Em poucas palavras 115

Em poucas palavras 115

Em poucas palavras 115 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Depoimentos dos irmãos Miranda na CPI da Covid-19 revelam o mar de lamas

Em depoimentos que atravessara até as altas horas do dia 25-6-2019 o Deputado Luis Miranda e seu irmão Ricardo Miranda, um servidor efetivo do Ministério as Saúde colocaram a nú o mar de lamas que encobre o episódio do superfaturamento (1.000%) do contrato de importação das doses da vacina covaxin fabricada pela Bharat Biotech, cuja importação foi intermediada pela Precisa Medicamentos. Essa intermediária já se meteu em escândalos de corrupção, também, no Paraguai onde atuou como intermediária nas importações de vacinas.

Os dois depoentes revelaram que no dia 20 de maço levaram ao conhecimento do Presidente Bolsonaro que havia indícios veementes de corrupção na compra dessas vacinas que de U$ 1,34 a dose, anunciado pela fabricante, passou para U$ 15,00 na venda feita ao Brasil e que sequer havia aprovação pelo órgão regulador local, nem perante a ANVISA. Ricardo relatou a pressão atípica para acelerar a importação dessas vacinas.

Ao que os depoentes afirmaram o Presidente já sabia desse episódio envolvendo corrupção, pois disse que era coisa do deputado fulano de tal que queria fazer um “rolo” no Ministério da Saúde. Só que o Presidente ao invés de determinar que a Polícia Federal investigasse o assunto preferiu determinar que investigasse os denunciantes.

Após sete longas horas de interrogatório o Deputado Miranda revelou o nome do deputado citado pelo Presidente, nada menos que o líder do governo na Câmara Federal, o deputado Ricardo Barros.

Somente após os depoimentos dos irmãos Miranda é que o Presidente da República determinava formalmente que a Polícia Federal investigasse o assunto. Não fossem esses depoimentos tudo seria varrido para debaixo do tapete e a sociedade brasileira sofreria um desfalque da ordem de R$1,6 bilhão, neste momento crucial em que o País vive com escassez de recursos financeiros em função da queda de arrecadação decorrente da retração das atividades econômicas.

É bom que se lembre que se o indício do crime de corrupção ativa veio ao conhecimento público, a Polícia Federal não precisaria de determinação do Presidente para instaurar a investigação policial, como tem feito de forma rotineira em outros inúmeros casos.

Difícil de acreditar que essas coisas venham acontecendo de maneira rotineira em todos os setores. Onde se destampa encontra-se algo de fétido. O Jornal o Estado do dia 28-6-2021, p. A 10 noticiou, por exemplo, que foi detectada pelo COAF movimentação extremamente atípica de R$ 14,1 milhões na conta do escritório de Ricardo Salles mantido em sociedade com a sua mãe.

Desvirtuamento da função arrecadatória do IPTU

O IPTU é típico imposto de caráter arrecadatório. O seu emprego com função ordinatória só é possível para os fins e nos termos do § 4º, do art. 182 da CF para conferir função social à propriedade urbana.

Entretanto, o TJSP julgou constitucional uma lei do Município de Andradina, de iniciativa da Câmara que concedia ao proprietário de imóvel o desconto do IPTU por plantio de árvore m frente do prédio de sua propriedade, bem como que tivesse instalado lixeiras suspensas (ADI nº 2245179-41-2020.8.26.000).

Lembro-me que quando eu exercia as minhas funções na Consultoria Jurídica do Município de São Paulo, semanalmente, vinha à minha mesa o exame de propostas legislativas aprovadas pela Câmara versando sobre isenção ou desconto do IPTU para consignar o parecer pela sanção ou veto.

Só sobre projetos versando acerca da isenção parcial do IPTU para quem plantasse árvores frutíferas havia dezenas. Ia desde pé de laranja lima, pêra, limão até jaboticaba. Alguns projetos faziam alusão, também, a redução parcial do IPTU de unidades autônomas de edifícios condominiais, onde, à toda evidência, não caberia a plantação de uma jaboticabeira. A justificativa pra tais proposituras eram invariavelmente a necessidade de atrair pássaros muitos deles em vias de extinção.

Passada a onda das árvores frutíferas veio a onda dos deficientes físicos: aqueles que haviam perdido mobilidade física como decorrência de sua participação na Revolução de 1932; aquele aposentado que fosse manco de uma das pernas; o trabalhador caolho que ganhasse até três salários mínimos etc.

