Em poucas palavras 127

Em poucas palavras 127

Em poucas palavras 127 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Senado rejeita a coligação partidária

Apreciando a PEC nº 33/2017 o Senado Federal rejeitou a coligação partidária para as eleições proporcionais (deputados federais e estaduais e vereadores) que havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados para valer nas eleições de 2022. A iniciativa da Câmara dos Deputados constitui, de fato, um casuísmo, pois os Vereadores disputaram as eleições de 2018 sem a coligação partidária.

A PEC aprovada, ainda, a pretexto de estabelecer cláusula de desempenho para acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, determina que os votos conferidos a negros e mulheres sejam computados em dobro. Esquisita equiparação para promover a participação de mulheres e negros na política.

Nova prorrogação da desoneração da folha

Desde que foi substituída, temporariamente, a contribuição sobre a folha pela contribuição sobre a receita bruta – CPRB –  como preconizava o § 13, do art. 195 da CF, a legislação respectiva tem sido a das mais confusas, caóticas e casuísticas.

Ao invés da substituição por setores da atividade, como determinava o preceito constitucional revogado, partiu-se para substituição por produtos lançando mão do casuísmo como, por exemplo, empresas que comercializam animais sem pelo.

Ao depois, houve substituição de setores que geravam poucas despesas com mão de obra, com nítido propósito de aumentar a receita. Na ocasião, chegamos a defender o direito de as empresas prejudicadas ingressar com ação indenizatória contra a União. Veio, então, a alteração legislativa tornando facultativa a opção pelo regime substitutivo, o que prevalece até hoje.

Agora, está em andamento no Congresso Nacional o PL nº 2541/2021 que prorroga a vigência desse regime substitutivo, prevendo a inclusão de 17 novos setores. O Relator, Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) está estudando uma forma de ampliar os setores favorecidos pela CPRB.

Desde que foi implantada a CPPR ela tem sido um balcão de negócios no Congresso Nacional que vai incluindo estes ou aqueles setores e subsetores, sempre com algumas   exceções cuidadosamente selecionadas, à medida da atuação dos lobs empresariais.

Por que não abole de vez a contribuição sobre a folha substituindo-a pela CPMF, como proposto pelo próprio Ministro Paulo Guedes?

A resposta é óbvia! Com a substituição pela CPMF cessa o poder de negociação dos parlamentares e a legislação se tornaria simples demais, deixando de gerar contencioso administrativo ou judicial. E isso é tudo que os legisladores não querem!

Privatização do orçamento público?

Parece que o programa de privatização do governo Bolsonaro foi longe demais.

Assistimos estarrecidos que o Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, desviou R$1,4 milhão do chamado “orçamento secreto” (RP9), sem previsão constitucional, para construir um mirante turístico em Monte das Gamaleiras, no Rio Grande do Norte.

Detalhe: esse mirante turístico dista 300 metros da propriedade do Ministro que está projetando a construção de um condomínio de alto luxo, composto de cem casas destinadas aos mais ricos do Estado.

No ano passado, o Ministério da Integração Regional foi o responsável pelo desvio de R$1,6 bilhão para compra de tratores, obras no Vale do Rio São Francisco, por meio de RP9, que está sendo investigado pelo TCU.

Prefeitura de São Paulo propõe reforma da previdência municipal

O Prefeito Ricardo Nunes depois de enviar à Câmara o projeto legislativo que aumenta o IPTU, agora, enviou ao Legislativo Municipal a proposta de reforma da Previdência do Município pretendendo alcançar a meta de reduzir o déficit para R$60 bilhões, em um prazo de 75 anos, o déficit projetado de R$171 bilhões.

Isso acontece três anos após a Prefeitura ter de aumentar a contribuição previdência do servidor para os atuais 11%.

A proposta prevê, dentre outras medidas, a majoração da alíquota da contribuição previdenciária para 14%; o fim da isenção dos inativos para quem ganham até R$6,4 mil; a idade mínima para aposentadoria aos 65 anos e 62 anos, respectivamente, para homens e mulheres.

A nova alíquota de 14% somada à alíquota de 27,5% do IRPF onera os vencimentos do servidor público municipal em 41,5% restando-lhe apenas 59,5 para pagamentos de outros tributos, tarifas públicas e prover as suas necessidades básicas e as de seus dependentes (saúde, alimentação, vestuário, higiene, educação, transportes, lazer etc.).

Enquanto o falecido prefeito Mário Covas era pela redução tributária nessa época de pandemia, o atual prefeito, Ricardo Nunes não tem feito outra coisa senão aumentar tributos, incapaz de planejar corte de despesas desnecessárias.

Abordagem e prisão em flagrante por presunção racial

Uma rotineira abordagem policial no conhecido ponto de tráfico acorreu na cidade de Bauru. Dois PMs se aproximaram do local quando visualizaram um homem negro parado junto ao meio fio da calçada, em frente a um veículo, como se estivesse vendendo ou comprando algo, fato interpretado pelos policiais como uma possível situação de flagrante.

Quando os PMs se aproximaram, o veículo saiu em disparada e o suspeito foi encontrado com 1,53 g de cocaína, ensejando a sua prisão em flagrante que resultou na condenação de 7 anos e 11 meses de prisão em regime fechado. No auto de prisão, o preso é descrito como um negro.

No julgamento do HC impetrado, o Ministro Relator Sebastião Reis Junior do STJ levantou a tese da presunção racial na abordagem racial e anulava a prisão em flagrante, assim como a prova produzida.

Entretanto, os demais Ministros da 6ª Turma dele divergiram, porque não se pode afirmar com certeza que a abordagem deveu-se unicamente em virtude da cor da pele do suspeito, podendo entender que a referência à cor do suspeito por ocasião da abordagem é fato meramente circunstancial e desnecessária, (HC nº 660.930, Rel. Min. Sebastião Reis Junior).

SP, 27/9/21


Por Kiyoshi Harada

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