Em poucas palavras 134

Em poucas palavras 134

Em poucas palavras 134 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

PEC dos precatórios segue para o Senado Federal

Apesar da liminar da Ministra Rosa Weber do STF de suspender o pagamento de verbas provenientes de Emendas do Relator (orçamento secreto), mantida pelo Plenário da Corte, por maior de votos, a Câmara Federal conseguiu aprovar açodadamente a PEC nº 23/2021 que caloteia parte dos precatórios, cujos valores (R$ 89 bilhões) estão inseridos na proposta orçamentária de 2022 para pagamento até 31-12-2022.

Novamente a Mesa da Câmara utilizou-se de votação por via remota dos deputados que se encontram em Glasgow participando da COP 26, mantida a promessa de destinar R$16 milhões do orçamento secreto para quem votar favoravelmente à PEC sob exame.

No Senado Federal por onde seguiu a PEC nº 23/2021 há sinais indicativos de que ela não será aprovada a toque de caixa como ocorreu na Câmara, tendo em vista a decisão do STF de suspender a execução das emendas do Relator.

Todavia, há sinais indicativos, também, que essa PEC seria uma alternativa melhor do que a implementação do plano “B”, consistente na prorrogação do auxílio emergencial

Impressionante como os congressistas negociam sobre créditos de terceiros conquistados à dura pena por meio de ação judicial, como se fosse a coisa mais natural do mundo, o que é gravíssimo do ponto de vista ético no ato de legislar.

Isso significa que o conteúdo do direito à jurisdição, bem como o respeito à coisa julgada fica na dependência da vontade discricionária dos congressistas, que podem negociar com o governo os direitos de terceiros. Por que não negociam as verbas provenientes de emendas individuais e de bancadas que fazem jus os paramentares, ao invés de negociar créditos de terceiros?

Por fim, é bom que se lembre que a Constituição não abriga norma que permita a Lei Orçamentária Anual contemplar verba para compra de votos no Congresso Nacional. Voto comprado é voto viciado na manifestação livre da vontade e, portanto, um voto nulo.

Câmara Municipal de São Paulo aprova a reforma previdenciária

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, no dia 11-11-2021, com quórum mínio (37 votos) o PL de autoria do Executivo que altera as regras para a contribuição previdenciária do servidor público municipal.

Como se sabe, a Reforma da Previdência aprovada pela Emenda nº 103/2021 deixou de foram os regimes previdenciários dos Estados e Municípios que deverão instituir por leis próprias.

O novo regime aprovado acaba com a isenção da contribuição de aposentados e pensionistas que ganham até um salário mínimo.

Agora, todos os servidores da ativa e os inativos, bem como os pensionistas pagarão a título de contribuição previdenciária a alíquota básica de 14% incidentes sobre a remuneração, proventos e pensões que vão sendo elevadas na proporção da faixa de valores a serem pagos chegando ao pico com a alíquota de 22% que configura um autêntico assalto sobre as remunerações proventos e pensões percebidas pelos respectivos titulares.

Se somar os 22% de contribuição previdenciária aos 27,5% do imposto de renda você tem descontado na fonte nada menos que 47,5% de seu rendimento, configurando o caráter confiscatório do tributo.

Os aposentados, que contribuíram por longos 35 anos exatamente para fazerem jus à aposentadoria, continuam depois de aposentados pagando a contribuição previdenciária sem qualquer contraprestação representada por benefício, requisito ínsito nessa espécie tributária.

O valor solidariedade que fundamenta a previdência social, no sentido de que a geração de jovens sustenta a geração de idosos, para no futuro serem sustentados por novas gerações, acha-se invertido. Os aposentados é que estão sustentando a geração de jovens que se encontra na atividade.

Soluções legislativas para os males provocados pelos governantes e legisladores

Já se incorporou na rotina dos governantes e dos legisladores o apego a instrumentos legisladores para a cura dos males que eles próprios provocam.

A Lei de Responsabilidade Fiscal que veio à luz para por cobro ao desequilíbrio sistemático das contas públicas instituindo mecanismos de controle e fiscalização de gastos públicos para assegurar uma gestão fiscal responsável foi sendo, aos poucos, afrouxada em sua aplicação, e acabou por sofrer modificações legislativas abrindo caminho para o descontrole das contas públicas.

Por conta desse descontrole das despesas públicas, muitas delas, sem respaldo legal e muito menos no princípio da legitimidade porque feitas em benefícios dos próprios legisladores, como as emendas do Relator (RP9) e várias outras de finalidade meramente eleitoreira governo e congressistas se aliaram na tarefa de dar um calote nos precatórios judiciais a serem pagos em 2022 no valor de R$89 bilhões já incluídos na proposta orçamentária de 2022.

Assim está tramitando, atualmente, no Senado Federal a PEC nº 23/2021 que frustra a justa expectativa de os credores por decisão judicial receberem seus créditos após quase uma década de labuta nos juízos e tribunais para verem, afinal, proclamado o direito pleiteado.

Outras matérias seguiram o mesmo caminho: para alcançar as metas do superávit primário e nominal; para ficar dentro do teto de gastos mediante ajustes legislativos para formalmente atingir as metas previstas e respeitar o teto (o novo teto) de gastos. Só que a realidade não se muda por instrumentos legislativos e a saúde financeira do Estado vai ficando cada vez mais deteriorada.

Acordo da Cúpula do Clima

Durante dias os representantes de países reunidos na COP 26 em Glasgow, Escócia, estão tentando elaborar um documento final para regulamentar o Acordo de Paris, firmado em 2015, em que os países participantes se comprometeram a reduzir as emissões de CO2 que provocam o aquecimento global.

Várias versões de documentos foram elaboradas, mas sem consenso para eliminar os subsídios ao uso de combustíveis fósseis (petróleo, carvão mineral e gás natural) devido às pressões de países produtores de petróleo.

A versão final do documento concentra-se na regulamentação do mercado de carbono e no financiamento dos países ricos no combate ao aquecimento global que são pontos deixados sem solução no Acordo de |Paris firmado em 2015.

A participação da delegação brasileira nas negociações para regular o mercado de carbono foi notória, e acredita-se que foi decisiva a ação de empresários ambientalistas e cientistas presentes na COIP 26 que pressionaram o governo para rever sua posição que vinha travando a firmatura do acordo.

Liminar da Ministra Rosa Weber gera reação da Câmara Federal

Como se sabe, a Ministra Rosa Weber em bem fundamentada decisão determinou a suspensão de pagamentos de verbas oriundas das emendas do relator (RP9), por absoluta falta de transparência e publicidade, além de não conter qualquer mecanismo de controle e fiscalização dessas despesas públicas.

A liminar, que foi referendada pelo Plenário da Corte por 8 votos contra 2, gerou reação do Presidente da Câmara que alegou interferência do Judiciário nos assuntos de alçada do Legislativo.

Ora, não há má Constituição qualquer texto que autorize a execução de despesas públicas não passíveis de controle e fiscalização por ausência de elementos de despesas. Nas verbas oriundas do orçamento secreto sequer consta a indicação do nome do parlamentar beneficiado com recursos públicos.

Cabia sim ao Judiciário intervir para por cobro ao desperdício de verbas públicas. Nenhum Poder pode fazer o que bem entender sem que outros Poderes intervenham de imediato.

É o sistema de freios e contrapesos que rege o princípio de harmonia entre os Poderes.

SP, 15-11-2021

Por Kiyoshi Harada

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