Em poucas palavras 117 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.
Exclusão do crédito presumido da base de cálculo do PIS/COFINS
O STF havia decidido por maioria de votos (6 votos contra 5) que o crédito presumido do ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS/COFINS, seguindo o voto do Ministro Marco Aurélio (RE nº 835.818). A decisão ocorreu no Plenário Virtual.
Porém, o Ministro Gilmar Mendes destacou o caso que terá que ser reiniciado presencialmente, ou por videoconferência. Criou-se um impasse com a aposentadoria compulsória do Ministro Marco Aurélio, prolator do voto condutor da maioria.
O Ministro Marco Aurélio enviou oficio ao Presidente do STF solicitando que o seu voto já proferido no plenário virtual não seja desconsiderado. O ofício, entretanto, não foi respondido e o Ministro já se aposentou.
Tudo indica que caberá ao novo Ministro proferir o voto decisivo. Especula-se que será nomeado o atual advogado geral da União, André Mendonça. Na eventualidade desse novo ministro dar-se por impedido por ter sido defensor da União, o Recurso Extraordinário teria que ser novamente sorteado para escolha de novo relator dentre os dez ministros. Se isso acontecer há possibilidade de empate, ensejando a discussão acerca do voto de minerva pelo Presidente do STF, ou convocação de um Ministro do STJ.
O Plenário virtual criado por iniciativa do atual Presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, para agilizar os processos perante o STF, ironicamente, vem funcionado como fator de morosidade do Judiciário e de insegurança jurídica, rejulgando caso já decidida por maioria de votos.
Antecipação da vacinação
Pela 4ª vez consecutiva o governador João Doria antecipou o calendário de vacinação da população com mais de 18 anos para até o dia 20 de agosto. Depois terá início a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades.
Fez bem o governador que não pode e nem deve ficar preso ao calendário nacional de vacinação, que não dispõe de um coordenador eficiente.
Os Estados devem ter autonomia para cuidar da saúde de sua população de acordo com os recursos técnicos e financeiros disponíveis.
Não é incumbência do governo de São Paulo promover a integração sócio-econômica entre as várias regiões do País, matéria cabente ao governo federal.
Se o Ministério da Saúde não consegue proceder à importação regular e célere de vacinas, por razões já conhecidas, não deve atrapalhar a ação dos Estados, principalmente, do Estado de São Paulo.
Gastos com LGPD são considerados insumos para efeito de PIS/COFINS
O STJ decidiu em sede de recurso repetitivo que as despesas com gerenciamentos de dados para cumprir a legislação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – devem ser consideradas insumos para os fins de gerar crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo.
Com base nesse entendimento a rede de lojas TNG conseguiu a primeira decisão judicial junto a 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande (MS) assegurando o direito de creditar os valores gastos com a implementação e manutenção de programas para gerenciamento de dados.
Isso vem a confirmar o que sempre repetimos: a não cumulatividade do PIS/COFINS é fonte permanente de litígios judiciais. Levará décadas discutindo caso a caso o que poder ser considerado ou não como insumos, para efeitos de geração de créditos.
Se o governo e o Congresso Nacional querem simplificar o sistema tributário, como afirmam, é hora de acabar com esse regime não cumulativo transformando-o em tributo cumulativo que gera zero de contencioso.
O que interessa ao contribuinte é o tributo barato e simples de operar, e não o regime tributário. Simulações feitas demonstram que o efeito da cumulatividade é mais baixo em um tributo em cascata com baixa alíquota do que um tributo sobre valor agregado com altas alíquotas, como ocorre com o PIS/COFINS (7,6%). Tanto é verdade que no primeiro mês de vigência desse regime não cumulativo houve recorde de arrecadação dessas duas contribuições sociais.
O pacotaço do Imposto de Renda
O Ministro Paulo Guedes abandonou a sua agenda liberal aumentando de forma brutal o Imposto de Renda por via de normas nebulosas e confusas entre bondades e maldades, incapaz de conter os gastos no ano que antecede as eleições, nem de melhorar o serviço público de cobrança da dívida ativa que já acumula um estoque de R$ 3,5 trilhões. Passou a tributar violentamente as empresas, os investimentos e abolindo a dedução dos JCP e criando a tributação de dividendos em 20%, igualando as sociedades civis de prestação de serviços profissionais e as grandes corporações empresariais que distribuem lucros oriundos do capital.
Conseguiu unificar o discurso pela sua rejeição por todos os segmentos da economia. O Relator do projeto de comum acordo com o Ministro costurou uma alteração que alivia um pouco a carga tributária das empresas, mas setores da Receita Federal já estão fazendo terrorismo fiscal alegando que as contas não irão fechar.
Mesmo assim resta clara a tributação exacerbada. O IRPJ com lucro superior a R$20 mil/mês passaria de 34% para 29% que com os 20% de dividendos chegaria a 49%. Com o adicional de 10% chegaria a 53,90% a mais alta tributação de lucros do Planeta, igualando-se a mais alta tributação indireta do mundo de 50% a 60% incidente sobre o consumo. E ainda, o Relator do projeto está extinguindo o benefício do vale-refeição apanhando de surpresa os setores de restaurantes e cartões.
Governo e Legislativo se unem para aumentar as maldades da reforma, para elevar seus privilégios como o aumento do fundo eleitoral de R$ 1,8 bilhão para R$ 5,7 bilhões e chancelar as emendas do Relator, que deveriam ser extintos neste momento de pandemia que fragiliza os agentes produtores.
Tão confusa essa proposta de reforma que cada especialista está apresentando o percentual de incidência total sobre os lucros das empresas de forma diferente, contribuindo para aumentar a insegurança jurídica.
Câmara de Vereadores de São Paulo aprova a inusitada tributação dos usuários de Uber e 99 e do iFood
Contra as mais elementares regras de tributação a Câmara de Vereadores aprovou a tributação dos usuários de Uber e 99 e do iFood, como se estes fossem prestadores de serviços.
Nem os transtornos mentais provocados pelo longo período de isolamento social justifica essa tresloucada medida.
Uma coisa é o fato de o consumidor arcar com o peso da tributação por força do fenômeno da repercussão econômica nos chamados tributos indiretos, outra coisa bem diversa é o fato de tributar diretamente o consumidor.
Se a moda pegar logo estaremos tributando as donas de casa que vão às feiras livres fazendo com que elas paguem a taxa pela utilização de espaço público pelos feirantes.
SP, 19-7-2021.
Por Kiyoshi Harada