Em poucas palavras 202

Kiyoshi Harada

Contribuição social do empregador pessoa jurídica

O STF no julgamento realizado no dia 15-3-20213 fixou a tese de que a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta do empregador rural pessoa jurídica, resultante da comercialização de sua produção, é constitucional prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/94 na redação dada pela Lei nº 10.256/2001 é constitucional.

Outrossim, declarou a constitucionalidade da contribuição social destinada ao serviço nacional de aprendizagem rural (SENAR) de que trata o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.870/94, inclusive, na redação conferida pela Lei nº 10.256/2001. (RE nº 700.922).

Estado condenado a indenizar jovem ferido durante ação policial

Durante intervenção da Polícia Militar no interior de uma escola, para retirar um homem que aí havia se alojado um jovem foi empurrado. Este passou a gravar as imagens da ação policial que fez com que o policial usasse spray de pimenta, além da tentativa de tomada do aparelho celular.

Ante esses fatos o juiz da primeira Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública fixou a indenização no valor de R$ 5 mil a ser pago pelo Estado.

Multa isolada

A multa de 50%, conhecida por multa isolada, aplicada pela Receita Federal, foi declarada inconstitucional por votação unânime do STF.

Ela é aplicada na hipótese de não homologação da compensação tributária feita pelo contribuinte (ADI nº 4905 e RE nº 796.939).

Essa multa, além de procurar inibir a compensação tributaria prevista em lei, está na dependência de ato protestativo da Fazenda, consistente em não homologar a compensação levada a efeito, burlando os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

TRT4 condena dona da obra por acidente sofrido por pedreiro autônomo

O pedreiro prestava serviços no regime de empreitada recebendo R$ 500 por semana. O trabalhador fixava seu próprio horário de trabalho e mantinha um auxiliar por conta própria.

Sofreu acidente caindo do telhado.

A 7ª Turma do TRT4, embora reconhecendo ausência de vínculo empregatício, condenou a dona da obra em R$ 2 mil por danos morais e ao pagamento de uma pensão vitalícia de R$ 187 mensais, em razão da perda parcial de capacidade laboral sofrida pelo pedreiro.

Trata-se de uma decisão teratológica, pois, se ausente o vínculo empregatício, como reconhecida na sentença, a Justiça do Trabalho não é competente para conhecer da ação da espécie.

STJ empresta interpretação restritiva a clausula contratual que prevê cobertura por danos causados por eventos climáticos

O dono de uma loja que teve o seu teto destruído como decorrência de nevasca ocorrida em 2013 não foi atendido no pedido de indenização de R$ 3,9 milhões, por prejuízos sofridos pelo desabamento em função do acúmulo de neve.

A 3ª Turma do STJ decidiu que a clausula contratual que prevê cobertura por danos causados por eventos climáticos deve ser interpretada de forma restritiva, não alcançando fenômenos que não estejam descritos no documento (EAREsp nº 1.942.440).

SP 27-3-2023.

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