Em poucas palavras 135

Em poucas palavras 135

Em poucas palavras 135 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

STF barra veto à demissão de empregados não vacinados

Na contramão da conjuntura, que está a exigir o cumprimento rigoroso dos protocolos de saúde para conter a difusão do vírus da covid 19, o Ministério do Trabalho e Previdência baixou uma Portaria proibindo a demissão de empregado que se recusar a tomar vacina.

O Ministro Roberto Barroso, tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido da obrigatoriedade da vacinação, invalidou a referida Portaria.

Em sua decisão o Ministro Barroso lembrou que “as pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por covid 19”.

É espantoso como esse governo age sempre contra as orientações científicas no combate ao vírus do corona: dispensa do uso de máscaras, não obrigatoriedade das vacinas; contra o passaporte de vacinação para adentrar em recintos onde haja aglomeração de pessoas etc.

Exploração eleitoral da pobreza nacional

Nenhum país em desenvolvimento apresenta contrastes tão acentuados em termos de riqueza como o Brasil. De lado, alguns poucos, detentores do poder político e os que gravitam em torno deles,  que vivem como nababos, desfrutando de todos os benefícios da sociedade, e de outro lado, uma imensa multidão de pessoas que vivem abaixo da linha de miséria.

Essa população vulnerável, em tempos de eleições vem sendo alvo predileto de políticos de pouca imaginação e competência que lançam mão de campanhas populistas, como vale-gás; indenização para órfãos da covid-19; Auxílio Brasil à custa do calote de precatórios; auxílio emergencial; isenção de energia elétrica mais cara do planeta etc.

Enfim, auxílios contra a pobreza  espalhou-se por todo o País como um dos mais eficazes instrumentos de plataforma eleitoral.

Mais do que socorrer os pobres, o mais importante é desenvolver políticas públicas que acabem ou minimizem o contraste acima apontado. Não bastam apenas discursos, medidas paliativas nas vésperas eleitorais, nem medidas legislativas.

No governo Lula foi promulgada a EC nº 31/2000 que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para vigorar por dez anos.  Só que de lá para cá a miséria só aumentou.

É hora de repensar a política voltada para socorrer os vulneráveis substituindo-a por uma política pública de redução gradual das desigualdades socioeconômicas. A pobreza não pode continuar servindo de matéria prima para ascensão de políticos incompetentes e maus intencionados.

PEC da Bengala na alça de mira da Câmara dos Deputados

Tramita na Câmara dos Deputados a PEC nº 159/2019 que restabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 70 anos.

Se essa PEC for aprovada abrirá duas vagas no STF para serem preenchidas pelo Presidente Bolsonaro: Ministra Rosa Weber  e Ministro Ricardo Lewandowski que têm 73 anos de idade.

A PEC da bengala foi aprovada pela EC nº 88/2015 e ela tirou a oportunidade de a Presidente Dilma Roussef indicar cinco Ministros do STF durante o seu mandato.

Na verdade esse tipo de proposta de emenda constitucional tem caráter casuístico que não atende aos interesses da Justiça, embora isso seja negada pela deputada Bias Kicis, autora da emenda proposta.

Ditadores adoram eleições “democráticas”

Os tempos mudaram. Hoje os ditadores não tomam o poder pela força, mas através de eleições ditas “democráticas”.

Assim aconteceu com Kim Jonk-il da Coreia do Norte; Hugo Chaves de Nicolas Maduro, na Venezuela; Vladimir Putin, na Rússia; e Alexander Lukashenko, em Belarus, um desconhecido país localizado no leste do continente europeu,  que venceram as eleições com expressivas votações com mais de 96% dos votos, altamente discutíveis quanto à sua lisura.

Há, ainda, um caso peculiar do Daniel Ortega, da Nicarágua que pretende perpetuar-se no poder por via de sucessivas reeleições alegando que é um direito humano  fundamental, tese acolhida pela justiça daquele país que gravita em torno do ditador.

As reeleições de Ortega que conquistou o 4º mandato presidencial são sempre precedidas de prisões de líderes oposicionistas, empresários, jornalistas, acadêmicos, ativistas sociais e líderes estudantis que ousam conturbar as “democráticas” eleições.

A reeleição é um instrumento antidemocrático representando uma afronta ao princípio da rotatividade do poder. O governante que se lança à reeleição tem toda a máquina governamental que envolve inclusive desvio de recursos orçamentários para atender à finalidade eleitoral, implementando programas sociais populistas para granjear simpatia e votos dos incautos eleitores. A reeleição desequilibra a disputa democrática.

Legalização da inovação legislativa pelo Judiciário

Já se tornou hábito o Congresso Nacional legalizar as decisões judiciais proferidas pelo STJ e pelo STF que inovam a legislação em vigor.

Algumas dessas decisões são positivas à medida que representam mera interpretação atualizada do texto em face da realidade vigente; outras não. Não se pode substituir a vontade do legislador, ou seja, vontade da lei que resulta do texto legal aprovado, com a vontade do julgador, sempre de natureza subjetiva, variável de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto.

Quando o legislador erra ao elaborar determinada lei, cometendo uma inconstitucionalidade, o STF declara a sua nulidade. Quando a Corte altera a legislação vigente o Parlamento deveria sustar a decisão. Não é dado ao Judiciário descumprir a lei a pretexto de interpretá-la.

Mas, já se tornou uma rotina do nosso Legislativo encampar todas as alterações legislativas promovidas pelas Cortes Superiores que passam a deter uma parcela do Poder Legislativo.

A última alteração legislativa foi feita pelo Senado Federal que aprovou, no dia 18-11-2021, o PL nº 4373/2020 que equipara a injúria racial ao crime de racismo, tornando lei aquilo que o STF havia decidido.

Para dar ar de independência o projeto legislativo em questão promove alterações na Lei do Racismo e do Código Penal  aumentando a pena de injúria por raça, cor e etnia  de um a três de reclusão e multa para dois a cinco anos de reclusão, mantida a pena de multa.

SP, 22-11-2021.

Por Kiyoshi Harada

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