Em poucas palavras 130

Em poucas palavras 130

Em poucas palavras 130 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Cerco ao agronegócio brasileiro

Duas propostas legislativas, que impedem o acesso ao mercado americano e ao mercado europeu de commodities associadas ao desmatamento ilegal, preocupam os produtores de grãos e criadores de gados.

Tanto o Congresso americano, como o Parlamento europeu estão votando projetos legislativos nesse sentido.

Muito embora a produção brasileira, sabidamente, não tenha origem nas áreas devastadas da Amazônia legal é preocupante o fato de que as propostas legislativas imputam o ônus da prova ao produtor, exportador e importador.

Os produtos mais visados por essas legislações em andamento são a carne bovina e derivados, soja, celulose e outros produtos da madeira, azeite de dendê, látex de borracha e cacau.

Provar que o gado está sedo criado fora da área desmatada ilegalmente é muito fácil. Mas, pergunta-se, como fazer a prova de que a ração que alimenta o gado não se utilizou de soja e outras matérias primas e insumos produzidos em terras ilegalmente desmatadas?

Claramente essas legislações equivalem à imposição de sanções políticas ao Brasil pelos americanos e europeus, por não dar maior atenção ao programa de contenção de incêndios e de desmatamento ilegal na região amazônica, de um lado, e de outro lado, para procurar afastar o Brasil do mercado da concorrência internacional, preocupados que estão com o crescimento econômico do nosso País.

Impeachment transformou-se em um instrumento de barganha política

Mais de uma centena de pedidos de impeachment do Presidente Bolsonaro acham-se engavetados pelo Presidente da Câmara, Arthur Lira, que tem o poder discricionário para escolher o melhor momento para colocar em votação.

Por causa disso o Presidente Lira deita e rola sobre a utilização dos recursos da Emenda do Relator em um verdadeiro jogo de “da cá, toma lá”, em sua versão simplificada e mais agressiva do que nos governos passados.

Apesar de eleito com o apoio do Palácio, Lira tem-se mostrado bastante independente concorrendo para arquivamento de projetos legislativos de interesse do Executivo como a proposta do voto impresso, e também a convocação do Ministro Paulo Guedes para prestar esclarecimento ao Plenário da Câmara sobre as suas contas offshore mantidas no exterior.

Com mais de 130 pedidos de impeachment o Presidente Bolsonaro tornou-se, em verdade, prisioneiro de Arthur Lira que se utiliza de figuras de linguagem como “sinal amarelo” ou “botão amarelo”, sempre que o Presidente Bolsonaro assume um tom autoritário para ver prosperar seus projetos legislativos.

Alteração na composição do CNMP causa rebuliço na classe

A PEC nº 5/2021 em tramitação no Congresso Nacional propõe alteração na composição do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

A proposta está merecendo repulsa geral dos integrantes do Ministério Público, receosos da perda de autonomia e independência no exercício de suas atividades.

O ponto mais criticado é aquele em que atribui ao CNNP a faculdade de rever ou de desconstituir atos que violem o dever funcional dos membros do Ministério Público.

Outro ponto muito criticado diz respeito à escolha do Corregedor Geral do Conselho dentre os membros indicados pelo Congresso Nacional, que passam de dois para quatro indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 Enfim, os críticos sustentam que a PEC sob exame não pretende tornar efetivo o controle externo do Ministério Público, mas, promover uma intervenção no Órgão Ministerial contrariando o arcabouço constitucional do Ministério Público. Alguns dos opositores falam até em ferir a independência dos Podres como se o Ministério Público fosse um Poder.

Se o CNMP é um órgão de controle externo não se vê inconstitucionalidade da medida que propõe seja o corregedor Geral seja escolhido dentre os membros indicados pelo Poder Legislativo.

Demora na sabatina política de André Mendonça indicado para a vaga no STF

O Presidente da CCJ do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), rebateu as pressões que vem sofrendo para a realização da sabatina política do indicado pelo Presidente Bolsonaro para ocupar a vaga deixada no STF pelo Ministro Marco Aurélio que se aposentou.

Animado pelo indeferimento do pedido pelo Ministro Ricardo Lewandowisk no sentido de ser realizada a sabatina, o senador David Alcolumbre declarou textualmente: “Jamais condicionei ou subordinei o exercício do mandato a qualquer troca de favores políticos com quem quer que seja”. E em documento encaminhado ao STF informou que a designação de data para a realização da sabatina dependia de “amadurecimento político”.

Ora, o decurso do prazo de mais de três meses, a contar da data da indicação, somado às declarações e informações dadas pelo senador omisso estão a revelar claramente o interesse pessoal do senador de esticar deliberadamente a designação de data para a sabatina política de Andre Mendonça, pouco se importando com o prejuízo que isso está causando na administração da Justiça pela mais Alta Corte de Justiça do País.

Penso que é caso de o Presidente do Senado intervir no caso, pois o STF não pode atuar indefinidamente com o risco de empate nas votações.

O polêmico relatório da CPI da Covid-19

O Relatório  da CPI divulgado pelo Relator, Senador Renan Calheiros, contendo 1.052 páginas com 66 pessoas indiciadas, dentre elas o Presidente Bolsonaro e seus três filhos, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro desagradou ao Presidente da CPI, Senador Omar Aziz, que disse discordar parcialmente do referido relatório. Declarou o Presidente da CPI: “acho deselegante estar vazando, acho que faltou respeito, pelo menos ao G7”.

São acusações genéricas envolvendo assuntos relacionados ao gabinete paralelo, à imunidade do rebanho, ao tratamento precoce, à oposição a medidas não farmacológicas, ao atraso na compra da vacina, à crise no Amazonas e à vacina Covaxin.

O relatório imputa aos indiciados crimes de natureza dolosa por ação ou omissão, mas não descreve concretamente nenhuma conduta tipificada em relação a inúmeros indiciados, limitando-se a referir-se aos crimes de homicídio, genocídio, advocacia administrativa, exercício ilegal da medicina, crimes contra a saúde pública, crime de responsabilidade e crime contra a humanidade.

Ao que tudo indica o Relator pretende fazer as tipificações das condutas de cada indiciado com o auxílio de juristas. Primeiro lança-se uma acusação genérica contra todos e, ao depois, irá verificar o enquadramento de cada um deles nos dispositivos penais correspondentes.

Por Kiyoshi Harada

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