Incrível proliferação de datas comemorativas
Depois que a jurisprudência decidiu que a criação de datas comemorativas não é de competência privativa do Poder Executivo, o número dessas datas comemorativas nos diferentes municípios vem crescendo de forma inusitada, chegando a perturbar a normalidade dos negócios.
São exemplos desse exagero: dia da consciência negra (a mais antiga); dia de combate ao racismo e preconceito; dia das religiões de matriz africana; dia da secretária; dia das telefonistas; dia dos professores; dia das enfermeiras; dia da igualdade de gêneros etc.
Só falta um edil apresentar projeto legislativo para comemorar o dia da onça pintada em vias de extinção.
Contradições do governo Lula
Logo no início de seu governo o Presidente Lula foi visitar seu colega na Argentina.
Falou na adoção de moeda única e prometeu ajuda financeira ao Presidente argentino.
Agora foi à China. Reclamou do dólar como moeda de referência internacional nas transações comerciais, preconizando a utilização da moeda do país nas transações comerciais.
Só que solicitou empréstimo à China, porém, em dólares, no elevado valor de U$ 6,5 bilhões. Será que esse empréstimo da China é para repassar os recursos financeiros à Argentina? Não sabemos o porquê do empréstimo de tão elevado valor. Muito provavelmente, como das vezes anteriores, tanto a contração de dívida externa, como a concessão de empréstimo a potencias estrangeiras não passará pela aprovação do Congresso Nacional, como exige o inciso II, do art. 48 da Constituição.
Equiparação salarial entre homens e mulheres
Está tramitando na Câmara dos Deputados o PL 1085/23 que dispõe sobre a igualdade salarial para homens e mulheres para o exercício da mesma função.
Em caso de descumprimento a proposta legislativa prevê a aplicação da multa equivalente a cinco vezes o maior salário pago pelo empregador, elevada em 50% em caso de reincidência.
Essa diferenciação salarial entre homem e mulher é fenômeno mundial.
Em boa hora a Parlamento Nacional toma a iniciativa para acabar com essa discriminação odiosa.
Redirecionamento da execução fiscal para o sócio da empresa depende do pedido da Fazenda
O TJRJ havia confirmado a decisão de primeira instância que havia feito o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio, porque a empresa se encontrava em situação irregular.
Contudo, o STJ entendeu que o redirecionamento de ofício viola o direito de ação do autor, representando indevida usurpação do Poder Judiciário de atribuição própria do Executivo (Resp nº 2.036.722)
Pena que a Corte perca o seu tempo com discussões de pouco ou nenhum interesse prático. É claro que a Fazenda alertada irá requerer o redirecionamento da execução!
O certo é o STJ rever a sua equivocada jurisprudência que determina o redirecionamento da execução sempre que constatar a dissolução irregular, como se essa dissolução pudesse constituir fato gerador da obrigação tributária principal.
Crime de estelionato depende de representação da vítima
O comparecimento da vítima à delegacia de polícia não é o suficiente para demonstrar a vontade de representar em apurações de estelionato.
Com esse entendimento a 2ª Turma do STF negou provimento ao recurso do MP.
É que o inciso 5º, do art. 171 do CP, que teve trecho acrescido pela Lei nº 13.964/19 (lei anticrime), alterou a natureza de ação penal incondicionada, para ação penal mediante representação (RHC nº 224.844)
Lamentável que o Legislativo e o Judiciário se revezem na tarefa de introduzir a insegurança jurídica, remexendo em questões pacificadas apanhando de surpresa os incautos.
SP, 24-4-2023