Em poucas palavras 128

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A complicada estrutura da AGU traz muitas dúvidas quanto à atuação de diversos de seus órgãos

Existe na AGU a Procuradoria-Geral Federal; a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e a Procuradoria-Geral do Banco Central com funções específicas, para exercer a representação judicial da União. Por exclusão, a Procuradoria-Geral Federal representa a União em juízo nas causas que não versem sobre questões tributárias.

A AGU, que é um gênero, ficou com a competência residual, isto é, desempenha a função de órgão de assessoramente e de consultoria da União exarando pareceres em matéria de interesse da Presidência da República e dos Ministérios.

O ideal seria convolar a AGU em Procuradoria–Geral da União, acrescentando ao lado das três Procuradorias-Gerais acima citadas a Procuradoria-Geral Consultiva e de Assessoramento, como acontece nas esferas estaduais e municipais.

Falta de normas gerais sobre exigência de certificado de vacinação gera insegurança jurídica

Apesar de compulsória a vacinação, no entendimento do STF, não há como aplicar essa vacina contra Covid-19 com o emprego de força física.

Daí porque estados e municípios e também órgãos públicos vêm estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação do passaporte de vacinação para adentrar em espaços públicos, bem como no interior de prédios públicos.

O Club Naval e o Club Militar obtiveram liminar em mandado de segurança desobrigando-os de apresentar esse passaporte, alegando que a sua exigência não obedeceu ao critério de isonomia, visto que, bares e restaurantes não foram alcançados pela aludida restrição.

O presidente do TJSP e o Chefe do Ministério Público/SP expediram atos normativos prevendo a exibição obrigatória do passaporte para ingressar em suas dependências. Essa medida, por ora, não foi adotada no âmbito da Defensoria Pública, nem pelo TRT/SP.

É chegada a hora de a União baixar normas gerais de aplicação nacional, para regular essa matéria, pois a prevenção da Covid-19 não pode continuar sendo tratada como questão local ou regional.

Reforma da legislação do IR no Senado Federal

Ao contrário do que aconteceu sob a relatoria do Deputado Sabino Neto, que fez com que o PL nº 2.337/2021 que altera a legislação do imposto de renda fosse aprovado a toque de caixa, sob a pressão exercida pelo presidente Arthur Lira, no Senado Federal esse projeto segue a sua tramitação normal. O relator do projeto, Senador Ângelo Coronel, declarou que com ele “não funciona pressão”. Fez questão de afirmar a sua disposição de ouvir todos os setores empresariais, o que, faria com o que o relatório final só fosse apresentado ao término do mês de outubro.

A decisão de pautar o projeto para o Plenário é exclusivamente do presidente Rodrigo Pacheco, mais independente do que o presidente da Câmara no relacionamento com o Executivo.

Na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE – ninguém está vendo com bons olhos a tributação sobre os lucros e dividendos, nem a cxtinção da dedução de JCP, o que para nós é um bom sinal.

Parte dos recursos provenientes de exportação fica no exterior

Há um clima de euforia com o crescente aumento da balança de pagamentos por contra do bom desempenho do setor de agronegócios.

As exportações desse setor até agora já atingiram a expressiva soma de U$214,4 bilhões sinalizando um novo recorde.

Só que cerca de U$46,2 bilhões não tiveram o câmbio fechado, isto é, esses recursos continuam no exterior.

Estudiosos da matéria justificam a retenção desses recursos no exterior às incertezas da política econômica, ao desequilíbrio das contas públicas, à sucessiva crise política e à falta de reformas estruturais (reforma tributária e reforma administrativa).

Outro fator para o não ingresso no País daqueles recursos seria a quitação antecipada de dívidas no exterior por parte das empresas exportadoras.

Corregedor nacional do MPF propõe abertura de PAD contra 11 procuradores da República por quebra de sigilo

Rinaldo Reis Lima, corregedor nacional do MPF propôs abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD – contra onze procuradores da República que atuavam na operação Lava Jacto no Rio de Janeiro, por terem divulgado no site do MPF matérias que tomaram conhecimento em razão do exercício profissional.

As matérias divulgadas indevidamente se referiam a duas denúncias contra os então senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Edison Lobão (MDB-MA) que versavam sobre possíveis crimes na construção da usina nuclear Angra 3.

Sintomaticamente, ambos não foram reeleitos. O Senador Romero Jucá era um dos mais atuantes no Senado Federal sendo autor de inúmeras propostas legislativas no âmbito do direito tributário, todas elas de boa qualidade.

Por Kiyoshi Harada

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