Em poucas palavras 123 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.
Fatores que conspiram contra o crescimento do PIB
Nunca houve, em tempo algum, tantas circunstâncias adversas para o desenvolvimento de nossa economia: processo inflacionário acelerado; aumento de desemprego; a escalada do dólar; elevação dos juros; reforma da legislação do imposto de renda confusa e atabalhoada na contra mão de conjuntura econômica; permanente crise institucional com atritos entre os Poderes; crise energética; crise hídrica, estiagem prolongada a comprometer a safra de grãos; avanço de projetos legislativos de natureza corporativista; surgimento da variante Delta que está afetando a economia mundial.
Tudo isso fez com que despencasse repentinamente o cenário de crescimento em 2022. A projeção de crescimento de 6,5% agora caiu para 2%.
O que é pior, esse cenário atinge violentamente a classe pobre com alta do gás de cozinha, da energia elétrica e a elevação de preços da cesta básica.
A classe média, também, foi duramente atingida e está amargando o preço de gasolina que chegou a R$ 7 reais o litro, agravada com a perspectiva de calote de precatórios, na maioria deles de natureza alimentar.
Intraquilidade na PM de São Paulo
O Coronel PM Aleksander Lacerda, comandante do Policiamento do Interior (CPI) 7, foi afastado por determinações do governador João Dória após ter feito uso da rede social para criticar o STF e o Presidente do Senado Rodrigo Pacheco. Ele pediu participação de “amigos” nas manifestações do dia 7 de setembro, episódio que se repete nas PMs de outros cinco Estados (RJ, SC, ES, CE e PB).
Sendo a PM mero auxiliar do Exército não tem a menor possibilidade de ajudar o Presidente Bolsonaro em causar o rompimento institucional à revelia das Forças Armadas que não comungam com o projeto radical do Presidente.
Prefeitura de São Paulo institui “passaporte da vacina”
Não vejo inconstitucionalidade por cerceamento do direito de ir e vir na medida decretada pelo Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, que instituiu o “passaporte da vacina” a ser comprovado por meio de carteirinha de vacinação, para ingresso em congressos, feiras de negócios, jogos de futebol e outros tipos de eventos.
Porém, até agora, a Prefeitura não divulgou os detalhes desse “passaporte da vacina”. Sabe-se que está desenvolvendo um aplicativo para que a prova da vacinação seja feita por meio de RC.
Não há, também, detalhes quanto à época em que entrará em vigor, nem quanto ao valor da multa para a hipótese de descumprimento dessa obrigação.
Em tempos de normalidade qualquer obrigação deve ser fixada por lei em sentido estrito, porém, na conjuntura atual, muitas proibições, como o isolamento social horizontal, o lock down, a interdição do uso das praias, a fiscalização dos protocolos sanitários por meio de guardas civis metropolitanos etc. vêm sendo toleradas pela jurisprudência.
Temos o exemplo de um Desembargador do Tribunal de Justiça que respondeu a um processo disciplinar por ter desacatado um guarda municipal no exercício irregular de sua função de fiscalizar o uso da praia de Santos, um bem da União, ao arrepio do que estabelece a Constituição.
Autonomia do Banco Central vai ao julgamento no STF
Atualmente o Banco Central está subordinado ao Ministério da Economia.
Projeto de iniciativa do Legislativo o transforma em autarquia federal conferindo-lhe independência e autonomia na condução das políticas cambial e de juros.
Alguns partidos políticos ingressam no com ADI no STF arguindo vício de iniciativa, mal tal não ocorre porque o Presidente e diretores do Banco Central não são servidores públicos estrito sensu a atrair a incidência do art. 61, § 1º, II, c da CF. Nesse sentido foi a decisão do STF em recente julgamento pelo Plenário Virtual.
Disparada de saques do FGTS
Em razão da pandemia o governo instituiu o saque do FGTS no dia do aniversário de cada trabalhador.
Esses saques neste ano já somam a R$ 8,1 bilhões, o equivalente a saques do ano de 2020, havendo a expectativas de que até o final do ano atinja o valor de R$ 12 bilhões sacados.
O grande mal desses saques é que o empregado demitido sem justa causa perde direito ao saque dos valores depositados, apesar de manter o direito à percepção de multa de 40%.
Por Kiyoshi Harada