Em poucas palavras 201

Lei das estatais que veda nomeação de políticos em cargos diretivos está sob julgamento no STF

A Lei nº 13.303/16 sancionada no governo Temer veda a nomeação para cargos de conselheiros e de diretores das estatais as pessoas que sejam titulares de alguns cargos públicos e ou que tenham atuado nos três anos anteriores, na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral.

A Lei em questão visa fortalecer a governança das estatais, colocando-as a salvo de ingerências políticas e prevenir a corrupção administrativa.

Entretanto, o PC do Brasil ingressou com ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade da lei.

O PGR que havia exarado parecer favorável à lei mudou de opinião e elaborou um segundo parecer apontando algumas irregularidades.

O Ministro Ricardo Lewandowski foi o único que proferiu voto até agora, decidindo pela inconstitucionalidade do inciso I, do § 2º, do art. 17 da Lei nº 13.303/16 que se refere à vedação de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vinculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, ser nomeado para os cargos nas estatais (ADI nº 7.331).

Mercado livre condenada a indenizar por compra não entregue

Um consumidor adquiriu no mercado livre um refrigerador no valor de R$ 705,15 que não foi entregue.

A 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP fixou a indenização no valor de R$ 10.000,00 porque a plataforma “não se desincumbiu de manter o ambiente virtual seguro, propiciando que indivíduos aplicassem golpes em consumidores”.

Com esse fundamento o TJSP majorou a indenização fixada em primeira instância limitada ao valor do bem adquirido (Proc. nº 1022864-68.2021.8.26.0005).

Bloqueio de CNH para forçar o cumprimento da obrigação

Atualmente está em voga a utilização de meios alternativos para a cobrança de dívida de natureza civil, dentre os quais, o bloqueio da CNH.

Foi o que determinou o juiz da 3ª Vara Cível de São Paulo nos autos da execução (Proc. nº 1016888-71.2021.8.26.0008).

Costuma-se alegar que o bloqueio da CNH cerceia o direito de ir e vir, como se o uso de veículo fosse o único meio de locomoção.

Ademais, se a autoridade de trânsito pode apreender a CNH, conforme previsão legal, é porque ela não é incompatível com o direito de ir e vir.

Do contrário, a própria prisão legalmente decretada estaria ferindo o direito de ir e vir.

TRF4 legitima a fixação de cotas para transgêneros

A FURG – Universidade Federal do Rio Grande (RS) havia procedido à abertura de processo seletivo específico para o ingresso de estudantes transgêneros oferecendo dez vagas de graduação.

Em primeira instância a medida foi suspensa por meio de uma liminar expedida pela 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande/RS.

Entretanto, aquela decisão de 1ª instância foi reformada pelo TRF4, porque entendeu ser legítima a medida adotada pelo FURG considerando a proteção jurídico-constitucional a que fazem jus indivíduos e grupos discriminados em virtude de orientação sexual e identidade de gênero”. (Proc. nº 5006700-57.2023.4.04.0000).

Com a devida vênia, estabelecer cotas para transgêneros ingressar no ensino superior fere o princípio da igualdade. Estes devem concorrer às vagas em igualdade de condições com os não transgêneros, pois não há prova de que aqueles têm capacidade intelectual inferior a estes.

Rearmamento e desarmamento

A política pública de armamento e desarmamento tem variado de governo para governo que vem regulamentando a mesma lei, a Lei nº 10.826/2003 que versa sobre o Estatuto do Desarmamento.

O governo Bolsonaro editou decreto ampliando os casos de aquisição de armas, seu registro e seu porte.

O governo atual editou o Decreto nº 11.366/23 suspendendo os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CACs) e particulares.

Em face da controvérsia que se instaurou na sociedade o governo ingressou com a ADC perante o STF.

A liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes para suspender todos os processos e curso que versem sobre a aplicação do Decreto nº 11.366/23 até final julgamento da ação foi referendada pelo plenário do STF (ADC nº 85).

Essa restrição, entretanto, só surte efeito perante a população ordeira. Para os delinqüentes e assaltantes nada muda.

No governo atual já tivemos o primeiro caso de invasão de uma propriedade rural produtiva. O governo acena com negociação para retirar os invasores.

Cabimento da suspensão de segurança contra decisão proferida em processo criminal

A Corte Especial do STJ, por maioria de 7 x 5 votos, admitiu o uso da suspensão de segurança, no bojo do processo criminal, de forma excepcional, para prevenir danos ao erário ante a liberação de verba milionária apreendida na conta bancária da investigada.

O caso se refere ao bloqueio de R$18,6 milhões em ativos de uma e3mpresa no âmbito dea ação penal que investiga o desvio de verbas destinadas ao combate à Covid-19 no Distrito Federal.

A empresa impetrou mandado de segurança perante o TRF1 para levantar o bloqueio e liberar as verbas.

A segurança foi concedida em 17-12-2021, ensejando o pedido de suspensão de segurança pelo Ministério Público do Distrito Federal. O pedido foi acolhido por maioria de votos (SS nº 3.361).

Parece-nos que onde cabe mandado de segurança, cabe, igualmente, o pedido de suspensão da segurança.

SP, 20-3-2023.

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