Em poucas palavras 124

Em poucas palavras 124

Em poucas palavras 124 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Manifestação pela harmonia dos Poderes

Um acontecimento muito estranho ocorreu no dia 30 de agosto do corrente ano, qual seja, o adiamento para depois do dia 7 de setembro do manifesto a favor do diálogo e entendimento entre os Três Poderes, subscrito por 300 entidades sob a liderança de Paulo Skaf, Presidente da Fiesp.

Mais estranho, ainda, a contrariedade do Presidente da República em relação a esse manifesto.

Estranhável, também, a ameaça do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal de sair da FEBRABAN caso o manifesto fosse publicado.

Esse adiantamento sem sentido descontentou o setor de agronegócio que divulgou isoladamente o seu manifesto, batendo-se pelo fim de atritos institucionais e restabelecimento da normalidade constitucional, o que está correto.

O adiantamento desse manifesto que proclama o óbvio – a harmonia e independência dos poderes – acabou dando mais visibilidade do que a sua publicação, quando muitos deixariam de ler.

Veículos elétricos no Brasil ganham espaços a cada dia que passa

É incrível o crescimento de mercado de veículos movidos à eletricidade e híbridos. A cada dia que passa surge uma nova versão.

Hoje, são mais de 200 modelos disponíveis com preços variados, sendo que certo que qualquer modelo custa bem mais caro do que um veículo convencional.

Os promotores desses veículos elétricos, que aproveitam a alta da gasolina, afirmam que nenhum impacto trará no consumo de energia e dizem que é “uma visão míope dizer que frota maior vai provocar apagão”.

A alegação de que não irá trazer qualquer impacto é um discurso furado que a ninguém convence. É óbvio que se milhares de usuários fizerem a recarga de energia de seus veículos, ao mesmo tempo, vai afetar seriamente o sistema elétrico nessa época em que já estamos atravessando crise energética.

É preciso fazer um planejamento mais amplo antes de o governo incentivar a produção desses veículos pelas montadoras do país que pleiteiem benefícios fiscais.

Inércia do Congresso Nacional causa litígios evitáveis

O Congresso Nacional, além de não conseguir proceder à atualização legislativa em face da dinâmica da sociedade brasileira, vem deixando de lado a regulamentação, por lei complementar, de inúmeras questões previstas na Constituição Federal de 1988.

Assim, é que a falta de definição do fato gerador do IPVA, além de provocar guerra fiscal entre os Estados, está gerando demandas judiciais para definir o local de pagamento desse imposto. A falta de regulamentação do local de cobrança do ITCMD, nos casos de bens situados no exterior, é outra fonte de permanente litígio judicial.

Por fim, só a título ilustrativo, o Congresso não editou, até hoje, a Lei Complementar referida no art. 155, § 2º, XII, g da CF para regular as isenções do ICMS por convênios, pelo que, a matéria vem sendo regida pela ultrapassada Lei Complementar nº 24/1975, parcialmente recepcionada pelo Texto Magno vigente, mas, de dificílima aplicação em virtude de exigência de aprovação unânime dos representantes dos Estados, para firmar convênio regulando as isenções do imposto.

Enquanto isso, matérias de interesse direto ou indireto dos parlamentares estão sendo aprovadas por meio de rolo compressor.

No mais, preferem proclamar que tudo está errado e partir para uma reforma estrutural, encomendando uma proposta para um burocrata de plantão, pois, isso dá mais visibilidade na mídia do que ficar elaborando projetos de leis complementares que exigem exercício da inteligência.

Manifestações de 7 de setembro preocupam os governadores

Os governadores dos Estados estão preocupados com o envolvimento dos policiais militares da ativa nas manifestações do dia 7 de setembro próximo.

O governador de São Paulo determinou a instauração de inquérito disciplinar contra o Coronel PM, Comandante do Policiamento do Interior, que conclamou os oficiais militares a participarem das manifestações no dia da comemoração de nossa independência.  O Procurador-Geral da Justiça de São Paulo recomenda o uso de força para conter o movimento dos militares da ativa.

Várias corporações militares de diversos Estados estão alinhadas a favor da tese de manifestações no dia 7 de setembro, a exemplo dos fiéis da igreja evangélica.

Sancionada com 5 vetos nova Lei de Segurança Nacional

A antiga Lei de Segurança Nacional, Lei nº 7.170/1983, que a partir de 2019 passou a ser utilizada tanto pelo Executivo, como pelo STF, foi substituída pela Lei nº 14.157/2021 que define os crimes contra Estado Democrático de Direito.

Uma das características marcantes do novo diploma legal é que ele protege as instituições e não os agentes políticos. Dentro desse novo quadro não seria possível a prisão do Deputado Daniel Silveira que lançou ofensas graves aos integrantes do STF, mas, não atacou a Corte enquanto instituição.

Configura crime atentar contra a Constituição e não contra o ocupante do cargo de Presidente da República.

Os crimes contra a honra dos Chefes de Poderes constituem infrações punidas pelo Código Penal.

Contudo, o Presidente ao sancionar a nova lei vetou 5 artigos, dentre os quais aqueles que criminalizam a comunicação enganosa em massa (fakes news) e que definiam crimes de atentado ao direito de manifestação. Vetou, igualmente, o dispositivo que previa aumento de penas pela metade, quando o crime fosse praticado por militar, sem prejuízo da perda do posto e da patente ou da graduação.

Por Kiyoshi Harada

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