Em poucas palavras 20

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Kiyoshi Harada
Jurista e Professor

 

Acordo Mercosul e UE

 A celebração de acordo entre os dois blocos econômicos teve início em 1999. Mas, com a assunção de Lula e de Dilma as negociações entre os blocos ficaram interrompidas, porque esses dois governantes priorizaram as negociações multilaterais, além de se aproximarem de regimes bolivarianos. Empurraram goela a baixo a entrada da Venezuela no bloco do Cone Sul afugentando os líderes europeus.

Coube ao governo Michel Temer retomar as negociações juntamente com o Presidente Macri da Argentina, aproveitando-se fato de a Venezuela se encontrar suspensa das atividades do Mercosul. Restou ao Presidente Bolsonaro concretizar esse acordo depois de 20 anos. Outros fatores, como a acirrada disputa entre as duas maiores economias do mundo – Estados Unidos e China – também contribuíram para a firmatura do acordo bilateral em Luxemburgo. Esse acordo entre esses dois blocos abre novas e promissoras perspectivas de desenvolvimento econômico tanto no setor de agronegócio, como no setor industrial.

Só que foi inserida a cláusula de precaução que obriga, principalmente, o Brasil a conter o desmatamento da Amazônia, a diminuir o uso de agrotóxicos e observar o Acordo de Paris para frear o aquecimento global. E mais, o Acordo precisa ser referendado por todos os Países integrantes dos dois Blocos Econômicos o que levará um tempo considerável, além de fixação de quotas de exportação pelo Mercosul. A maior fatia de exportação de carne bovina, por exemplo, ficou com a Argentina. Muito chão tem para ser andado até a queda total de barreiras alfandegárias quando, então, espera-se uma comercialização em torno de U$100 bilhões anuais, além de atrair mais de R$130 bilhões de investimentos.

 

 Verba de sucumbência do advogado público

O advogado público da União ou o procurador dos Estados e dos Municípios corresponde a uma espécie do gênero advogado e, com tal, é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, conforme prescrição do art. 133 da CF.

Logo, o advogado público (advogado da União ou procurador do Estado/Município) goza as mesmas prerrogativas do advogado do setor público fazendo jus à percepção da verba de sucumbência assegurado pelo Estatuto da OAB.

Logo, não faz sentido as discussões existentes no Judiciário quer para negar esse direito sob o fundamento de que o regime remuneratório do advogado público deve ser por subsídio fixo em parcela única (art. 39, § 4º, cc § 8º da CF), quer para submeter à glosa por excesso remuneratório na hipótese em que a própria lei da entidade política prever a distribuição (não pagamento) da verba sucumbencial aos integrantes da carreira.

De fato, a verba de sucumbência não é paga pelo poder público, mas pelo vencido na demanda judicial pelo que não tem natureza remuneratória de salários ou de vencimentos. Diferente a hipótese em que o vencido seja o próprio poder público.

 

Precatórios

A EC nº 99/17, que decretou a quarta moratória constitucional dos precatórios, prorrogando o prazo final de pagamento até o dia 31 de dezembro de 2024, prescreveu no § 4º do art. 1º  que “no prazo de seis meses contados da data em vigor do regime especial a que se refere este artigo, a União, diretamente ou por intermédio das instituições financeiras oficiais sob seu controle, disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como às respectivas autarquias, fundações e empresas  estatais dependentes, linha de crédito especial para pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento de que trata este artigo”.

Trata-se de uma tentativa de liquidar o passivo dos Estados, DF e Municípios representados por precatórios que vem se alastrando ao longo desses últimos 31 anos.

Entretanto, por falta de vontade política essa linha de crédito especial nunca foi aberta pela União.

O Estado do Maranhão ingressou com ação no STF para obter a liberação da linha de crédito de R$623 milhões o que foi deferido liminarmente pelo Min. Marco Aurélio. Igual sorte não teve o Estado da Bahia que pleiteava, também, a abertura de crédito pela União para honrar os precatórios. O Min. Roberto Barroso negou a medida pleiteada.

Realmente, enquanto a matéria não for devidamente regulamentada pela União não há como atender aos pleitos dos Estados, DF e Municípios e suas autarquias, fundações, e estatais dependentes, sob pena de tumultuar a execução orçamentária.

Infelizmente há uma má vontade generalizada de órgãos, instituições públicas e autoridades no pagamento de precatórios, indiferentes a centenas   de precatoristas que estão morrendo na fila todos os meses.