Todos esses projetos mereceram parecer pela rejeição e nenhum deles foi sancionado. A onda passou e o IPTU foi deixado em paz.

É preciso por um fim à utilização indevida do IPTU quer para conferir finalidade ordinatória, quer para promover a política de inclusão social que deve ser feita por instrumentos administrativos hábeis com o emprego de recursos financeiros regularmente arrecadados.

Tarifa de energia elétrica sobe 52%

A ANEEL autorizou o reajuste, a partir de julho de 2021, da tarifa energética em 52% devido ao risco de racionamento da energia elétrica motivada pelo baixo nível dos reservatórios a exigir o uso de energia termoelétrica.

Assim, o consumo de 100 quilowatts-hora (KWh) passou de R$ 6,24 para R$ 9,49.

Novos aumentos estão em estudos no ANEEL, e a qualquer momento poderemos ser surpreendidos com outra elevação do custo da energia elétrica, para compensar o uso da energia termoelétrica que é mais cara.

Prêmios para quem tomar a 2ª fase da vacina

Devido ao elevado número de pessoas, cerca de 3,8 milhões de pessoas que deixaram de tomar a segunda dose, vários governadores e prefeitos estão oferecendo prêmios que variam de R$ 1.000,00 até R$ 10.000,00 a serem contemplados mediante sorteios periódicos.

O que os inteligentes governantes não descobriram é que essas omissões decorrem da falta de informações, e não por motivos ideológicos, do contrário não teriam tomado a primeira dose.

Nos Estados Unidos alguns governadores de Estado, realmente, ofereceram prêmios para tentar reverter a opção feita de não tomar a vacina por motivos religiosos. Não é o caso do Brasil.

Trata-se de uma cópia malfeita que só servirá para estimular a ação de astutas pessoas que deixarão de tomar a segunda dose para concorrer aos prêmios. Esse dinheiro público deveria ser investido em campanhas de esclarecimentos.

Tresloucada reforma do imposto de renda

O governo enviou para o Congresso Nacional o projeto de lei que reformula a legislação do imposto de renda visando abocanhar uma arrecadação de R$ 32,33 bilhões em 2022; R$ 55,04 bilhões em 2023; e R$ 58,2 bilhões em 2024.

Esse projeto veio no pior momento em que a nossa economia dá sinais de recuperação em virtude do sucesso da campanha de vacinação, despertando a atenção das multinacionais que pensam em retomar os investimentos no Brasil. Há sempre forças negativas do governo conspirando contra tudo que é positivo para o País. O que aconteceu com o serviço público de vacinação sempre boicotado, está acontecendo na área econômica.

Sob a simpática bandeira de desonerar 30 milhões de contribuintes, mediante a elevação da faixa de isenção de R$ 1.903,00 para R$ 2.500,00, de diminuto impacto para os cofres da União, o projeto promove uma brutal elevação da carga tributária no momento em que as fontes produtoras ainda nem se recuperaram dos terríveis efeitos da pandemia. E o faz por meio de um projeto caótico, infernal que espalha o horror como aquele que os nazistas espalharam no campo de concentração de Treblinka. Nem Dante Alighieri conseguiu desenhar um inferno como este projeto legislativo.

Contém nada menos que 66 artigos. O art. 65 que enumera os dispositivos revogados faz menção a 44 preceitos entre artigos, parágrafos, incisos e alíneas que somente com o auxílio de uma lupa é possível identificar cada uma delas. Uma tarefa que leva dias para verificar o conteúdo de cada um dos preceitos normativos revogados.

Bastaria meia dúzia de artigos para atingir a finalidade de elevar à estratosfera o nível de imposição tributária, de forma direta e objetiva dentro do princípio da transparência e da eficiência.

Mas, neste governo tudo deve ser complicado, sempre em nome da simplicidade. Lembre-se que o PL nº 3887/2020 que unifica o PIS/COFINS que têm o idêntico fato gerador contém 131 artigos, mais do que a soma das duas legislações unificadas. Bastariam no máximo 7 artigos. O que é pior, a proposta legislativa sequer consegue definir o fato gerador a contribuição social unificada, que se aprovado representará uma fonte permanente de lides forenses.

SP, 5-7-2021.

Por Kiyoshi Harada

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