Em poucas palavras 113

Em poucas palavras 113 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Controvérsias em relação ao número de mortes por Covid-19

Desde o começo da pandemia instaurou-se uma controvérsia acerca do número de mortes por Covid-19.

No começo as discrepâncias entre a estatística diária do Ministério da Saúde e a dos Estados e Municípios até acabou parando no STF que exigiu o Ministério da Saúde uma uniformização de dados levando em conta o fuso horário entre as diferentes regiões do País.

Agora, veio à tona o desmentido pelo TCU do relatório produzido por um servidor daquela Corte segundo o qual cerca de metade das mortes atribuídas à Covid 19 teria causa diversa. Dessa informação oficiosa valeu-se o Presidente da República para veicular a notícia de supernotificação de mortes por Covid-19.

A única forma de colocar tudo em pratos limpos é a de o Ministério da Saúde divulgar o número de mortes provocadas em 2020 por duas das principais doenças no Brasil. Pela estatística de 2017 morreram no Brasil 388.268 pessoas por AVC e 244.969 por câncer.

Temos razão para crer que esses números aumentaram em 2020 como decorrência da limitação de vagas nos hospitais, inclusive, adiamento de cirurgias por conta da Covid-19.

Exportação de madeiras extraídas ilegalmente

As investigações em torno da comercialização de madeiras ilegais procedentes da Amazônia tiveram início a partir das denúncias formuladas por autoridades norte-americanas que apreenderam lotes de madeiras ilegais em seus portos.

As investigações da Polícia Federal levaram a representar contra o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles e o Presidente do IBAMA, Eduardo Bim.

Ricardo Salles é alvo de investigação perante o STF em dois inquéritos: Inquérito sob a presidência da Ministra Cármen Lúcia sob a acusação de venda ilegal de madeiras; Inquérito presidido pelo Ministro Alexandre da Moraes sob a acusação de desmatamento ilegal. Nesse inquérito o Min. Alexandre de Moraes determinou o afastamento de Eduardo Bim da presidência do IBAMA e quebrou o sigilo bancário e fiscal do Ministro Salles.

A exportação ilegal de madeiras para os Estados Unidos, Alemanha, Inglaterra, Holanda, China, Tailândia e México são feitas mediante a falsificação ideológica do Documento de Origem Florestal – DOF – obrigatório no transporte de madeiras. Nesse documento devem constar informações sobre as espécies, tipo do material, volume, valor do carregamento, placa do veículo, origem, destino, além da rota detalhada do transporte.

O servidor público encarregado da emissão desse DOF, mediante suborno, informa o volume, o tipo e o local da madeira cortada inserindo dados de outras áreas que contêm autorização de corte.

Com o desmonte parcial dos órgãos de fiscalização, a partir de 2019, não é fácil identificar essas falsidades ideológicas a não ser por meio de demoradas investigações para detectar a real origem das madeiras “legalizadas”. O certo é que a soma das madeiras cobertas pelos DOFs ultrapassa em muito as árvores existentes nas áreas autorizadas.

Presidente quer dispensar o uso de máscaras para vacinados

Repercutiu negativamente a declaração do Presidente da República no sentido de derrubar a obrigatoriedade de uso de máscaras por quem já está vacinado ou por aqueles que já contraíram a doença e, portanto, estão imunizados.

Entretanto, a OMS posicionou-se contra a dispensa da máscara decidida por alguns dos países com a população vacinada em sua maioria, porque foi comprovada a infecção pela variante de pessoas já vacinadas.

Ante a repercussão negativa o Senhor Presidente declarou que essa matéria cabe aos governadores e prefeitos decidirem.

Setores da imprensa afirmam que seria preciso alterar a legislação para dispensar o uso de máscaras pelos vacinados.

Na verdade, a Lei nº 13.979, de 6-2-2021 que instituiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus não contempla a obrigatoriedade de uso de máscaras que está apenas prevista em protocolos médicos.

