Em poucas palavras 164

Em poucas palavras 164

Em poucas palavras 164 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Nova composição do Conselho de Administração da Petrobras

Como se sabe o Presidente da República demitiu da Presidência da Petrobras o José Mauro Coelho, descontente com a manutenção da atual política de preços dos combustíveis que faz com que os preços disparem nesse momento excepcional decorrente da guerra Ucrânia/Rússia.

Indicou para presidir a estatal o Caio Mario Paes de Andrade e para presidir o Conselho de Administração indicou o Gileno Gurjão Barreto, além de outros 8 membros para integrar o novo Conselho.

Para que as substituições se procedem é preciso que a Assembleia Geral Extraordinária da Petrobras eleja os novos membros do Conselho de Administração e estes promovam a destituição do atual Presidente da Petrobras e nomeia o indicado pelo governo, acionista majoritário.

O atual Presidente da estatal não seguiu o exemplo de seus antecessores, que renunciaram ao cargo de Presidente assim que indicado outro nome, a fim de evitar a formalidade da custosa convocação de reunião extraordinária da Petrobras.

Lei paulistana que obriga os comerciantes a fornecer gratuitamente água filtrada é declarada inconstitucional pelo TJSP

A lei paulistana guerreada previa o fornecimento gratuito de “água da casa” em estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, hotéis, padarias, lanchonetes e estabelecimentos similares que comercializam águas engarrafadas).

A Confederação Nacional do Turismo (CNT) ajuizou a ADI perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, por entender irrazoável a lei combatida.

O Órgão Especial do TJSP, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da lei impugnada por ofensa aos princípios da razoabilidade e da livre concorrência (Proc. nº 2201038-97-2021-8.26.0000).

De fato, exigir dos estabelecimentos que comercializam águas engarrafadas que forneçam gratuitamente águas filtradas que demandam investimentos na instalação e manutenção do sistema de filtragem, além de custos com a aquisição de água da SABESP e copos descartáveis não é razoável, à medida que impõe um ônus absolutamente desproporcional que reflete exatamente na retração de venda de águas engarrafadas.

Fazer com que o comerciante gaste para diminuir a venda de seus produtos não faz sentido, representando a lei guerreada um instrumento ilegítimo de intervenção na atividade econômica, violador do princípio da livre concorrência.

TJSP mantém a liminar que repele a aplicação da Lei nº 17.719/2021 que altera a base de cálculo do ISS das SUPs

Na sessão do dia 8-6-2022 o E. TJSP manteve a liminar que assegurava aos associados da Associação Paulista de Medicina (APM) a continuar pagando o ISS por alíquota fixa, e não com base na receita bruta presumida que varia conforme o número de profissionais habilitados na sociedade, como prescrevem o art. 15 e § 12 da polivalente Lei nº 17.719, de 26-11-2021.

A afronta à lei de regência nacional do ISS (Decreto-lei nº 406/69, art. 9º, §§ 1º e 3º) é patente, pelo que as normas impugnadas padecem o incurável vício da inconstitucionalidade.

O STF valendo-se dos precedentes firmados nos RREE nºs 220.323, 228.052, 236.604 e 249.411 editou a Súmula 663 reafirmando a vigência do citado art. 9º, nos seguintes termos:

            “Os §§ 1º e 3º, do art. 9º do Decreto-lei nº 406/68 foram recebidos pela     Constituição”.

Não há, pois, como uma lei municipal possa alterar a base de cálculo do imposto que está submetida à reserva de lei complementar (art. 146, III, a da CF. E o Decreto-lei 406/69 é lei materialmente complementar.

Plenário Virtual do STF, por 7 votos conta 4, derrubou o veto aposto pelo Chefe do Executivo ao art. 8º da Lei nº 14.183/2021 que submete à tributação a importação de combustíveis por pessoas localizadas na ZFM

Trata-se de ADPF ajuizada pelo Partido da Solidariedade, cujos integrantes provavelmente ficaram insatisfeitos com a soberania da Casa Legislativa que manteve o veto presidencial (ADPF nº 893).

Mas, como o prazo de encerramento da votação virtual vai até o dia 20-6-2022 até lá qualquer dos 11 Ministros que já votaram pode pedir destaque, hipótese em que o processo irá para o Plenário Físico reiniciando-se a nova contagem de votos.

Mais um episódio aumenta a temperatura entre o STF e o Congresso Nacional

O Ministro Alexandre de Moraes, Relator do inquérito das fake news que tramita no STF, no dia 13-6-2022, expediu notificação ao Senador Magno Malta (PL/ES) para no prazo de 15 dias responder acerca da queixa-crime ajuizada contra ele por ter feito ataques contra o Ministro Roberto Barroso, durante um evento ocorrido em Campinas.

O Senador Magno Malta teria acusado o Ministro Barroso de bater em mulher e ser advogado de ONGS abortistas, além de adepto da legalização da maconha.

Novamente vem à baila a aplicação do controvertido art. 53 da Constituição que assegura a inviolabilidade civil e penal do parlamentar por quaisquer palavras, opiniões e votos.

O indulto concedido ao deputado Daniel Silveira está para ser julgado no STF e tudo indica que será considerado válido no que tange à aplicação da pena principal.

SP, 20-6-2022.

Por Kiyoshi Harada

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