portanto, são beneficiários do auxílio emergencial, ou os beneficiários do Bolsa Família não são vulneráveis, porém, contemplados pelos benefícios governamentais não se sabe exatamente por quais critérios objetivos. O certo é que a mídia investigativa conseguiu detectar uma quantidade enorme de beneficiários falecidos, beneficiários que tem bens de raiz, beneficiários que são assessores parlamentares etc.

SP, 7-6-2021.

Por Kiyoshi Harada

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