O exagero da igualdade de gênero
Começou com “bom dia a todos e a todas”, “sejam bem-vindos e bem-vindas” e, às vezes. “Sr. Presidente e Sra. Presidenta”.
Agora partiram para o exagero sem limites: “todes” no lugar de “todos e todas”; “elus” no lugar de “eles e elas”; só falta usar “focus” no lugar de “foco” e “foca”.
E o STF está na vanguarda na defesa dessa deturpação de linguagem em nome da igualdade de gênero, a mesma igualdade que levou a Corte a enterrar o instituto da coisa julgada para deixar todo o mundo igual. Beleza!
O país anda mal, mas o carnaval vai de vento em polpa
Faltam comidas nos pratos de milhões de pessoas; faltam remédios básicos; faltam leitos hospitalares; faltam vagas nas escolas; falta energia elétrica a todo instante perturbando a vida dos trabalhadores; falta ética e moralidade etc. mais o povo vibra com o carnaval.
Os blocos carnavalescos começam uma semana antes e terminam uma semana depois do carnaval, onerando os parcos recursos da Prefeitura que não tem verbas para tapar os buracos da cidade, que promovem estragos nos veículos. É o País do Carnaval!
ET: A maior tromba d’água que se abateu sobre o litoral norte onde me encontrão interrompeu o festival. Vingança da natureza?
STF está julgando o limite de idade para ingresso na magistratura
Na ADI nº 6.741 e na ADI nº 6.762 foram questionadas a Lei do Estado de Santa Catarina e do Acre que estabeleceram critérios para o ingresso na carreira de juiz.
O Ministro Relator, Ministro Roberto Barroso, entendeu que as legislações estaduais afrontam o art. 93 da CF e a LOMA, declarando a inconstitucionalidade daquelas leis estaduais.
O Ministro Barros invocou o princípio da isonomia em todo o País para definir os requisitos para o ingresso na carreira de magistrados, não estando essa matéria inserida na autonomia dos tribunais.
STF decide que o AGU pode vedar o advogado publico da União de se manifestar sobre sua função
A UNAFE e a ABI ingressaram no STF com ação questionando dispositivos da Lei Orgânica da AGU e da MP nº 2229-43/01 que vedam a manifestação dos advogados públicos federais por meio da imprensa ou por qualquer outro meio de divulgação sobre assuntos que dizem respeito às suas funções, ressalvados os casos previamente autorizados pelo AGU.
No entender dos impetrantes da ação essa vedação afrontaria os princípios da publicidade e moralidade, articulados com a concretização do Estado Democrático de Direito.
O Relator do processo, Ministro Roberto Barroso, entendeu que os impetrantes não lograram êxito na demonstração de como os dispositivos guerreados afrontariam a liberdade de imprensa, a publicidade e a moralidade, acrescentando, ainda, que outras categorias de servidores públicos sofrem as mesmas restrições.
Parece-nos correto o entendimento do Ministro Relator. Quem deve falar sobre as funções do advogado público federal e o AGU ou aqueles por ele indicados. Se for permitido que todos falem o que bem entender haverá perigo de desinformações.
Por fim, a ABI não é parte legitima, pois, os dispositivos atacados não cerceiam a liberdade de imprensa (ADI nº 4.652).
ISS e cessão de espaço no cemitério
A Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil questionou o item de serviço 25 da lista anexa à LC nº 116/2003, sustentando que na cessão de espaço não há prestação de serviço que se traduz como obrigação de fazer.
O Ministro Relator. Gilmar Mendes, reputou constitucional a cobrança do ISS porque a cessão de espaço abrange necessariamente o serviço de guarda e conservação dos restos mortais.
No Município de São Paulo a administração do serviço funerário dos cemitérios públicos, bem como a fiscalização dos cemitérios particulares constituem serviços públicos, conforme art. 125, I da LOMSP. (ADI nº 5.869).
Coisa julgada e aposta no cassino
Alguns contribuintes conseguiram decisão transitada em julgado perante o STF para deixar de pagar a CSLL nos idos de 1999.
Em 2007 o STF julgou constitucional a cobrança daquela CSLL, mas, nada disse quanto a reversão da coisa julgada.
Passados mais de 16 asnos, na sessão do dia 8-2-2023, o STF firmou a tese de reversão automática da coisa julgada ante a decisão em contrário decidida na ação de controle concentrado ou no RE com repercussão geral, devendo pagar o tributo a partir do pronunciamento da constitucionalidade nos idos de 2007.
Em entrevista sobre essa questão o insigne Ministro Roberto Barroso equiparou a opção feita de não pagar a CSLL a um jogo no cassino; Disse sua Excia: “quando o STF declarou que a CSLL era constitucional e não pagou a contribuição social a partir de então fez uma aposta e eu sinto muito”.
Todos nós sentimos bastante se o STF tiver se transformado em um cassino.
Contraponto: Presidente Lula visita São Sebastião de doa R$2.000 mil e ganha pontos na mídia
Logo após catástrofe que abateu sobre a região litorânea norte, na madrugada do dia 19 último, o Presidente Lula fez uma visita a São Sebastião e se reuniu com o governador Tarcísio, transmitindo mensagem de união, solidariedade e harmonia, o que é muito bom.
Mas, destinou apenas R$ 2.000 milhões para socorrer as vítimas da enchente do século, contrastando com o R$ 5.000 milhões captados pela atriz Claudia Raia para apresentação de seu fantástico show com incentivos da lei Rouanet. Desgraça e lágrima, de um lado, e alegria e risos, de outro lado. Assim caminha a humanidade neste ano em que se comemora 75 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, onde se proclama que todos nascem iguais em direitos.
É de se lembrar que em 2021, o governo federal liberou nada menos que R$700 milhões para atender vítimas de enchentes de Minas Gerais e da Bahia ocorridas em menor proporção do que a de fevereiro de 2023. Ao slogan “temos um Presidente” da Gleisi
Hoffmann contrapõe-se o “tínhamos um Presidente”.
SP, 22-2-2023.