Em poucas palavras 137 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.
STF mantém teto remuneratório dos servidores estaduais
Como se sabe, a EC nº 41/2003 alterou a redação do inciso XI, do art. 37 da CF para consignar que a remuneração dos servidores estaduais não poderá ultrapassar o subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo, e o dos deputados estaduais no âmbito do Poder Legislativo.
Contra esse preceito o PDT e a ADEPOL ingressaram com ADIs, sob o fundamento de que essa restrição causa tratamento discriminatório entre servidores da mesma classe, os delegados federais e os estaduais. Alegou que não seria razoável submeter delegados federais e estaduais que exercem idênticas funções a tetos diferenciados, conforme o vínculo seja com a União ou com os Estados. Na mesma linha argumentou o PDT.
As duas ações foram julgadas improcedentes. No entender da Corte Suprema, a Constituição Federal, quando implementa o princípio da igualdade, considera a legitimidade dos diferentes entes federados – União, estados e municípios – e cada um do seus Poderes para disciplinar suas funções de acordo com suas peculiaridades, prestigiando o pacto federativo e a independência entre os poderes.
Para o Ministro Gilmar Mendes, Relator das ADIs, o preceito impugnado “prestigia o princípio da autonomia dos entes federados e o princípio da separação dos poderes à medida que poderão solucionar, conforme a peculiaridade de cada um, os limites máximos de remuneração do seu pessoal”.
Na verdade, há um conflito de princípios constitucionais: os princípios da autonomia dos entes federados e o princípio da separação dos poderes e o princípio da isonomia, todos eles protegidos em nível da cláusula pétrea.
Na interpretação dada elo STF o princípio da isonomia restou sacrificado em nome do interesse financeiro dos entes políticos regionais e locais. Não há como negar que entre um delegado federal e um delegado estadual não há distinções quanto às funções exercidas, assim como, entre um professor da escola federal e um professor da escola estadual quer deveriam sujeitar-se ao mesmo teto remuneratório.
Orçamento secreto
Os pagamentos de verbas resultantes de emendas do relator (RP9) estão suspensos por decisão da Ministra Rosa Weber, cuja liminar foi referendada pelo Plenário da Corte, por falta de transparência.
Os Presidentes, Arthur Lira (Câmara) e Rodrigo Pacheco (Senado) afirmaram perante a Ministra Relatora que a partir do próximo exercício os nomes dos parlamentares que fizerem as indicações para liberação de verbas serão identificados, mas, que em relação aos recursos já liberados não há como fazer essas identificações. Causa espécie declaração desse jaez!
Pois bem, a Consultoria do Senado afirmou em nota técnica que a cúpula do Congresso Nacional desobedece a decisão do STF sobre o orçamento secreto. Afirmou, também, que ao contrário do afirmado pelos Presidentes das duas Casas, é perfeitamente possível revelar quem são os parlamentares beneficiados com a distribuição de verbas bilionárias nos últimos dois anos.
Realmente, se for para manter o anonimato, os parlamentares que fazem essas indicações de despesas do orçamento secreto não alcançariam os seus objetivos, pois, os eleitores não saberiam quem promoveu os benefícios nas diferentes regiões do país.
Empate na votação do STF desfalcado de um Ministro há quase quatros meses
A demora na apreciação pelo Senado Federal do nome de Andre Mendonça indicado pelo Presidente Bolsonaro para suceder a vaga deixada pelo Ministro Marco Aurélio causou o seu primeiro impasse.
No processo em que o ex deputado André Moura responde por utilização indevida de veículo da frota municipal e dos servidores públicos que atuam como motoristas, para servir a fins particulares e políticos, a votação ficou empatada com cinco votos favoráveis ao acusado e cinco votos contra.
O Presidente da Corte, Ministro Fux, sustentou que o entendimento favorável ao acusado em caso de empate no julgamento de Habeas Corpus não tem aplicação no julgamento em que se discute a condenação. Argumentou que no caso do HC a solução favorável em caso de empate constitui uma regra excepcionalíssima que não pode ser estendida a casos distintos dos previstos.
Assim, a conclusão do julgamento ficou postergada para após a nomeação do novo Ministro já indicado pelo Presidente da República. O Senado Federal, na sessão do dia 3-12-2021 aprovou a indicação de André Mendonça por 47 votos contra 32 votos.
PEC da Bengala
A EC nº 88/2015 aumentou o limite de idade para a aposentadoria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal de 70 anos para 75 anos, permitindo, assim, a permanência dos Ministros Celso de Melo e Marcelo Aurélio de Melo que prestaram excelentes serviços à Corte e à nação brasileira.
Essa Emenda retirou a possibilidade de a Presidente Dilma Rousseff indicar cinco Ministros durante a sua gestão que, a final, não terminou por força do impeachment.
Logo, a população batizou com o nome de PEC da Bengala numa clara indicação das limitações físicas inerentes às pessoas, a partir dos 70 anos. É claro que há exceções para mais e para menos. Algumas pessoas com 60 anos de idade já apresentam dificuldades de locomoção, ao passo que outros, com 80 anos estão em plena forma física!
Tirante o casuísmo político, que não é recomendável, argumenta-se que a expectativa de vida média do brasileiro é de 76,8 anos, segundo os dados do IBGE. Teria, pois, uma sobrevida de 1 ano e oito meses após a aposentadoria compulsória.
Há que se levar em conta, porém, que, teoricamente, no sistema vigente um Ministro pode permanecer 40 anos na Corte Suprema posto que a partir de 35 anos um cidadão de ilibada reputação e notório saber jurídico por ser Ministro da Corte.
É muito tempo, considerando a formação contínua de novos juristas com pensamentos diversificados nesta era da quarta revolução industrial, onde a informatização e a robotização vêm substituindo os trabalhos manuais.
Assim a PEC nº 159/2019, de autoria da deputada Bia Kicis, já aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados, tirante o aspecto do indesejável casuísmo político, é uma propositura que vem ao encontro da realidade brasileira atual.
Benesses para os policiais militares. Um tiro pela culatra
O governo de Jair Bolsonaro, desde a época da reforma previdenciária, vem dando benefícios aos policiais militares e integrantes do corpo de bombeiro militar para receber o apoio das tropas em um eventual impasse político-institucional, já que as Forças Armadas deram sinais claras no sentido de não se envolveram em movimentos fora dos parâmetros constitucionais.
Assim, além da aposentadoria e pensão privilegiadas em vigor, está em discussão na PEC da reforma Administrativa novas melhorias no setor previdenciário dos policiais militares.
Entretanto, essa estratégia do governo passou a apresentar problemas, a começar pelo inusitado aumento de remuneração para os policiais militares do Distrito Federal em 25% em plena pandemia, causando descontentamento dos integrantes das corporações militares de outros Estados.
O recém-criado programa de crédito habitacional para aquisição de casa própria pelos militares está gerando contestações por cabos e soldados, que se queixam da excessiva exigência burocracia, como a certidão de “ficha limpa” em confronto com a realidade em que quase todos os policiais se acham endividados.
Outrossim, sustentam que outros programas habitacionais, como “Casa Verde Amarela” oferecem condições bem melhores do que aquele destinado aos policiais militares.
Por causa disso, a Associação de Cabos e Soldados declarou que é preciso abrir diálogo com outros candidatos. Preocupado, o governo acionou o Ministro da Justiça e da Segurança Pública ao qual se acha vinculado o programa habitacional dos militares, a fim de estudar uma alternativa para corrigir eventuais falhas do programa que começou a ser implementado em novembro passado.
Por Kiyoshi Harada