A Lei em questão prevê internação compulsória de doentes e infectados, assim como, a quarentena para as pessoas suspeitas de contaminação.

O próprio isolamento horizontal, decretado pelos governadores e prefeitos, não tem previsão na citada Lei, mas, a maioria da população ordeira respeitou a determinação de governantes regionais e locais, tendo em vista o estado de calamidade pública que estamos vivendo.

Açodamento na alteração da Lei de Improbidade Administrativa

No ano que antecede as eleições de 2022 a Câmara dos Deputados imprimiu caráter de urgência na alteração da Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92 – que trará reflexos na Lei da Ficha Limpa.

Nada a opor contra eventual alteração legislativa com vistas ao seu aperfeiçoamento. O que não pode, nem deve é discutir o projeto legislativo com atropelos de última hora de forma nada transparente. Não houve prévia divulgação de seu texto para o conhecimento da classe jurídica em geral.

Tudo o que sabemos a respeito limita-se a noticiários da imprensa insuficientes para que possamos fazer qualquer juízo de valor a respeito das alterações pretendidas a toque de caixa.

Pelo que foi noticiado no Estado de São Paulo, do dia 16-6-2021, p. A3, por exemplo, os legisladores criticam o art. 11 que conteria uma norma imprecisa e aberta: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou em regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; […]”.

Ora, esse art. 11 exige uma conduta dolosa na prática de atos tipificados nos incisos I a X. Nada tem de inseguro. Esse artigo 11, ao contrário, do art. 10 não faz referência à conduta culposa, donde se conclui que a conduta nele tipificado é necessariamente dolosa, ruindo por terra uma das críticas feitas pelos propositores da reforma.

Tudo indica que o objetivo da proposta legislativa é derrubar a Súmula Vinculante nº 13 do STF que versa sobre nepotismo.

Fala-se muito que a proposta legislativa foi preparada por uma comissão de juristas. Que juristas? Os que integram o poder político do Estado e que têm interesse na matéria?

Reforma administrativa

A Reforma Administrativa centrada no enxugamento das despesas de pessoal para abrir o caminho do desenvolvimento econômico no pós pandemia corre o risco de naufragar.

A proposta em discussão no Congresso Nacional já foi mutilada em relação à proposta original adiantada pelo Ministro Paulo Guedes, que previa a extinção de municípios incapazes de sobrevir com recursos próprios, por ser totalmente inviável no ano que antecede as eleições.

Agora, o projeto corre o risco de não ser aprovado neste ano por conta de pressões, de lobbies de diversas categorias de servidores que querem permanecer no regime estatutário alegando exercer funções de Estado.

No nosso entender integram carreiras de Estado apenas aqueles servidores que exercem funções típicas de Estado que não comportam delegações. Isso acontece com os exercentes de atividades legislativas, de atividades judiciárias, de atividades de advogados públicos/procuradores, de atividades diplomáticas, de exercentes de atividades de segurança pública, de exercentes de cargos do Ministério Público e da Defensoria Pública.

E para dar origem à formação de uma burocracia estável, eficiente e permanente como a que tínhamos antes do advento do regime militar em 1964,  a pretendida reforma deveria extinguir os cargos em comissão, limitados ao primeiro escalão e o Secretário Geral do Ministério, sendo que os demais cargos, Chefes de Departamentos, Divisões, Secretarias, Superintendências serem preenchidos exclusivamente por concurso de provas e títulos, ainda que implicando expansão dos cargos que correspondem ao desempenho de funções de Estado.

Com isso evitaria a incrível situação reinante no Brasil em que a cada mudança de governo há uma solução de continuidade na prestação de serviços públicos motivadas por desonerações em massa de servidores e preenchimentos por novos servidores comissionados que levam meses para conhecerem os trabalhos a serem desenvolvidos nas respectivas áreas de sua atribuição.

SP, 21-6-2021.

Por Kiyoshi Harada

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