Em poucas palavras 185

Em poucas palavras 185

Em poucas palavras 185 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Ministra Cármen Lúcia reafirma a liberdade de expressão como fundamento do Estado Democrático de Direito, mas vota contra ela

Na sessão de julgamento pelo TSE referente à proibição de veicular reportagem da Jovem Pan acerca de fatos verídicos envolvendo o ex Presidente Lula, nas vésperas do 2º turno das eleições, a Ministra Cármen Lúcia reafirmou seu posicionamento sobre a necessidade do resguardo da liberdade de expressão assegurada pelo art. 5º da CF, mas, que excepcionalmente, a fim de assegurar a normalidade do processo eleitoral em curso, votava pela interdição dessa liberdade de expressão, desempatando a votação que estava no placar de 3 x 3.

Ora, não cabe a nenhuma autoridade judiciária afrontar o princípio fundamental previsto na Constituição, em qualquer situação. A liberdade de expressão ou ela existe, ou ela não existe!

O STJ legitima a dispensa do empregado por justa causa em caso de condenação por crime sem relação com o trabalho

Mesmo que o crime não tenha relação com o trabalho, desde que a condenação do empregado em regime fechado ou semiaberto não possibilite a compatibilidade com o horário de trabalho, o empregado pode ser dispensado por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.

Nesse sentido decidiram a 8ª e a 4ª Turmas do STJ que apreciaram, respectivamente, o caso de um fiscal demitido que cumpria a jornada das 14hs até 22,20hs, e o caso de um agente da ECT condenado a pena de oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado.

Chegou a vez da exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos contribuintes sob o regime de lucro presumido ganha força no STJ.

O STJ já havia pacificado o entendimento de que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (Resp nº 1.766.835/MG).

Contudo, como reflexo das decisões do STF, a Primeira Seção do STJ está alterando o seu entendimento.

Na apreciação dos Resps nºs 1.767.631, 1.772.634 e 1.772.470 sob a sistemática de recursos repetitivos a Ministra Regina Helena Costa, relatora dos processos, proferiu voto favorável aos contribuintes, com forte tendência de adesão dos demais Ministros da Corte.

Dessa forma, a jurisprudência de nossos tribunais está alterando o regime de tributação de tributos indiretos que embutem nos preços os valores desses tributos.

À medida que essa exclusão se dá por meio de dedução do tributo destacado, esse regime tributário criado pela jurisprudência não se enquadra no regime de tributação por dentro que está na lei, nem no regime de tributação por fora que vigora nos Estados Unidos.

De fato, a exclusão determinada pela jurisprudência acaba excluindo muito mais do que o valor do tributo embutido na base de cálculo.

Interessante notar que o STF negou a possibilidade de exclusão da CSLL da base de cálculo do IRPJ que tem por pressuposto um acréscimo patrimonial.

Por conta de decisões díspares dos tribunais superiores, a insegurança jurídica é total.

Arrolamento sumário e ITCMD

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que o ITCMD não pode ser exigido antecipadamente no arrolamento sumário, como condição para homologação da partilha amigável.

O ITCMD deverá ser objeto de lançamento administrativo pelo fisco, depois de encerrado o processo judicial.

A Corte Superior aplicou o disposto no art. 662 do CPC/2015 que conflita com o disposto no art. 192 do CTN:

“Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio”.

“Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.”

É que o STJ entendeu que a matéria se insere no campo do direito processual, pelo que prevalece o disposto no CPC.

SP, 14-11-2022.

Por Kiyoshi Harada

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