Em poucas palavras 167

Em poucas palavras 167

Em poucas palavras 167 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

20 estados anunciam redução do ICMS sobre combustíveis

Vinte estados anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis, quer em decorrência da liminar proferida pelo Min. André Mendonça, que proibiu a tributação dos combustíveis em percentual superior às alíquotas das mercadorias em geral, quer como resultado da Lei Complementar nº 194, de 23-6-2022, que definiu os combustíveis como bem essencial, para efeito de tributação diferenciada.

O primeiro estado a baixar a alíquota do ICMS sobre combustíveis foi o Estado de São Paulo seguido pelos Estados de Espírito Santo e de Rondônia.

Agora, muitos dos estados que estão questionando a LC nº 194/2022 no STF anunciaram a redução de alíquotas do ICMS em seus estados.

Com isso, a ADI impetrada perante o STF perde objeto em relação aos estados que resolveram cumprir a lei guerreada

CPI do MEC. Sua instalação fica para depois das eleições

A corrupção no âmbito do MEC foi objeto de investigações pela Polícia Federal.

Após a prisão do então Ministro, Milton Ribeiro, acusado dos crimes de corrupção, passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência, o inquérito foi remetido ao STF porque apareceram indícios de envolvimento do Presidente da República (Inq nº 4.896 sob relatoria da Ministra Cármen Lúcia).

Apurou-se, por meio de interceptações telefônicas, que o Chefe do Executivo teria alertado o então Ministro quanto à possível investigação contra ele.

A oposição ingressou com pedido de abertura de uma CPI para investigar o fato no Senado Federal.

Seria a primeira CPI a ser instalada em período eleitoral, com possível desequilíbrio na balança da disputa eleitoral tendo em vista a investigação de um dos principais colaboradores do Presidente da República que busca sua reeleição. Além disso haveria necessariamente exploração do episódio contra o Presidente, por conta de seu possível envolvimento nas irregularidades cometidas no âmbito do MEC, fato que motivou a remessa do inquérito policial ao STF.

O Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, acertada e cautelosamente, sinalizou que CPI só será instalada após o término das eleições, assegurando com isso a regularidade do processo eleitoral entre os dois candidatos que polarizam a disputa.

Congresso Nacional derruba os vetos e fortalece a advocacia

O Congresso Nacional derrubou os vetos apostos pelo Executivo contra dispositivos do PL nº 5.284/20 que introduzia medidas positivas ao exercício da advocacia, mediante acréscimos feitos ao Estatuto, Lei nº 8.906/94.

Com a rejeição dos vetos ficaram restabelecidos os seguintes direitos:

a) limites e critérios para a busca e apreensão em escritórios de advocacia, exigindo-se a presença de um representante da OAB a quem é conferido o dever de impedir retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados com a investigação;

b) a possibilidade de a sociedade de advogados escolher como sócio administrador o advogado que atue como servidor da administração direta, indireta ou fundacional, desde que não esteja no regime de dedicação exclusiva;

c) a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia poderão recolher os tributos apenas sobre a parcela da receita que ficar com elas, excluindo-se aquela transferida outros advogados ou à sociedade que atuem em forma de parceria.

Criticado o ativismo judicial do STF

Em um seminário semipresencial realizado no último dia 5 de julho, cinco senadores e juristas criticaram o ativismo judicial do STF, que vem interferindo no princípio da separação dos Poderes.

O ativismo começou com a judicialização da política, sendo os responsáveis por esse fenômeno os próprios parlamentares que perdem nas votações do Parlamento e levam a questão para a Corte Suprema.

Na maioria dos casos, o ativismo diz respeito à omissão legislativa, hipótese em que o Judiciário não mais se limita a oficiar à Casa Legislativa apontando a omissão, como está no texto constitucional, mas, determina a providência concreta, como o foi no caso de atraso na realização do censo demográfico.

A verdade é que há casos de omissões que se perpetuam, indiferentemente, aos ofícios do STF comunicando essas omissões.

Outrossim, com o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, ante a omissão do governo federal na condução da política sanitária do país, o STF foi acionado, várias vezes, para suprir essas omissões resultando em trabalho positivo no combate à covid-19, harmonizando-se a atuação das três esferas políticas no combate eficaz a essa terrível doença.

Resolução do TSE define regras sobre a propaganda eleitoral

A Resolução nº 23.610/22 baixada recentemente pelo TSE define as regras sobre a propaganda eleitoral deste ano, estabelecendo, entre outras coisas, as seguintes proibições:

a) empresa não cadastrada perante a Justiça Eleitoral não poderá efetuar impulsionamento de propaganda eleitoral na Internet, porque é preciso saber quem contratou os serviços;

b) veda a veiculação de propaganda com o objetivo de ridicularizar ou degradar candidatos;

c) proíbe o showmício, por qualquer meio, para promoção de candidatos e apresentação de artistas para animar o comício, ressalvando as realizações de shows com a finalidade de angariar recursos para a campanha;

d) interdita a propaganda eleitoral por meio de outdoor.

Por Kiyoshi Harada

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