Em poucas palavras 141

Em poucas palavras 141

Em poucas palavras 141 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Briga de foice na disputa de benefícios fiscais

No último dia do ano de 2021, o governo Bolsonaro reviu a política de incentivos fiscais. Os que perderam os benefícios estão se articulando para reverter o quadro em 2022 na Justiça ou no Congresso Nacional.

Esses incentivos fiscais, muitas vezes, direcionados e casuísticos, representam uma perda de arrecadação da ordem de R$ 300 bilhões anuais que são pagos pelos que estão fora dos benefícios fiscais.

E mais, afrontam o princípio inserto no inciso I, do art. 151 da Constituição que somente admite incentivos fiscais com o fito de promover o equilíbrio socioeconômico entre as várias regiões do País. Não faz sentido algum conceder benefícios fiscais para setores estabelecidos em regiões ricas.

O empresariado brasileiro precisa se acostumar a operar com recursos próprios ao invés de promover as suas atividades econômicas à custa do dinheiro público. Os lucros das empresas devem ser reinvestidos para aumentar a capacidade produtiva e não direcionar a maior parte deles para os empresários que vivem ostentando pompa e luxo.

Os princípios da generalidade e da universalidade da tributação sujeitam todas as pessoas e os bens de qualquer espécie à tributação. A desobediência a esses princípios ofende, igualmente, o princípio da isonomia.

Normas de proteção ao entregador de serviços de aplicativos durante a pandemia

Foi sancionada a Lei nº 14.297, de 5 de janeiro de 2022, que regula a proteção ao entregador que presta serviços por intermédio de empresas de aplicativos, durante a pandemia.

A Lei prevê a obrigatoriedade por parte de empresas de aplicativos de contratar seguro, sem franquia, para cobrir os riscos de acidentes – lesão corporal, invalidez e morte –; pagamento de auxílio de 15 dias, prorrogáveis mais duas vezes por igual prazo, em caso de doença por Covid-19; e fornecimento de kits de proteção, como máscaras e álcool-gel.

Penhora de salário para satisfação de crédito de natureza alimentar

Um servidor público teve parte de seu salário penhorado para satisfação de débito trabalhista perante a 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Ingressou com mandado de segurança alegando que a penhora de salário só é possível para quem ganha acima de 50 salários mínios.

O TRT1 (RJ) manteve a decisão e o TST, também, confirmou essa decisão sustentando que em se tratando de satisfação de crédito alimentar (indenização trabalhista) não se aplica a restrição legal da constrição salarial (ROT-100876-81.2018.5.01.0000).

Presidente Bolsonaro veta o Refis de Microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte

O veto ao Refis de MEIs e EPP pelo Executivo poderá provocar o adiamento do prazo de adesão ao SIMPLES que se encerra em 31 de janeiro de 2022. O Comitê Gestor do Simples que tem a competência delegada para isso provavelmente irá prorrogar esse prazo, para que o Congresso Nacional rejeite o veto dentro desse prazo, ou encontre outra via para superar o impasse.

Como se sabe, empresas com débitos tributários pendentes não podem aderir ao SIMPLES. Daí o Refis para regularização desses débitos visando a possibilidade de inclusão das MEIs e EPP no SIMPLES NACIONAL.

Auditores da Receitam adotam operação-padrão nos principais portos do País

Descontentes com a política salarial que beneficiou apenas os integrantes da segurança pública os auditores inicialmente entregaram as funções de chefias nos órgãos da Secretaria da Fazenda. Muitos dos auditores comissionados no CARF também pediram demissão inviabilizando o funcionamento de algumas Câmaras.

Agora, os auditores partiram para a operação-padrão nos portos de Santos, Rio, Itajaí, Pecém e Corumbá (Porto seco), provocando filas e atrasos na liberação de cargas provocando maior transtorno desde o dia 7 de janeiro.

Em perfeitamente previsível que o aumento salarial para determinada classe provoca o efeito dominó. O Presidente com o receio de perder apoio político dos policiais, descontentes com a remuneração da classe, resolveu prever na proposta orçamentária de 2022 uma melhoria salarial para os integrantes da carreira policial (polícia civil e polícia militar) causando o descontentamento dos auditores fiscais.

SP, 10-1-2022.

Por Kiyoshi Harada

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