Em poucas palavras 114

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Faltam informações precisas sobre a evolução da doença da Covid-19

As autoridades médicas afirmam que todos as vacinas são de boa qualidade e que são eficazes contra a Covid-19, mas, vira e mexe chegam notícias de que a Coronavac fabricada pelo Instituto Butantan, apresenta um índice de eficácia muito baixo.

Noticia-se, também que a maioria dos óbitos na atualidade situa-se no grupo com menos de 60 anos. É de se lembrar que pelo calendário nacional de vacinação os idosos com mais de 70 anos foram incluídos na categoria de prioritários para receberem a vacina, o que explica em parte a queda no índice de mortes dos idosos. Outra provável explicação para a elevação dos índices de óbitos entre a população com menos de 60 anos é a sua mobilidade desrespeitando os protocolos sanitários, participando de aglomerações de pessoas em diferentes eventos e nas praias.

O colapso da rede hospitalar em inúmeros municípios, também, pode estar associado a essa curva ascendente de mortes. A mídia aponta, ainda, um outro fator para essa curva ascendente: a falácia do “tratamento precoce” que estaria afastando os pacientes das Unidades Básicas de Saúde.

Por fim, pesquisas feitas nos Estados Unidos comprovam que 23% das pessoas acometidas pelo Covid-19 que foram tratados e curados dessa doença apresentaram, posteriormente, problemas de saúde como dores nos nervos e músculos, dificuldades de respirar, colesterol alto, mal-estar, cansaço e pressão alta, além de sintomas intestinais, enxaqueca, problemas na pele, anomalias cardíacas e transtornos do sono, mais ansiedade e depressão.

Senadores alteram Lei de Improbidade Administrativa em causa própria

Os Senadores estão discutindo em caráter de urgência o projeto legislativo que altera a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992 – eliminando a condenação por conduta culposa, retirando a iniciativa de ação por representante judicial da entidade política lesada e instituindo a prescrição retroativa que levará à prescrição da ação a partir da pena em concreto aplicada por decisão judicial transitada em julgado.

Enfim, retira por completo a tutela do erário e dos bens públicos, porque o agente público só pode ser punido em caso de manifesto propósito de prejudicar o poder público.

Ora, ninguém em sã consciência tem o interesse em prejudicar a Fazenda sem visar benefício próprio. O móvel da ação do agente público é sempre obter para si uma vantagem específica, sendo o prejuízo da Fazenda um efeito meramente colateral.

Como se sabe, a condenação do agente público em segunda instância enseja a incidência da Lei da Ficha Limpa impedindo a candidatura para cargos eletivos.

Daí o açodamento dos parlamentares em salvar seus pescoços. Sabe-se que 21 dos 81 senadores estão respondendo por atos de improbidade.

Retorno da proposta de tributar lucros e dividendos

O Projeto de Lei nº 3.129/2019 em tramitação na Câmara dos Deputados previa a elevação da alíquota máxima do IRPF de 27,5% para 37%, bem como, a criação do imposto sobre lucros e dividendos na base de 20% para as pessoas físicas, sem prejuízo da tributação da pessoa jurídica à alíquota de 10%, totalizando 30% de tributação incidente sobre lucros e dividendos.

Na ocasião o IBEDAFT constituiu uma Comissão de Estudos que concluiu pela inoportunidade da medida proposta, bem como, a falta de justificativa plausível para a dupla tributação dos lucros e dividendos por alíquotas tão elevadas, que não encontra paralelo em nenhum país do mundo. A maioria dos países optam entre a tributação na pessoa jurídica e na pessoa física. Quando a tributação recai sobre a pessoa jurídica e a pessoa física ao mesmo tempo, as alíquotas são drasticamente reduzidas.

A manifestação do IBEDAFT foi endossada pelo Conselho Superior de Direito da Fecomercio resultando na elaboração e envio de um ofício subscrito por ambas as instituições ao Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, com cópia para o Relator da matéria. A proposta legislativa, então, não teve seguimento.

Agora, o Ministro Paulo Guedes volta à carga, desta vez, ancorando a sua proposta na simpática argumentação de que é preciso buscar uma fonte alternativa de receita para compensar a exoneração tributária do IRPF mediante elevação da faixa de isenção de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil, isto é, uma elevação da ordem de 31%.

Sob a simpática bandeira de beneficiar cerca de 30 milhões de contribuintes do IR, de pouco significado em termos financeiros, o governo pretende emplacar uma tributação de 35% (15% de IRPJ + 20% de IRF) que irá render bilhões à custa do afugentamento do capital estrangeiro. Entretanto, esses mesmo 30 milhões de pessoas exoneradas do IR continuarão pagando o absurdo imposto sobre o consumo que chega a 50% do preço das mercadorias e serviços atingindo de forma linear os ricos e os pobres na contramão da justiça fiscal.

Já se tornou uma praxe entre nós apresentar a proposta de aumento tributário sempre acenando com a atenuação da carga tributária, ou seja, a diminuição da pressão tributária representa, na verdade, um aumento tributário provocado pelo esperto legislador. Faltam transparência e ética no ato de legislar.

Vacina indiana comprada pelo governo com preço 1.000% superior

A vacina indiana Covaxin foi comprada pelo governo brasileiro mediante a intermediação da Precisa Medicamentos.

Essa vacina era anunciada pela fabricante ao custo de U$ 1,34 a dose, conforme telegrama da Embaixada brasileira em Nova Delhi em agosto de 2020. Em fevereiro de 2021 as vacinas foram importadas ao custo de U$ 15 a dose.

Estranha a intermediação na aquisição dessas vacinas, contrariando a praxe vigente de negociar diretamente com os fabricantes.

A CPI da Covid-19 precisa investigar a fundo essa grave questão. É incrível que pessoas inescrupulosas aproveitem a flexibilização das regras de importação em decorrência da pandemia pára subtrair criminosamente recursos financeiros do Estado cada vez mais escassos.

Queda do Ministro Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente

A posição do Ministro Ricardo Salles estava ficando cada vez mais insustentável com dois inquéritos tramitando pela Corte Suprema, presididos pelo Ministro Alexandre de Moraes e pela Ministra Cármen Lúcia ante a acusação de seu envolvimento na venda ilegal de madeiras e de desmatamento ilegal.

Houve busca e apreensão em seu domicílio e no endereço de seu escritório, bem como a quebra do sigilo bancário e fiscal.

Diante do cerco que estava se fechando irreversivelmente o Ministro, ciente de que o foro privilegiado não estava lhe trazendo qualquer privilégio, mas ao contrário, apressando a sua eventual condenação, pediu a exoneração do cargo, prontamente atendido pelo Presidente da República que se livrou do tripulante que havia se transformado em um peso morto.

Ao deixar o cargo de Ministro, Salles passará a ser investigado pela Polícia Federal resultando em eventual denúncia perante a Justiça Federal de primeira instância, cujo processo se desenvolverá ao longo de anos até chegar, eventualmente, ao Supremo Tribunal Federal.

Em termos de protelação processual, portanto, foi um bom negócio para o ex Ministro, podendo até se beneficiar de uma prescrição.

Por Kiyoshi Harada

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