Em poucas palavras 169

Em poucas palavras 169

Em poucas palavras 169 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Vagas para animais domésticos nos abrigos de pessoas em situação de rua

Órgão Especial do TJSP julgou constitucional a lei de Valinhos que determina a disponibilização de vagas para animais domésticos durante a permanência de pessoas em situação de rua nos abrigos públicos ou privados conveniados com o poder público. 

Entretanto, foram considerados inconstitucionais os dispositivos que obrigm os abrigos a fornecer alimentação para os animais, bem como aqueles que determina a implatnaçao de chips por ferir o princípio de separação dos Poderes (Proc. nº 2001667-21.2022.8.26.0000).

Decisões judiciais díspares acerca do início da cobrança da Difal

Diferentes decisões liminares vêm sendo proferidas pelos juízos sobre a aplicação da LC nº 190/2022 que determinou o pagamento da Difal ao estado de destino, quando as mercadorias forem destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS.

Como essa lei complementar postergou a vigência por 90 dias, a contar da data sua publicação, muitos contribuintes enxergaram na lei natureza tributária e passaram a exigir a observância do princípio da anterioridade, o que leva à aplicação da lei apenas no ano de 2023.

Várias liminares forem concedidas nesse sentido, bem como outras liminares para pagamento da Difal apenas decorridos os 90 dias. Outras liminares, ainda, indeferiram os pedidos liminares por entender que a lei tem vigência imediata, por versar sobre matéria fiscal.

Na verdade, não houve aumento tributário, nem instituição de nova hipótese de incidência tributária a deflagrar aplicação do princípio da anterioridade.

O que antes era pago ao estado de origem pela alíquota interna (18%) no caso de remessa de mercadorias para consumidor final não contribuinte localizado em outro estado, agora, a Difal é paga ao estado de destino que somada à alíquota do imposto a ser pago no estado de origem perfaz os mesmos 18%. Não houve qualquer alteração de natureza tributária, mas simples alteração do sujeito ativo do imposto, matéria que interessa exclusivamente aos entes componentes da Federação.

A Lei Complementar tão guerreada limitou-se a regulamentar o disposto no inciso VII, do § 2º, do art. 155 da CF, in verbis:

“VII – nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;”

Para o contribuinte é indiferente pagar o ICMS neste ou n’outro estado contanto que não supere os 18%.

PGR reage contra a pejotização que burla a legislação trabalhista

Atualmente tornou-se comum a terceirização de serviços mediante a contratação pelas empresas de ex empregados que assuem a forma de pessoa jurídica.

Augusto Aras recorreu por meio de agravo regimental da decisão do Ministro Alexandre de Moraes que acolheu a reclamação apresentada pela Fundação, empresa contratante do ex empregado pejotizado, e cassou a decisão do TRT da 17ª Região que havia reconhecido o vínculo empregatício.

No caso, a Fundação para a qual trabalhava o ex empregado pejotizado apresentou reclamação ao STF baseado em sua jurisprudência que, sob a égide de repercussão geral, reputou lícita a terceirização de atividade-fim ou de atividade-meio, em atenção aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

A PGR em seu recurso sustentou que a Fundação apre3sentou a reclamação ao STF em esgotar previamente os recursos nas instâncias ordinárias, pois pendida de julgamento o agravo de instrumento que a Fundação apresentou no recurso de revista impetrado junto ao TST (Reclamação nº 5371).

Respostas dos Presidentes do STF e do STJ contra ataques proferidos à segurança do processo eleitoral

Como se sabe o Presidente Bolsonaro reuniu cerca de 40 embaixadores no Palácio do Planalto para demonstrar sua preocupação com o processo eleitoral mediante uso de urnas eletrônicas.

Os embaixadores ouviram passivamente as exposições feitas pelo Senhor Presidente deixando de se manifestarem por gestos ou palavras.

Mas, o Presidente norte-americano, Joe Biden, declarou que as urnas eletrônicas utilizadas no Brasil são um modelo para o mundo. 

O Presidente Luiz Fux, do STF, e o Presidente do TSE em exercício, Min. Jorge Mussi manifestaram publicamente, no dia 19-7-2022, a confiança no processo eleitoral brasileiro e nas ações desempenhadas pelo TSE na condução das eleições.

Essas manifestações revelam preocupações das altas autoridades judiciais do País contra os ataques desferidos pelo Senhor Presidente da República contra o processo eleitoral.

Mais de 50 entidades ligadas ao Direito, capitaneadas pela OAB Nacional, manifestaram total apoio à Justiça Eleitoral na condução do processo eleitoral.

Emenda Constitucional nº 125/2022 cria filtro de relevância para admissão do recurso especial

Após mais de uma década de tramitação o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 125/2022, que faz uma filtragem para o conhecimento do Recurso Especial, mediante a exigência da prévia demonstração da relevância de questão federal em discussão.

Até agora, o STJ vinha fazendo uso sistemático da chamada jurisprudência defensiva para deixar de conhecer grande parte dos recursos que abarrotam o Tribunal.

Nos processos de natureza penal há a presunção de relevância exigida.

Só que saber o que é relevante e o que não relevante a questão federal debatida envolve apreciação subjetiva do julgador.

Enfim, o excesso de litigância emperra os tribunais que se valem de mecanismos legislativos e jurisprudenciais para se livrarem dos processos, por atacado, sem exame do mérito.

Por Kiyoshi Harada

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