O caso do povo Yanomami
Sob o impacto da mídia que noticia com constância o genocídio cometido contra o povo Yanomami, o Ministro Roberto Barroso determinou sucessivas providências:
a) apuração do eventual crime de genocídio por parte dos integrantes do governo;
b) reiterou a ordem de retirada dos garimpeiros da terra dos indígenas;
c) determinou que a PRG seja informada do conteúdo integral dos autos para a apuração do crime de desobediência em face do descumprimento das ordens emanadas do STF;
d) por derradeiro, determinou que as informações sobre a saúde dos indígenas sejam disponibilizadas no formato requerido pelo Grupo Temático de Saúde Indígena.
As determinações foram proferidas nos autos da ADPF nº 709 e na Pet. nº 9.585.
Repercussão na mídia o caso da Americanas
Após o anúncio do rombo de R$ 40 bilhões nas contas da Americanas houve imediato ajuizamento do pedido de recuperação, apanhando de surpresa os seus credores, fato que ensejou exposição na mídia, ao contrário de outras empresas sob recuperação judicial.
Há, na verdade “suspeitas de fraude financeira atingindo uma cadeia volumosa de fornecedores, bancos e acionistas minoritários”, como asseverou a juíza de Direito da 2º Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, que deferiu o pedido do Bradesco de busca e apreensão para fazer cópia e backups dos e-mails trocados nos últimos 10 anos entre todos os diretores, membros do conselho de administração, do comitê de auditório e funcionários das áreas de contabilidade e de finanças da Americanas.
As diárias de Dallagnol na Lava Jato
As diárias de Dallagnol no âmbito da operação lava jato estavam sob exame e apuração pelo TCU, até que um juiz federal do Paraná impediu a tomada de conta do ex procurador da lava jato.
Contudo, o Ministro Humberto Martins, então Presidente do STJ, suspendeu liminarmente a decisão do juiz paranaense permitindo a continuidade da atuação do TCU no uso de suas prerrogativas.
Agora, caberá, ao Plenário do STJ decidir se referenda ou não a decisão do Ministro Humberto Martins.
Estranhas discussões interferem na atuação do TCU, quando há envolvimento de questões políticas.
O parágrafo único, do art. 70 da CF prescreve, com lapidar clareza, que qualquer pessoa, física ou jurídica, que “utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos” deverá prestar contas. Onde a dúvida?
Ausência de prova do preparo e deserção do recurso
A 3ª Turma do STJ, seguindo o voto da Relatora, Ministra Nancy Andrighi, interpretando o § 4º, do art. 1007 do CPC que determina a intimação do recorrente para recolher em dobro o preparo recursal quando não comprovado o recolhimento, deliberou que o mesmo procedimento se aplica aos casos em que houve comprovação do aludido preparo por via inadequada.
Considerou incoerente a decisão recorrida que apenas reserva o afastamento da deserção em caso de não pagamento do preparo mediante o seu recolhimento em dobro e não conceder idêntica faculdade a quem recolheu, mas fez a comprovação de seu recolhimento por via inadequada (RESP nº 1.996.415).
Sinais de enfraquecimento da Federação Brasileira
A Federação Brasileira está em crise. Cada Poder, bem como cada ente político busca usurpar atribuições de outro Poder ou de outra entidade política.
Isso gerou a idéia de o Chefe do Executivo Federal criar uma polícia institucional para sua proteção e dos bens da União.
A idéia foi imediatamente seguida pelo MPF que quer criar a política institucional voltada para a proteção dos procuradores e do patrimônio do Órgão.
Já existem polícias especiais nos âmbito do Legislativo e dos Tribunais Superiores.
Logo chegará a vez dos Ministérios terem seus próprios policiais. Haja polícia para o povo sustentar!
Presidente Lula declara que o impeachment de Dilma representou um golpe de Estado
O Presidente Lula declarou interna e externamente que o impeachment de Dilma representou um golpe de Estado.
Assim procedendo o Presidente nomina de golpistas o então Presidente do STF, Min. Ricardo Lewandovski e os membros do Senado Federal que foram os que acolheram o pedido de impeachment, depois de percorridos os trâmites legais e constitucionais, decretando a perda do mandato, com a preservação de direitos políticos da Presidente Dilma.
Trata-se claramente de um fake news, mas a autoridade judiciária competente guarda sepulcral silêncio a respeito.
SP, 6-2-2023.