Inconstitucionalidade de varas e cargos no Judiciário de Santa Catarina
A LC nº 181/1999 de iniciativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina criou 633 cargos.
O governo estadual alegou que emendas parlamentares incluíram matérias estranhas ao projeto de lei do TJSC acarretando aumento de despesas.
O Relator da ADI nº 2114, Ministro Nunes Marques afirmou que as emendas parlamentares devem guardar os limites da pertinência temática, além de observar a proibição do aumento de despesas.
Ponderou, outrossim, que em relação a 633 cargos criados faltou previsão especifica na LDO.
Julgou parcialmente procedente a ação, porém, preservando os direitos dos servidores aprovados em concurso público realizado com base em norma presumivelmente constitucional.
Seu voto foi acompanhado pelos demais Ministros, com exceção dos Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber que divergiram.
STF suspende a reintegração de posse em áreas ocupadas pelo povo indígena
O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu as ordens de reintegração de posse nas áreas reivindicadas pelo povo indígena pataxó, nos municípios de Itamaraju e Prado, ambos do Estado da Bahia.
O ministro entendeu que as ordens de reintegração contrariaram a decisão proferida no RE número 1017365, com repercussão geral ( Tema 1031) que suspendeu no âmbito nacional os processos e recursos jurídicos que tratam de demarcações e reintegração da posse de áreas indígenas, até o final da pandemia da COVID-19 ou até o julgamento do mérito do recurso, prevalecendo o que ocorrer por último (RCLs números 58582 e 58600).
Local de pagamento do ISS devido pelos administradores de cartões de crédito/débito
Como se sabe a LC número 157/2016, por ação política dos legisladores, veio dispor que o ISS incidentes sobre os serviços de administração de cartões de crédito/débito deverá ser pago no local do domicilio do tomador, com o claro propósito de diluir a receita tributária do ISS por inúmeros municípios.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI número 5835/MC/DF suspendeu a aplicação da LC número 157/2016 na parte que modificou o local de pagamento e por arrastamento toda a legislação local editada com base nessa alteração introduzida pela referida lei complementar.
Retornando o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes confirmou o local do estabelecimento portador como sendo o local onde o ISS deverá ser recolhido.
Do contrário, a fragmentação do ISS a ser pago em cada um dos municípios onde estiver localizado o tomador, iria provocar transtornos burocráticos, encarecendo os custos tanto para os contribuintes, como também para os municípios.
A tendência de Corte é que o voto do relator seja seguido pelos demais ministros.
Ministro Edson Fachin revoga descontos extraordinários nas aposentadorias da Petros
O Presidente do STJ havia determinado a suspensão da liminar que vedava o desconto extraordinário dos aposentados da Petros para equacionar o déficit do plano de previdência complementar fechado.
O Ministro Edson Fachin entendeu que a decisão do Presidente do STJ é ilegal quer porque não cabe a Petros requerer suspensão de liminar, quer porque aquela medida assumiu indiscutível caráter de substitutivo de eventual recurso cabível das decisões de primeiro grau e dos TRFs que confirmaram as liminares concedidas em favor dos beneficiários da previdência complementar (RMS nº 38.349-DF).
Disparo de alarme provoca indenização por danos morais
Uma vizinha de um estabelecimento bancário ajuizou ação de indenização por danos morais, em virtude do disparo continuo do alarme madrugada adentro interrompendo o sono.
A 17ª Câmara Cível do TJ/MG fixou a indenização em R$ 10 mil confirmando a decisão monocrática, considerando que a perturbação do sossego decorrente da ativação incessante do alarme configura dano moral indenizável. (Não há menção ao nº do processo).
SP,3-4-2023.