Em poucas palavras 194 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.
Nomes que podem expor a ridículo seu portador podem ter registro negado
Um Cartório de Registro Civil da Capital, a princípio, negou-se a registrar o filho do
Cantor Jorge com o nome de Samba.
A recusa do oficial de registro tem amparo no art. 55 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registro Público) que autoriza o registrador negar o registro de nomes suscetíveis de expor a ridículo a pessoa.
No caso de dúvida cabe levar a questão ao Judiciário. A literatura de direito civil cita comunmente como nome capaz de expor a ridículo o nome seguinte: Maria Casamenteira das Dores Conjugais.
Inteligência artificial
Para dar vazão a milhares de processos represados nos tribunais superiores (STF e STJ), apesar dos filtros estabelecidos para conhecimento de recursos especiais e extraordinários fala-se muito em robotização das decisões judiciais a exemplo do que está ocorrendo nos Estados Unidos.
Entretanto, a inteligência artificial tem as suas vulnerabilidades, pois provoca a estandartização de decisões, não distinguindo situações peculiares de cada caso concreto e nem tornando possível ao jurisdicionado conhecer como os dados informatizados foram inseridos no sistema.
A máquina não consegue substituir a análise subjetiva que deve nortear determinado caso que refoge de uma situação padrão.
Uma decisão inteiramente robotizada parece-nos que não atende ao princípio de justiça que deve nortear a ação do Judiciário.
Presidente Lula chama de golpe o impeachment de Dilma
No momento em que a nação inteira fala em tentativa de golpe pelos invasores de 8 de janeiro que depredaram as sedes dos Três Poderes, o Presidente Lula fala abertamente, inclusive, no exterior que o Presidente Michel Temer teria dado um golpe para afastar a “companheira Dilma” da presidência da República.
Assim declarando o Presidente Lula chama de golpistas o Presidente do STF e o Senado Federal, responsáveis pelo acolhimento do pedido de impeachment que cassou o mandato de Dilma Rousseff.
Paridade na situação topográfica do advogado e do membro do Ministério Público
Tradicionalmente o promotor público tem se posicionado à direta do juiz, distante do advogado, ficando em uma posição de hierarquia superior em relação ao advogado.
Agora, a Lei nº 14.508, de 28-12-2022, alterou o art. 6º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) para consignar que
“durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos processos de jurisdição contenciosa ou voluntária os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as preside”.
A nova Lei restabelece a paridade de tratamento entre advogados e membros do Ministério Público.
Trabalho à altura de 12 metros sem uso do EPI gera indenização
Um empregado que trabalha a 12 metros de altura, sem uso do EPI expondo a risco sua integridade física e mental recebe indenização, conforme decisão da 4ª Turma do TRT da 4ª Região.
A empregadora, uma fornecedora de remédios, fazia o empregado operar uma máquina de transportes de cargas pesadas a 12 metros de altura, sem o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs (Processo nº 0020538.06.2020.5.04.07321).
SP, 30-1-2023.
Por Kiyoshi Harada