Tanto é assim que nenhum Estado ou Município editou a lei regulamentando a compensação de créditos tributários com os precatórios.
Campanha de imbecilização

No mundo inteiro há uma campanha de imbecilização da população, desviando o foco das discussões de coisas sérias e relevantes para discussões fúteis e imprestáveis. É a imbecilização globalizada.

No Brasil o fenômeno é mais acentuado. Políticos psicopatas tomaram o espaço na mídia. Governantes midiáticos é que não faltam! Vídeos presidenciais para falar de assados de tilápias e tainhas na Esplanada dos Ministérios é bem mais importante do que noticiar ações estratégicas de governo para tirar o País do buraco em que se encontra. Virou moda os governantes dispensarem paletós e gravatas. Isso não dá IBOPE. Se ele aparecer de bermudas, chinelo e chapéu de palha e com uma vara de pescar em uma Estação Ecológica dá mais visibilidade na mídia. A ordem é aparecer, não importa como.

 

Estranha veneração pela demagogia

Os políticos mais demagogos são aqueles que mais recebem votos. Durante as campanhas andam pelas ruas movimentadas, estreitas ou esburacadas parando nos bares das esquinas, devorando um cachorro quente, um peito de peru, ou um sanduíche de linguiça. Alguns brincam com as criancinhas, acariciando os cabelos encaracolados; outros acariciam o focinho de um cachorrinho ou a cabeça de uma galinha carijó e soltam uma séria de palavras de efeito previamente preparadas.

Depois de eleitos mudam rapidamente o estilo de vida, retornando aos hábitos de habitantes palacianos e assumindo posturas autoritárias. Nada de criancinhas pobres, de cachorrinhos que irritam com seus latidos e nada de galinha carijó que espalha piolhos! As ruas por onde andaram ficaram quase que intransitáveis por buracos que se abrem a uma velocidade maior do que a lenta operação “tapa buracos”. Daí as mini crateras que tomaram conta das vias públicas da cidade.

Não é chegada a hora de mudar isso? Fiquem atentos e longe de políticos demagogos que quase sempre têm tendências à corrupção. Aliás, há quem diga que demagogia e corrupção andam juntas.

 

Segurança pública

O Decreto sobre porte de armas, na verdade, repôs a legislação rumo ao resultado da consulta popular que decidiu soberanamente pelo direito de autodefesa. O governo FHC, entretanto, passou por cima da cidadania e implementou a lei em sentido contrário, proibindo o porte de armas. Desarmou-se a população pacata e concentraram-se as armas em mãos de perigosos bandidos. Daí a explosão de criminalidade. Nada é por acaso!

Mas, aqui, é conveniente fazer uma indagação: a criminalidade acentuada é causa dos males, ou é efeito de algo mais grave resultante da omissão de ação governamental centrada no desenvolvimento de políticas públicas que acabem com os 13 milhões de desempregados e retirem os milhões de brasileiros que vivem abaixo da linha da miséria, em contraste com alguns poucos que vivem em palácios abastecidos com iguarias e bebidas importadas?

Jantares milionários e passeios fantásticos pelo mundo a fora são debitados nas costas dos contribuintes por conta de “dotações próprias” no âmbito de órgãos públicos dos três Poderes. Não há algo errado nisso tudo?

 

Defesa do consumidor

Os órgãos responsáveis pela defesa do consumidor não atentaram ou não querem ver as frequentes violações do direito do consumidor, principalmente, na área de comunicação. São as chamadas incessantes e irritantes no celular disparadas para venda de produtos e serviços variados. Grande parte dessas chamadas programadas que incomodam os usuários de celulares são das próprias concessionárias de comunicação. Os computadores são infectados por propagandas de toda a espécie que ocupam parte considerável da tela, dificultando a leitura e a digitalização regular. Essas mini telas aparecem com tal velocidade que você passa maior parte do seu limitado tempo fechando essas telas infernais para poder continuar o seu trabalho profissional.

Se o problema é público e notório por que as autoridades legislativas quedam-se inertes? Por que os órgãos do Executivo não apresentam projetos de lei coibindo essas práticas abusivas que atentam contra o direto do consumidor? Mas, não! Os legisladores preferem elaborar projetos de leis inúteis para comemorar o dia do pica pau amarelo, o dia do pássaro negro, o dia do san piter etc. Faz parte da imbecilização de que antes falamos.

 

SP, 8-7-19.

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