Em poucas palavras 136 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.
Curiosa lei do auxílio Gás
Foi sancionada a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 que institui o Auxílio Gás dos Brasileiros.
Essa Lei visa atenuar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
São beneficiários desse Auxílio Gás as famílias:
Iv – inscritas no Cadastro único para Programas Socais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
II – que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos do art. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7-12-1993.
Nos termos do § 1º, do art. 2º dessa Lei o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramente de medidas protetivas de urgência.
Como de hábito, governo e Legislativo dão preferência para contornar ou minorar os efeitos de uma política errônea ao invés de remover as causas. Todos sabem porque razão os preços de petróleos e seus derivados são tão caros no Brasil.
Em segundo lugar, o legislador perdeu a noção da generalidade e abstração que devem estar presentes em qualquer lei. Partiu-se para o casuísmo que nada tem a ver com a necessidade do uso do GLP. Vítima ou não de violência doméstica, a necessidade de uso do gás é igual para todas.
Terceira via em ascensão
A polarização das candidaturas da esquerda e da direita, Lula e Bolsonaro, tende a diluir desde que o ex Juiz Sérgio Moro ingressou no Podemos e fez os seus primeiros discursos atraindo a atenção da mídia.
Outros candidatos do centro não conseguiram ter a mesma visibilidade do ex Juiz Sérgio Moro que se afirma como pólo catalisador de candidatos do centro. Até o PSDB reconhece isso!
Posso estar enganado, mas, penso que as recentes decisões do STF anulando e invalidando as decisões condenatórias proferidas pelo Sergio Moro, quer sob o fundamento da incompetência da 3ª Vara de Curitiba, então, presidida pelo ex juiz, quer sob o argumento da parcialidade do mesmo magistrado, ajudaram o crescimento político de Sergio Moro em sinal de solidariedade a um magistrado que dedicou de corpo e alma na tarefa de combater os malfeitores do país.
Anular as condenações depois de confirmadas por três instâncias judiciais sob os argumentos acima mencionados, que devem ser postulados em preliminar de defesa, não deixa de desvalorizar a firme atuação do juiz Sergio Moura, ainda que outra tivesse sido a intenção dos insignes Ministros da Corte Suprema. Daí a solidariedade a que me referi.
Imbróglio da emenda do relator
A emenda do relator (RP9), conhecida como orçamento secreto, não tem previsão constitucional, e as verbas dela oriundas são liberadas por indicação de deputados e senadores.
Só que os nomes desses parlamentares não aparecem em lugar algum. Daí o nome dado de orçamento secreto. Mas, só não aprecem os nomes para os efeitos de fiscalização e controle da execução orçamentária.
Como essas emendas, na maioria casos, favorecem com obras e serviços as diferentes regiões do país para angariar a simpatia do eleitorado é obvio que o parlamentar se apresenta perante o respectivo eleitorado como autor da indicação de verbas. Do contrário essa indicação não surtiria o efeito desejado.
Como o STF referendou a decisão liminar da Ministra Rosa Weber, que suspendeu o pagamento dessas verbas por falta de transparência, as Mesas da Câmara e do Senado apresentaram uma Resolução conjunta para que, a partir de agora, consignarem os nomes dos parlamentares que fizerem as indicações para liberação de verbas.
A Resolução foi levada à Ministra Rosa Weber pelo Presidente do Senado tentando a revogação da ordem de suspensão do pagamento sem, contudo, declinar os nomes dos parlamentares que já fizeram a indicação, sob o estranho argumento de que é impossível identificar os nomes dos parlamentares.
Além de absurda a argumentação, não mais cabe à Ministra Rosa Weber revogar a liminar, pois já foi referendada pelo Plenário da Corte.
O que, na verdade, querem os parlamentares é driblar a decisão da Corte Suprema.
Deputado ou senador não têm que distribuir verbas para seu eleitorado. Devem eles discutir e votar a lei orçamentária anual para a perseguição do interesse coletivo.
Cuidado com o Black Friday fraudulento
Somos um povo incrível. Para tudo encontra-se uma maneira de enganar e prejudicar o próximo.
Dobra-se o preço do produto e promove-se um desconto de 50%. Alguns comerciantes fazem esse anúncio com a observação de que é válida a oferta até tantas horas do dia tal. Objetiva-se com isso induzir as pessoas a comprarem apressadamente, sem dar tempo para pensar e descobrir a fraude.
Outros cobram fretes tão caros que, às vezes, são mais caros que o próprio produto adquirido.
Pesquisas feitas pela Serasa e publicadas no E-Investidor revela que 6 em cada 10 consumidores brasileiros foram vítimas de algum tipo de fraude financeira nos últimos 12 meses.
O Código de Defesa do Consumidor não tem o condão de curar esses comerciantes desonestos. Não há lei capaz de converter o ímprobo em pessoa proba, nem de transformar o ladrão contumaz em pessoa honesta.
Europa enfrenta 4ª onda de coronavírus
A Europa está experimentando uma nova onda do coronavírus, a quarta onda conhecida por Ônicron, pondo um fim à reabertura das atividades como restaurantes e casas de espetáculos.
Autoridade da OMS estimam que haverá cerca de 700 mil mortes nos próximos três meses. Como decorrência de novas restrições parte das populações enfurecidas saíram às ruas para protestar.
Essa nova onda tem origem nos países da África, onde é baixo o nível de população vacinada.
O Brasil fechou temporariamente as suas fronteiras para os seis países da África onde essa variante com 32 mutações se manifestou: África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue.
Diante desse quadro é preocupante as decisões das autoridades de São Paulo e do Rio de Janeiro de manter o carnaval em fevereiro de 2022.
Por Kiyoshi Harada