em poucas palavras 170

Em poucas palavras 170

Em poucas palavras 170 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Fantásticas verbas do orçamento secreto foram utilizadas para extrair 540,6 mil dentes cariados

A reportagem “Farra ilimitada” de Breno Pires para a Revista Piauí nº 190, p. 14, de alcance internacional, revelou que políticos utilizaram verbas do orçamento secreto no Município de Pedreiras, que fica a cinco horas de São Luiz, e que conta com apenas 39 mil habitantes para extrair 540.6 mil dentes cariados, ou seja, cada habitante teria extraído mais de 14 dentes.

Necessidade de anuência do cônjuge na fiança

A quarta turma do STJ decidiu, por unanimidade de votos, que é imprescindível a autorização do cônjuge para a validade da fiança, independentemente, de o fiador prestar a fiança na condição de empresário ou comerciante, pois, deve-se prevalecer a proteção à segurança econômica familiar (REsp nº 1.525.638)

A fragilidade do governo amplia os poderes do STF

O governo federal tem demonstrado fragilidade na sua atuação administrativa, como também, na deflagração do processo legislativo, onde a iniciativa do Congresso Nacional supera em muito as propostas legislativas de iniciativa do Executivo.

Por outro lado, o STF tomou o espaço deixado pelo Executivo passando a decidir sobre matérias que melhor ficariam no campo político, contribuindo para acirrar o animus no confronto com o governo.

Segundo artigo publicado por Ives Gandra da Silva Martins na Revista da Aeronáutica uma pesquisa feita pela Folha de São Paulo, 63% dos pesquisados teriam considerado o STF responsável para enfraquecer a Democracia, à medida que vem proferindo decisões segundo considerações políticas e não exclusivamente estribadas nas técnicas jurídicas.

Essa animosidade entre o governo e o STF neste ano eleitoral é extremamente preocupante. Nesse tiroteio incessante fica difícil saber quem provocou quem!

Pedidos formulados por partidos políticos ao STF para autorizar práticas de atos equivalem a consultas prévias.

Hoje está em moda os partidos políticos requererem autorização do STF para diversos atos que envolvem matérias que nada têm de jurisdicional, ampliando indevidamente os poderes da Corte que vêm atendendo esses pedidos, ao invés de repeli-los liminarmente, como se fazia antigamente. O Supremo Tribunal Federal não pode funcionar como órgão consultivo do Parlamento Nacional sob pena de quebra do princípio da independência e harmonia dos poderes.

PEC “Kamikaze” que resultou na EC nº 123/2022 dribla o teto de gastos e a legislação eleitoral

O Congresso Nacional aprovou em regime de urgência urgentíssima a EC nº 123/2022 que institui benefícios sociais da ordem de R$ 41 bilhões entre Auxílio Brasil, auxílio a caminhoneiros, auxilio a consumidores de gás e auxílio a taxistas declarando, previamente, o estado e emergência que já era conhecido desde o advento da pandemia que levou o Congresso Nacional decretar o estado de calamidade pública, para abrir as torneiras do Tesouro fora dos limites da LRF e acima do teto de gastos.

O art. 16 da CF prescreve que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorre até 1 (um) ano da data de sua vigência”.

Dessa forma, benefícios sociais aprovados em julho de 2022 só poderiam vigorar a partir de agosto de 2023, conforme legislação eleitoral em vigor.

É verdade que Emenda Constitucional paira acima da legislação eleitoral.

Mas, uma pergunta se impõe: pode o Poder Reformador passar por cima da regra permanente da Constituição Federal referida no seu art. 16, invocando estado de emergência que era do conhecimento de todos de há muito tempo?

Outrossim, como ficarão o orçamento anual de 2023, cujos recursos financeiros serão consumidos antecipadamente até 31-12-2022?

Por Kiyoshi Harada

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