Em poucas palavras 125

Em poucas palavras 125

Em poucas palavras 125 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Terras indígenas

O STF retoma o julgamento do RE nº 1.017.365 em sede de repercussão geral para definir a demarcação das terras indígenas.

Os ruralistas batem-se pela tese do “marco temporal”, ou seja, os índios teriam direito apenas às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição de 1988.

Não é o que está escrito na Constituição. O art. 231 caput assegura aos índios terras que tradicionalmente ocupam. E o seu § 1º esclarece que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para as suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação de recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

Como se verifica, trata-se de um conceito muito amplo. Pela tese dos indígenas o conceito de “terras que tradicionalmente ocupam” remonta à data do descobrimento do Brasil, o que abarcaria vasta parte do território nacional. É de se lembrar que a democrático Estado norte-americano expulsou, à força, os indígenas que habitavam originariamente todo o oeste americano.

Daí a tese do “marco temporal” que cumpre à Corte Suprema dar a final interpretação aos textos vagos e imprecisos utilizados pelo legislador constituinte. O Relator do processo, Ministro Edson Fachin, votou contra o “marco temporal”. O julgamento prosseguira no próximo dia 14.

Partidos políticos ingressam com ação no STF para suspender a MP que altera o marco civil

Sob o fundamento de que a MP baixada pelo Presidente da República dificulta a remoção de conteúdos da rede social, o PSB, o PT, o PSDB e Solidariedade ingressaram com ADI para buscar a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que impede a remoção “arbitrária e sem motivação” de textos, palavra ou imagens das redes sociais (Instagram, Twitter, Facebook).

Tirante o aspecto da urgência e relevância não vejo inconstitucionalidade na exigência de motivação para a retirada do conteúdo da rede social, pois, a motivação é exatamente o elemento que irá comprovar, com segurança, eventual desvio de finalidade. A MP sob exame veio, pois, tornar explicito o que já estava implícito, não sendo crível supor que o marco civil autorizasse as retiradas dos conteúdos de forma arbitrária e sem justificação.

Reformas estruturais prejudicadas em decorrência de tensões geradas pelo Presidente Bolsonaro

As manifestações do Senhor Presidente da República, no dia 7-9-2021, contendo ataques a Ministros do STF e ao Congresso Nacional gerou tensões entre os Poderes, o que causou a queda na Bolsa e elevação do dólar. O STF e o Senado Federal suspenderam as sessões dos dias 8 de setembro.

A agenda de reformas estruturais – Reforma Tributária e Reforma Administrativa – foi descartada, bem como a reforma da legislação do Imposto de Renda.

A prioridade, agora, é a discussão e aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA – até o final da presente sessão legislativa.

A paralisação da Reforma Administrativa é uma perda lamentável, frustrando a justa expectativa de retomada do crescimento econômico no pós pandemia. Entretanto, a postergação do exame do PL nº 2.337/2021, que promove a reforma atabalhoada da legislação do Imposto de Renda, representa um grande alívio para a sociedade brasileira como um todo.

Caminhoneiros bloqueiam as rodovias em 14 Estados da Federação

O movimento dos caminhoneiros iniciou-se com o discurso do Senhor Presidente da República contra a atuação do Ministro Alexandre de Moraes do STF.

Temendo o desabastecimento, o Presidente, com a intermediação do ex Presidente Michel Temer, buscou o caminho da harmonia e do entendimento entre os Poderes e apelou aos caminhoneiros para se desmobilizarem.

Contudo, de forma absolutamente incompreensível, os profissionais de transportes de cargas alegam que só vão desobstruir as rodovias se forem recebidos pelo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para abrir o processo de impeachment contra o Ministro Alexandre de Moraes.

Ora, se nem a classe jurídica está solicitando tal providência como se explica que os caminhoneiros, leigos em matéria de Direito, estejam exigindo tal providência?

Recusar vacina configura justa causa para demissão do empregado

Muitas pessoas, por motivos religiosos, deixam de tomar a vacina contra a Covid-19.

Só que essas pessoas expõem à perigo de contaminação outras pessoas. É diferente, pois, de recusa em submeter-se a hemodiálise, por exemplo.

Com base nos dispositivos da Lei nº 13.979/2020, que regula as medidas a serem aplicadas no período excepcional da pandemia do coronavírus, o STF decidiu pela obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 (ARE nº 1.267.879).

Portanto, os empregados que se recusam a tomar vacina, colocando em risco os companheiros de trabalho, podem ser demitidos por justa causa. É o que decidiu a Justiça do Trabalho de primeira instância, cuja decisão foi referendada pelo TRT da 2ª Região.

SP, 13-9-2021.

Por Kiyoshi Harada

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