Em poucas palavras 171 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.
O protagonismo do STF
O STF frequenta a mídia, muitas vezes, mais do que os Poderes Executivo e Legislativo em virtude de sua postura política de combate sistemático aos ataques à Democracia e disseminação de notícias falsas (fake news). Isso é louvável.
Contudo, a mais Alta Corte do País não vem apresentando a mesma eficiência no julgamento de questões de alta relevância submetidas à Corte.
Além da demora excessiva, até mesmo no regime de julgamentos virtuais, a qualidade de suas decisões vem decaindo, muitas vezes, extrapolado o limite de suas atribuições, ao substituir o critério técnico-jurídico pelo critério político.
Segundo o resultado da pesquisa feita pela Folha de São Paulo chegou-se a um resultado surpreendente: 63% das pessoas entrevistas consideraram que o STF coloca em risco a Democracia no Brasil em razão do ativismo judicial.
Essa afirmativa é feita por Ives Gandra da Silva Martins em artigo escrito para a Revista da Aeronáutica, comentando a pesquisa feita pelo Jornal Folha de São Paulo.
A recente pesquisa feita pela Justiça & Cidadania a pedido do Instituto Quaest apontou um resultado inverso, enaltecendo a atuação do STF na defesa da Democracia. Nada menos que 85% dos entrevistados concordam com a decisão da Corte Suprema que determinou o bloqueio das contas de robôs e de quem criou informações falsas nas redes sociais.
Enfim, estatísticas são sempre discrepantes, dependendo o seu resultado do contingente de pessoas entrevistadas e do enfoque dado nas perguntas.
STF determina compensação de dívida dos Estados com a queda de arrecadação do ICMS decorrentes de leis complementares que implicaram redução de alíquotas
Mais uma vez a Alta Corte do País agiu como legislador positivo ao autorizar a compensação das dívidas dos Estados com a queda de arrecadação do ICMS decorrente das leis complementares editada pela União.
Na Ação Cível Originária (ACO) 3590, o ministro Alexandre de Moraes permitiu ao Estado de São Paulo que efetue, a partir deste mês, a compensação imediata das parcelas do contrato de dívidas com a União com a perda na arrecadação. Na ACO 3591, suspendeu o pagamento das prestações da dívida pública do Piauí em relação a 13 contratos de financiamento com instituições nacionais e estrangeiras.
Trata-se de matéria político-financeira que não envolve questões constitucionais para justificar a intervenção do STF que vem agindo, ultimamente, bem além das balizas constitucionais.
O STF tornou-se um super poder que interfere na autonomia e independência do Executivo e do Legislativo, sem que esses dois últimos poderes possam interferir nas ações da Corte Suprema, o que desconfigura a Federação Brasileira.
Visita de Pelosi à Taiwan provoca reação imediata da China
A China reagiu com violência à visita de Pelosi à Taiwan, disparando mísseis de longo alcance ao redor de Taiwan.
E mais, as Forças chinesas nas primeiras 24 horas que se seguiram à visita de Pelosi disparou nada menos que 56 aeronaves de diversos tipos – caças, aviões de espionagem, bombardeiros, drones – em direção ao espaço aéreo controlado por Taipé.
A manobra militar da China com emprego de munição real durou 3 dias e obrigou Taiwan a lançar inúmeras duplas de jatos de interceptação que custou caro ao país.
A demonstração de força da China serve de advertência, notadamente, aos Estados Unidos de que a China está preparada para atacar seus inimigos.
Esse cenário só tende a agravar a economia mundial que foi afetada com a guerra Ucrânia/Rússia.
STF versus Presidente Jair Bolsonaro
Desde que tomou posse no cargo o Presidente Bolsonaro vem mantendo uma relação conflituosa com o Supremo Tribunal Federal.
Dezenas de notificações são expedidas pelos Ministros da Corte para que o Presidente da República dê explicações.
Basta uma entidade, normalmente, um partido político ingressar com ação ou representação no STF para que o Ministro Relator expeça a notificação do Chefe de Estado para dar explicações, sem prévio exame da pertinência do ponto de vista jurídico.
A última intimação do Presidente partiu da Ministra Cármen Lúcia que concedeu o prazo de 5 dias para o Presidente da República dar explicações sobre as comemorações do dia 7 de setembro, um evento tradicional que vem sendo repetido ao longo das décadas.
Tudo isso desvia indevidamente ação do Presidente para cumprir o plano de ação governamental.
Por isso, a maioria desses pedidos de explicações é dada fora do prazo consignado na notificação, sendo que algumas delas são simplesmente ignoradas.
Outrossim, a intervenção do STF na execução de políticas públicas implica alteração do plano de governo elaborado pelo Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional que espelha a vontade média da população votante.
Ora, quem elabora plano de governo deve ser aquele legitimado pelo voto popular, descabendo aos membros do Judiciário que não receberam um voto sequer interferir na execução da política pública. Isso configura um grave atentado à Democracia.
Queda de braço entre Governo Federal e Governadores
Desde o advento da LC n 194/2022, que fixou o teto de tributação dos combustíveis em patamar igual à alíquota incidente sobre mercadorias e serviços em geral, há uma queda de braço entre Estados e a União.
Os governadores, alegando queda na arrecadação do ICMS, querem que a União promova o “ressarcimento” como contrapartida para que os Estados cessem a tributação inconstitucional que jamais deveria ter ocorrido face ao texto constitucional de lapidar clareza.
O pior é que o STF passou a tomar partido nessa “briga” autorizando o Estado queixoso a compensar a queda de arrecadação com a dívida que o Estado tem junto à União.
Sem que saibam, os Ministros da Corte Suprema estão atentando contra a execução orçamentária criando despesas imprevistas.
Difícil descobrir o fundamento legal ou constitucional dessa inusitada intervenção do STF na seara de finanças dos Estados.
O governo federal reagiu contra essa intromissão do STF ameaçando rebaixar a nota de crédito dos Estados que baterem à porta do STF para pleitear compensação de suas dívidas com a perda de arrecadação do ICMS.
Como se sabe, apenas os Estados com notas A e B podem contrair empréstimos com o aval do Tesouro Nacional.
Se isso acontecer é bem possível que o STF, em sua nova intervenção, obrigue a União a conceder o aval aos empréstimos dos Estados.
Aos poucos o país vai sendo governado pelos que não receberam um voto sequer da população.
SP, 8-8-2022.
Por Kiyoshi Harada