Em poucas palavras 199

STF firma competência para investigar civis e militares envolvidos na invasão do dia 8-1-2023

O Ministro Alexandre de Moraes, que preside o inquérito nº 4923 para apuração dos crimes praticados pelos invasores das sedes dos Três Poderes, bem como estabelecer a autoria desses crimes, fixou o entendimento de que é da competência do STF investigar todos os envolvidos no episódio sejam eles civis ou militares integrantes do Exército, responsável pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e pelo Batalhão da Guarda Presidencial.
No entendimento do Ministro Alexandre de Moraes a responsabilidade penal prevista na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/16) ou no Código Penal, em relação a atos atentatórios ao regime democrático, não está associada à função militar que define a competência da Justiça Militar.

ANPD estabelece sanções às empresas que descumprirem a LGPD

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – publicou Resolução nº 4 de 24-2-23 para regular a aplicação da sanções administrativas às empresas que não estejam descumprindo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – prevendo a pena de multa pecuniária.
A Resolução estabelece a dosimetria das sanções pecuniárias preconizando a aplicação de multas sobre o faturamento total de conglomerados, bem como, a penalização no caso de reincidência no prazo de cinco anos.
Conglomerado ou grupo é definido como conjunto de empresas de __ e de direito com personalidade jurídica próprio, sob direção, controle ou administração de uma pessoa natural ou jurídica ou ainda grupos de pessoas que detêm, isolada ou conjuntamente, poder de controle sobre as demais.

O acusado absolvido do crime que lhe foi imputado permanece preso por 6 anos

O juiz de 1ª instância absolveu o acusado do crime que lhe foi imputado, determinando o recolhimento do mandado de prisão preventiva. A sentença absolutória havia sido confirmada pelo TJ/ES, mas, o acusado permaneceu preso por não ter sido recolhido o mandado de prisão.
Ao examinar o caso o Ministro Rogério Schietti do STJ achou absurda a situação com ostensiva violação do art. 283 do CPP e determinou a soltura imediata do preso, pois não se pode exigir que o paciente aguarde no cárcere a observância de formalismo de desarquivar o processo criminal findo para constatar o não recolhimento do mandado de prisão preventiva (HC nº 803.537).
É caso típico de ação indenizatória contra o Estado por dano moral perpetuado contra o acusado.

TJSP afasta sanção política na seara do direito tributário

Por decisão unânime a 6ª Câmara de Direito Público do TJSP decidiu que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não pode suspender o serviço de omissão de nota fiscal de contribuinte com base na suposta irregularidade fiscal. (AP. nº 1077684-49.2022.8.26.0053).
Esse posicionamento reflete a aplicação das Súmulas nºs 70,323 e 547 do STF que proibem a sanção política como forma de coagir o contribuinte a solver a dívida tributária que seria devido a juízo do fisco.

A Corte Especial do STJ iniciou no dia 1º de março a definição da selic com o índice adequado para corrigir as condenações por dívidas civis, conforme previsão do art. 406 do CC.

Na seara do direito tributário é tranquila a jurisprudência no sentido de que a taxa selic aplica-se, tanto para correção dos débitos tributários como também, para a hipótese de repetição de indébito.
É grande a expectativa em torno desse julgamento, porque a correção da dívida civil pela selic causará um impacto muito grande fazendo com que a dívida cresça segundo a conjuntura econômica que irá determinar a estipulação de sua alíquota. (Resp. nº 1.795.982).

SP, 6-3-2023.

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