Em poucas palavras 145 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.
Abertura do Ano Judiciário
Na manhã do dia 1-2-2022 o Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, procedeu à abertura
Destacou a ação cautelosa da Corte Suprema, ora avançando, ora recuando para mais adiante retomar a caminhada, guiada pela bússola da razão e da ciência. Foi um claro recado à ação aos negacionistas.
Para o ano de 2022 enfatizou a importância do ciclo eleitoral que se aproxima conclamando a todos pela escolha do melhor. Assinalou que a Democracia não comporta disputas baseadas nos “nós contra eles”. Ponderou que as eleições deverão ser marcadas pela estabilidade e tolerância deixando um claro recado àqueles que pensam em não respeitar os resultados das eleições.
Falou, também, da Carta Aberta destinada a dar maior transparência à ação do Judiciário. Mencionou os avanços tecnológicos na área da Justiça com a implantação da Justiça 4.0 pelo CNJ, para promover a justiça digital com uso de inteligência artificial.
Outrossim, discorreu sobre proteção dos Direitos Humanos, do combate à violência contra mulheres, combate à homofobia, ao racismo, proteção ao meio ambiente e ao povo indígena.
O que é obrigação natural
Obrigação natural é aquela que não deriva de lei. A conduta obrigacional é regulada pelo direito positiva, mas ela subsiste como exigência de ordem social e moral.
Ela é inexigível juridicamente, mas uma vez adimplida não comporta repetição.
Dívida de jogo, por exemplo, não constitui uma obrigação legal por ser originário do desenvolvimento de uma atividade ilícita. Mas uma vez paga voluntariamente pelo devedor este não poderá exigir repetição em nome do princípio da segurança das relações jurídicas. A mesma coisa ocorre com uma dívida prescrita A prescrição, como se sabe, extingue o direito material do credor, porém, uma vez paga espontaneamente pelo devedor este não poderá exigir devolução.
Normalmente as atividades ilícitas não geram direitos legais. Por isso, um empregado em casas de jogos, por exemplo, não pode pleitear o reconhecimento de vínculo empregatício, mas, o salário pago não pode ser repetido acobertado que fica pela obrigação natural.
Inquérito contra Presidente Jair Bolsonaro
Como se sabe, o Ministro Alexandre de Moraes, que preside o inquérito para apurar a autoria das fakes news, determinou a abertura de inquérito contra o Presidente Jair Bolsonaro pelo vazamento de investigação sobre o ataque de haker ao TSE. Assinalou o dia 28-1-2022 para o depoimento nas dependências da Polícia Federal. Orientado pela AGU o Presidente não compareceu à repartição policial.
A delegada federal, Denise Dias Rosa, que preside o inquérito minimizou a ausência do Presidente e conclui o inquérito policial. Reconheceu a materialidade e autoria do crime imputado ao Presidente e a mais duas outras pessoas, porém, deixou de efetuar o indiciamento, sob o fundamento de existir foro privilegiado que exige prévia autorização do STF.
Os autos do inquérito foram remetidos ao STF. Caberá ao Ministro Alexandre de Moraes abrir vista ao Procurador Geral da República para apresentação de eventual denúncia criminal.
Recorde de arrecadação tributária dos Estados
Segundo dados do Confaz os Estados bateram recorde de arrecadação do ICMS no ano de 2021 no montante de R$ 627 bilhões.
Esse volume de arrecadação seguramente deve-se a exacerbação da alíquota incidentes sobre a energia elétrica e combustíveis (de 25% a 37% dependendo do Estado) na contramão do que dispõe o texto constitucional que faculta a seletividade de alíquotas em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
Não há como negar que no atual estágio da civilização em que vivemos a energia elétrica e os combustíveis classificam-se como itens essenciais ao desenvolvimento de atividades humanas.
É chegada a hora de a União, detentora da maioria do capital da Petrobras, obrigar a estatal petrolífera a rever a sua política de preços atrelada à variação cambial e ao preço internacional do barril de petróleo, ao invés de partir para uma política de banalização das emendas, para tentar regular os preços dos combustíveis por meio de uma PEC.
A persistir a teimosia da Petrobrás em continuar apenas auferindo lucros e distribuindo dividendos e royalties é preferível privatizar aquela empresa estatal deixando a União de direcionar-lhe recursos públicos.
Definido o alcance da liminar do STF proibindo operações policiais nas comunidades do Rio durante a pandemia
Como se sabe, em 2021, o Ministro Edson Fachin concedeu medida liminar nos autos da ADPF nº 635, para proibir operações policiais nas comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19, a não ser em casos excepcionais.
Era previsível que aquela liminar em razão da generalidade de seu alcance e conteúdo traria insegurança jurídica quanto aos limites de atuação da força policial nas comunidades.
O Plenário da Corte identificou situações de práticas policiais contrárias aos direitos e aos deveres estabelecidos na Constituição que levaram à concessão da liminar para assegurar a vida e a segurança pública, que devem ser assegurados pelos órgãos de segurança do Estado.
Determinou que o Estado do Rio encaminhe no prazo de 90 dias, um plano de redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança.
Por fim, o Plenário do STF estabeleceu que o uso da força letal por agentes do Estado só deve ocorrer depois de esgotados todos os demais meios e em situações necessárias para a proteção da vida ou a prevenção de dano sério, decorrente de ameaça concreta e iminente.
SP, 7-2-2022.
Por Kiyoshi Harada