Em poucas palavras 172

Em poucas palavras 172

Em poucas palavras 172 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Ingresso de policiais na casa sem prova de consentimento do morador causa nulidade do processo criminal

O inciso XI, do art. 5º da CF prescreve que a “casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial”.

Tendo em vista o dispositivo constitucional em caso de controvérsia sobre a existência ou não dessa autorização cabe ao Estado demonstrar a sua existência mediante gravação.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem condenado a 5 anos de prisão pela prática de tráfico de drogas, em decorrência de flagrante por policiais militares que invadiram seu apartamento (HC nº 749.281).

STF derruba a Súmula 450 do TST

A Súmula 450 do TST, editada em 2014, dispunha que o empregador era obrigado a pagar em dobro a remuneração de férias, inclusive o terço constitucional, sempre que o pagamento fosse feito fora do prazo de dois dias antes do descanso do trabalhador.

No entender do STF não cabe ao TST alterar a abrangência de uma norma para alcançar situações que não estavam previstas no texto legislativo, principalmente quando a norma disciplina uma punição e, portanto, deveria ter interpretação restritiva. Do contrário implicaria usurpação do poder sancionador do |Poder Legislativo.

Com esse entendimento a maioria de votos o STF ao declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST invalidou todas as decisões não transitadas em julgado que tenham aplicado aquele entendimento expresso na Súmula condenada (ADPF nº 501).

STF firma posição pela constitucionalidade de norma que visa assegurar a qualidade do combustível

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) impetrou ADI contra Resolução da ANP que instituiu o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), estabelecendo os requisitos para credenciar laboratórios que irão coletar e transportar amostras de combustíveis líquidos automotivos.

Entretanto, o STF entendeu que é lícito que o Estado determine medidas para assegurar que os combustíveis comercializados no país atendam a especificações mínimas de qualidade, exigidas a partir de critérios técnicos definidos pelo agente regulador.

Esse foi o entendimento unânime o STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava norma que instituía padrão de qualidade de combustíveis (ADI nº 7.031).

Carta aos brasileiros e brasileiras

A Carta lida no dia 11 de agosto de 2022 no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, subscrita por intelectuais, políticos, juristas e empresários alcançou quase um milhão de assinaturas.

Só que seu conteúdo pouco tem a ver com histórica carta redigida e lida pelo Professor Goffredo de Silva Telles Junior no dia 8 de setembro de 1977, na fase mais cruenta da ditadura militar.

Além da diferença de contexto faltou citar nessa última carta a necessidade de combate à corrupção que prejudica a Democracia tanto quanto ataques verbais às instituições públicas do país e ao processo eleitoral.

A corrupção é um cancro que corrói os alicerces do Estado Democrático de Direito à medida que dissemina o descrédito da população nas instituições públicas e nas autoridades constituídas.

Por Kiyoshi Harada

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