Em poucas palavras 177

Em poucas palavras 177

Em poucas palavras 177 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Rol da ANS  

Como se sabe o STJ decidiu que o rol da ANS é taxativo, porém, comportando exceção em determinados casos, obedecidos os requisitos casuísticos alinhados pela Corte.

A questão, agora, está sendo discutida no STF nas ADIs nºs 7.088, 7.183, 7.193 e ADPF nº 986 que estão sobe a relatoria do Ministro Roberto Barroso.

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, requer que o STF dê uma interpretação conforme à Constituição ao § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656/98 com a alteração introduzida pela Lei nº 14.307/22 no sentido de que seja reconhecido o caráter explicativo do rol de tratamentos previstos pela ANS, a fim de compatibilizar os direitos constitucionais à vida e à saúde com os valores inerentes à iniciativa privada e as regras do Direito do Consumidor.

O Ministro Roberto Barroso convocou uma audiência pública nos dias 26 e 27 de setembro para colher opiniões acerca da taxatividade do rol.

Foram convidados os Presidentes da Câmara e do Senado, o Ministro da Saúde e o ex Ministro José Gomes Temporão.

Tornou-se uma praxe os ministros convocarem audiência pública antes de decidirem sobre causas de grande repercussão social.

A polêmica participação dos militares no processo eleitoral

A apuração e proclamação do resultado das urnas sempre coube ao TSE com exclusividade.

Entretanto, os militares solicitaram de antemão ao TSE o fornecimento de dados da apuração, para poderem acompanhar todo o processo, o que foi negado pela Corte Eleitoral.

Agora, os militares pretendem fazer uma apuração paralela mobilizando recursos que não estão no orçamento, o que é irregular.

É claro que um procedimento como esse pode gerar confusões que a ninguém interessa.

STJ mantém a apreensão de passaporte para forçar o cumprimento da decisão condenatória

No caso, mulher, filha e genro haviam sido condenados a pagar honorários advocatícios em 2066, no importe de R$120 mil, que atualizados correspondem a R#920 mil.

Como meio coercitivo ao cumprimento da decisão condenatória foram apreendidos os passaportes dos devedores.

Passados mais de 15 anos, alegando que a medida de retenção de passaportes não pode perdurar por tempo indeterminado impetraram ordem de Habeas Corpus visando sua liberação.

Todavia, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, afastou o limite temporal da medida imposta que visa coagir o devedor a cumprir integralmente a decisão judicial condenatória (HC nº 711.194).

A restituição do ICMS-ST cabe ao substituído sem condicionamentos

O § 7º, do art. 150 da Constituição Federal permite que a lei atribua ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

É a chamada substituição para frente em que o vendedor paga simultaneamente o ICMS da operação própria e o ICMS que seria devido pelo comprador por ocasião da revenda.

Mais de uma década levou o STF para firmar definitivamente a tese da repetição do ICMS pago a maior, porém, até hoje não havia unanimidade quanto ao modo de proceder essa restituição.

A 2ª Turma do STJ decidiu por unanimidade que cabe a restituição do ICMS-ST pago a maior.

Entretanto, conquanto unânime a decisão o Ministro Relator, Francisco Falcão, entendia que deve ser aplicado o disposto no art. 166 do CTN (repercussão econômica do encargo tributário) como condição para restituir o indébito, ao passo que, a Ministra Assussete Magalhães afastava a aplicação do art. 166 do CTN e determinava a aplicação do art. 10 da LC nº 87/96, procedendo-se a restituição do ICMS pago a maior, sem qualquer condicionamento.

Saiu vencedora a tese da restituição incondicional por 3 votos contra 2 votos. (Resp nº 525.625/RS).

À toda evidência, inaplicável o art. 166 do CTN que versa sobre casos de repetições de tributos pagos de forma equivocada ou de casos em que houve posterior pronunciamento de inconstitucionalidade do tributo pago.

A repetição nas operações de substituição tributária decorre diretamente do texto constitucional que determina a restituição imediata e preferencial se o fato gerador presumido não vier a ocorrer, ou vir a ocorrer em extensão menor.

A hipótese é completamente diferente dos demais casos de restituições em geral. Não faz menor sentido a invocação do art. 166 do CTN.

Excesso de Spam gera indenização por danos morais

Todos nós estamos sofrendo bastante com a quantidade enorme de spams que invadem os nossos computadores atrapalhando a leitura de mensagens importantes.

Instruções de “clique aqui para descadastrar” não tem surtido efeito. Continuam enchendo de mensagens comerciais. Clicar o endereço eletrônico deles nas opções “Spam”, também não resolve, e a mensagens comerciais continuam. Boletins jurídicos que não disponibilizam nenhum texto exceto viso para sua assinatura também estão entupindo a caixa de mensagens.

É um verdadeiro inferno. O pior deles é o tal de MacAfree que não deixar você trabalhar no computador interrompendo a digitação com incrível frequência, para comprar o antivírus.

Alegro-me ante a notícia de que um juiz concedeu indenização a uma pessoa que sofria invasões de spams, apesar de duas ações intentadas para cessar o envio de mensagens.

Conforme o entendimento do juiz o consumidor dispõe do arbítrio quanto ao recebimento de material publicitário, sendo que o comportamento da ré representou afronta aos direitos de personalidade do autor, restando plenamente caracterizado o dano moral (Processo 1005028-26.2022.8.26.0562).

SP, 19-9-2022.

Por Kiyoshi Harada

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