Em poucas palavras 119 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.
Nova manobra dos espertos partidos políticos
Como se sabe os políticos dispõem de dois fundos para se sustentarem financeiramente com os recursos da sociedade; o fundo partidário destinado à manutenção e funcionamento dos partidos, imunes de impostos, e o fundo eleitoral para financiar as ricas campanhas eleitorais dos detentores de mandatos políticos.
Além disso, todos os partidos dispõem de fundações destinadas a promover atividades educativas com vistas à apresentação de políticas públicas consistentes e de acordo com a realidade do País.
O dinheiro público desses dois fundos, que não para de crescer, (o fundo eleitoral de 2022 é de R$ 5,7 bilhões), está sendo canalizado para as fundações dos respectivos partidos políticos, porque a fiscalização de seus gastos é precária. Aliás, a competência do órgão fiscalizador, se é do Ministério Público ou do TSE, ainda está em discussão. Pelo Código Civil as fundações públicas e privadas sujeitam-se à fiscalização do Ministério Público, o que, em tese, afastaria a fiscalização do órgão judiciário.
Por isso, o TSE, quando fiscaliza, o faz de forma precária e não divulga os gastos realizados por essas fundações. Difícil de entender porque o dinheiro público é gasto em favor de entidades privadas revestidas de diferentes denominações.
No nosso entender cabe ao TCU fiscalizar e controlar a utilização de verbas públicas por fundações de partidos políticos, por força do disposto no parágrafo único, do art. 70 da CF.
O perigo da politização das Forças Armadas
As Forças Armadas constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica são instituições permanentes e regulares do Estado, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob o comando Supremo do Presidente da República, e destinam-se à defesa de Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Não são instituições do governo, pelo que, a sua gradativa politização representa uma anomalia e perigo para o funcionamento livre das instituições democráticas, contrariando a sua missão constitucional.
O governo Bolsonaro inaugurou uma nova fase de participação dos militares, inclusive, oficiais da ativa, ocupando cargos de natureza civil. Até o Ministro de Defesa foi titularizado por um general de reserva. Abriu oportunidades para milhares de militares da reserva para ocupar cargos em comissão.
Reuniu vários militares do Ministério da Saúde, palco de investigação da CPI da Covid-19, culminando com a prisão de um deles, o coronel da reserva, Roberto Dias, que ocupava o cargo de Diretor de Logística do Ministério. Foi demitido após acusação feita por Luiz Paulo Dominguetti de que o oficial teria exigido propina para liberar as vacinas da AstraZeneca.
Recentemente o Ministro da Defesa mandou entregar uma dura nota ao Presidente Arthur Lira para aprovar o voto impresso, sem o que não haveria eleições em 2022, nota esta desmentida posteriormente em face dos protestos das autoridades do Legislativo e do Judiciário.
Normalmente os militares são disciplinados e bem preparados. Mas, os cargos políticos acabam desgastando as boas imagens de quaisquer instituições públicas. Um erro cometido por um servidor militar da reserva no exercício de uma função civil acaba sendo indevidamente associado à corporação militar a que pertenceu. É uma lástima! Em todas as profissões existem os bons e os maus, submetidos aos regulamentos disciplinares de cada classe.
A retomada do crescimento da produção industrial
Com o avanço do programa nacional de vacinação a maioria dos setores industriais está retomando a produção em nível pré-pandemia, dentre os quais, aço bruto, alimentos e bebidas, calçados, cimento, eletrodomésticos, maquinas e equipamentos, químicos, plásticos, têxtil. Veículos e vestuários apresentaram crescimento negativo.
Contudo, Fábio Bentes, economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) há vários obstáculos, como a alta do preço da energia que deverá ser repassada para os produtos e mercadorias. Há, ainda, outros fatores preocupantes, como a vinda de nova cepa de vírus que conduza ao retorno do isolamento social; a alta dos preços das matérias-primas; a elevação dos juros; e a fala de componentes para determinados setores industriais interrompendo a cadeia produtiva.
O equivocado discurso de que a reforma do IR prejudica Estados e Municípios
O PL nº 2337/2021 enviado ao Congresso Nacional pelo governo reduz a alíquota nominal do IRPJ.
Foi o suficiente para vários “especialistas” em Direito Tributário levantarem a bandeira em defesa dos Estados e Municípios no pressuposto de que perderiam a boa fatia do bolo de 49% formado com o produto da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda, e distribuído por meio de FPE e FPM.
Só que essa redução nominal de alíquotas do IRPJ foi supercompensado com a extinção dos JCP, extinção da isenção de dividendos distribuídos por micro e pequenas empresas, e a criação da fantástica tributação de 20% incidentes sobre os dividendos em geral percebidas por sócios/acionistas.
No frigir dos ovos a reforma proposta aumenta brutalmente a arrecadação do IR. Se os FPE e FPM são compostos de 49% do total da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda (e não apenas aquele incidente sobre pessoas jurídicas), conforme prescrição do art. 159, I da CF, pergunta-se, onde o prejuízo dos Estados e dos Municípios? O projeto governamental prolixo e confuso deve ser examinado em sua inteireza. Uma coisa é certa: o governo nunca faria uma proposta para aliviar a carga tributária, enquanto as despesas disparam no ano pré-eleitoral. Ministérios são recriados na contramão da conjuntura econômica a indicar comedimento com gastos públicos.
OAB Nacional ingressa com ação civil pública contra Política militar de Goiás por agressão física ao advogado
A Polícia Militar de Goiás agrediu covardemente o advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior, no dia 21 de julho passado, por ter interferido a favor de um flanelinha, vítima de agressões por parte dos policiais. O advogado foi espancado, arrastado e jogado ao chão.
Na ação civil pública impetrada contra o Estado de Goiás a OAB requereu a indenização de R$ 1 milhão não apenas por violação da incolumidade física e das prerrogativas profissionais, como também, de forma direta, do direito difuso à dignidade humana de todos os advogados e advogadas do Brasil, por atingirem em cheio a justa expectativa social de que lhes seja assegurado o necessário respeito ao exercício profissional.
Sintomaticamente essa inusitada agressão física a um advogado ocorre poucos dias após a prolongada caçada a Lázaro Barbosa finalmente morto após confronto com a Polícia Militar de Goiás, que disparou na ocasião mais de 120 tiros de revólver, fuzis, pistolas e outras armas. O Comando Geral da Polícia Militar de Goiás decretou o sigilo de 15 anos acerca dessa operação que acabou com a morte do fugitivo.
Por Kiyoshi Harada