Em poucas palavras 122

Em poucas palavras 122

Em poucas palavras 122 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Risco de ruptura institucional

Após o desfile de blindados na Praça dos Três Poderes o Presidente do TSE, Ministro Luis Barroso, reuniu-se como o Vice-Presidente, Hamilton Mourão, para saber a sua opinião acerca da eventual quebra institucional.

Hamilton Mourão assegurou que as Forças Armadas “não aprovam golpes e ninguém impediria as eleições em 2022”, e pregou a necessidade de apaziguar a crise.

O receio do Ministro Barroso era fundado tendo em vista que ele foi achincalhado pelo Presidente com uso de linguagem incompatível com a de um chefe de Estado, além de ter chegado ao seu conhecimento as ameaças de voos rasantes pelos jatos supersônicos da FAB sobre o prédio do STF, assim como, a nota de advertência entregue ao Presidente da Câmara, Arthur Lira, pelo Ministro da Defesa, que se tornou do conhecimento público.

Esse encontro deu motivos para o Presidente Bolsonaro ameaçar com pedido de impeachment dos Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso perante o Senado Federal.

Felizmente o Presidente Rodrigo Pacheco vem dirigindo a Casa Legislativa com muita responsabilidade e moderação e não irá embarcar nessa aventura que tende a agravar o atrito entre as instituições públicas. O Senado, ultimamente, tem se portado como verdadeiro defensor do Estado Democrático de Direito, inclusive, barrando projetos legislativos aprovados açodadamente pela Câmara dos Deputados que representam um verdadeiro retrocesso institucional, como é o caso da PEC que restabelece as coligações partidários nas eleições proporcionais.

Disputa em torno da criação de vacina nacional contra Covid-19

Existem no País nada menos que 10 projetos para criação de vacina genuinamente nacional contra a Covid-19, o que é muito salutar.

Encontram-se em fases adiantados cinco deles: os projetos do Instituto Butantan que está desenvolvendo a ButanVac, da UFRJ, da UFMG, da USP de Ribeirão Preto e da UFPR.

Trata-se de uma disputa salutar que poderá resultar na primeira vacina nacional em 2022. Se isso acontecer, além de diminuir as despesas do País com importação de imunizantes poderá contribuir para o crescimento da balança comercial como decorrência da exportação de vacinas excedentes, de um lado, e a desnecessidade de importação de vacinas, de outro lado.

Avanços e recuos da reforma do IR

O PL nº 2.337/2021 que promove a reforma da legislação do imposto de renda mediante supressão das deduções do JCP e da criação da tributação de lucros e dividendos à base de 20% instaura um inferno fiscal bem pior do que daquele desenhado por Dante Alighieri. São 67 artigos desarticulados em que se confundem normas de direito tributário com as de direito financeiro, além da revogação de 44 preceitos normativos somente identificáveis por meio de uma lupa.

Mas, está tendo uma tramitação acelerada jamais vista, com o Relator da matéria, Deputado Celso Sabino apresentando emendas madrugada a dentro. Com emendas, uma pior que a outra conseguiu reunir a unanimidade da sociedade pela sua rejeição.

Para tentar se livrar das pressões dos destinatários dos dividendos resolveu reduzir drasticamente a alíquota do IRPJ para diminuir a tributação dos lucros.

Com isso despertou a reação dos Estados e Municípios que enxergaram diminuição dos valores componentes do FPE e do FPM, e a votação marcada para o dia 10-8-2021 foi suspensa pelo Presidente da Câmara, que pressentiu a derrota fragarosa. Nova calibragem da alíquota do IRPJ foi celeremente apresentada pelo Relator e a votação foi marcada para o dia 17-8-2021.

Entretanto, a CNM mobilizou-se para tentar obstruir essa votação e a sua deliberação foi novamente retirada da pauta.

Agora, como moeda de troca pela aprovação do PL nº 2.337/2021 a Câmara está negociando com os representantes da CNM um reajuste menor para os integrantes do magistério, cujas remunerações seriam corrigidas apenas pelos índices do INPC.

Tanto a proposta legislativa, como as negociações do governo e da Câmara são confusas e obscuras misturando matérias impertinentes.

O que o Relator precisa botar na cabeça é que não se pode confundir sociedades civis de profissionais liberais que distribuem dividendos, frutos exclusivos do trabalho pessoal dos sócios, com acionistas que nenhum serviço prestam às sociedades empresariais. Acionistas percebem dividendos na base da “sombra e água fresca”, enquanto os sócios prestam serviços sob responsabilidade pessoal.

A falta dessa visão tão elementar faz com o Relator fique alterando e aumentando aqui, acolá a faixa de isenção para os sócios dessas sociedades civis que ele confunde com micros ou pequenas empresas. É uma lástima!

Está marcada para o próximo dia 24 de agosto a quarta tentativa de votação de confuso relatório final do Deputado Celso Sabino.

A Câmara, tomada de corporativismo sem igual, deixou de ser a Casa representativa da vontade popular.

O certo seria o governo retirar esse projeto amalucado que, a essa altura sequer compensa financeiramente, e editar uma medida provisória prevendo tão somente a correção da tabela progressiva do IRPF que está congelada por vários anos.

Ministro Queiroga afronta a lei ao se posicionar contra o uso de máscaras

O Ministro Queiroga em entrevista pública posicionou-se contra o uso de máscaras e contra a aplicação de multas pelo não uso deste protetor contra a disseminação do vírus da Covid-19.

Esse posicionamento do Ministro decorre ou de sua desinformação quanto à legislação vigente sobre medidas de proteção à saúde em época de calamidade pública decorrente da pandemia, ou, do seu propósito manifesto de violar a ordem jurídica para agradar seu Chefe.

É verdade que inicialmente a Lei nº 13.979, de 6-2-2020, que traça normas gerais de proteção à saúde em época de pandemia, somente estabelecia duas restrições: a) o isolamento compulsório das pessoas doentes ou infectadas; e b) quarentena obrigatória para as pessoas suspeitas de infecção.

Todavia, seguindo os protocolos vigentes em outros países do mundo o Brasil logo sancionou a Lei nº 14.019, de 2-7-2020 inserindo no elenco do art. 3º da Lei nº 13.979/2020, que estabelece as medidas restritivas, a obrigatoriedade do uso de máscaras individuais cobrindo o nariz e a boca.

Ante a clareza do texto legal não cabe posicionar-se a favor ou contra o uso de máscaras, como o faz indevidamente do Ministro da Saúde.

SP, 23-8-2021.

Por Kiyoshi Harada

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